TJRN - 0800894-05.2024.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 12:27
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO OSNALDO DE M PAULINO em 14/05/2025 23:59.
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11/05/2025 14:57
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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11/05/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800894-05.2024.8.20.5163 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: FRANCISCO OSNALDO DE M PAULINO Polo Passivo: ERIVANIA PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a certidão de trânsito em julgado no ID 149562666, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para pagamento das custas em 10 dias.
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000, 25 de abril de 2025.
SAMARA DALIANI DA SILVA LIMA Matrícula: 206.903-2 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
25/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:03
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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16/04/2025 14:17
Outras Decisões
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25/03/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 14:11
Juntada de diligência
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:31
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/12/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 11:42
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível não-realizada conduzida por 10/12/2024 09:40 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu, #Não preenchido#.
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10/12/2024 11:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 09:40, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu.
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09/12/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 14:22
Juntada de diligência
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07/11/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:10
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 10/12/2024 09:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu.
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07/11/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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