TJRN - 0810112-92.2023.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 20:02
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 20:02
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:41
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 04:44
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 Processo n. 0810112-92.2023.8.20.5001 Autor: ILKA NASCIMENTO DA ROCHA SILVA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Cumprida tempestivamente a obrigação do julgado pelo vencido, diante dos comprovantes de depósitos em Juízo (Ids. 135232639 e 141876403), INTIME-SE a parte vencedora, no prazo de 10 (dez) dias, por seu advogado, para apresentar planilha/memórias de cálculo com as proporções entre crédito da parte e crédito referente aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, com fito de que sejam expedidos os alvarás concernentes ao valor remanescente depositado em Juízo pela parte vencida no Id. 141876403.
Apresentados e discriminados os valores, expeçam-se alvarás judiciais em favor do vencedor e de seu causídico, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o trânsito em julgado e expedidos os alvarás, a secretaria deverá providenciar a imediata baixa na distribuição e arquivamento dos autos, independente de nova conclusão.
Cumprida tal diligência, remetam-se estes autos imediatamente ao arquivo.
Em Natal, 6 de fevereiro de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JUNIOR Juíz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
06/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0810112-92.2023.8.20.5001 Autor: ILKA NASCIMENTO DA ROCHA SILVA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
D E S P A C H O Defiro o pedido formulado em Id. 140321118, de modo que concedo à parte executada o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento da quantia remanescente de R$ 2.188,41 (dois mil cento e oitenta e oito reais e quarenta e um centavos).
Intime-se via PJ-e.
Em Natal/RN, 21 de janeiro de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 06:53
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:35
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:37
Outras Decisões
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10/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0810112-92.2023.8.20.5001 Parte autora: ILKA NASCIMENTO DA ROCHA SILVA Parte ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que, após a decisão que determinou a perícia contabilista para apurar o montante devido pela condenação, a parte vencida depositou nos autos o montante requerido pela credora, conforme comprovante de Id. 135232639.
Assim, INTIME-SE a parte vencedora para informar os dados bancários para o levantamento do montante depositado, em 05 dias, requerendo ainda o que entender de direito ou informando se houve a satisfação total da obrigação.
Após, RETORNEM conclusos para sentença de homologação e extinção.
Sem prejuízo do disposto supra, DETERMINO o cancelamento da perícia cadastrada perante o NUPEJ, comunicando-se ao perito sobre a dispensa do encargo.
Intimem-se as partes via sistema.
Em Natal/RN, 6 de dezembro de 2024.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/12/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:02
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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06/12/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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06/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2024 07:29
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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06/12/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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01/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 08:18
Juntada de Certidão
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16/10/2024 08:03
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:22
Juntada de Petição de comunicações
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15/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0810112-92.2023.8.20.5001 Classe: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Autor(a): ILKA NASCIMENTO DA ROCHA SILVA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento da petição do perito Humberto Bergamin de Carvalho de ID 133245293.
Natal, 10 de outubro de 2024.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:24
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:31
Outras Decisões
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25/06/2024 17:37
Conclusos para decisão
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25/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:38
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 02:19
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0810112-92.2023.8.20.5001 Parte autora: ILKA NASCIMENTO DA ROCHA SILVA Parte ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
D E C I S Ã O
Vistos.
Cuida-se de processo em fase de liquidação de sentença.
Por meio da petição de Id. 98609244, com documentos, o Réu já apresentou os cálculos que reputou corretos.
Em petição de Id. 99057109, Parte Autora discordou dos cálculos apresentados pelo Réu e requereu a realização de uma perícia para apuração do valor devido.
Sem maiores delongas, considerando a divergência calculista apresentada por ambas as partes e, na forma do Art. 510, CPC, DETERMINO a produção da prova pericial contábil.
Considerando que a perícia será de atuação GRATUITA, eis que requerida pela Demandante (beneficiário da gratuidade judiciária), DETERMINO que a Secretaria proceda o cadastro da referida perícia no sistema NUPEJ para SORTEIO do perito contábil (contador).
FIXO os honorários periciais em R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), correspondente ao valor de referência previsto no Anexo Único da Resolução nº 05/2018 – TJRN, atualizado pela Portaria nº 387, de 04 de março de 2022, a serem pagos com recursos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, conforme Resolução nº 063/2009 - TJ, em razão da autora ser beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se as partes para, também no prazo de 15 (quinze) dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, podendo, ainda, especificar outras provas que entendem por produzir, sob pena de preclusão.
Acaso o encargo seja aceito, a Secretaria desta Vara, imediatamente, deverá abrir vista dos autos ao perito para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar o laudo pericial.
Recusando o encargo ou decorrido o prazo sem manifestação do perito, encaminhem-se os autos ao NUPEJ para sorteio de novo profissional.
Após, expeça-se ato ordinatório intimando as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, pronunciar-se sobre o laudo pericial e, logo em seguida, retornem conclusos.
P.I.C.
NATAL/RN, data de registro no sistema ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:36
Juntada de Certidão
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18/07/2023 21:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 10:11
Conclusos para despacho
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13/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 09:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
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10/03/2023 03:48
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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10/03/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 08:46
Juntada de Petição de comunicações
-
07/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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