TJRN - 0828416-71.2025.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0828416-71.2025.8.20.5001 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) EXEQUENTE: REGINALDO VASCONCELOS DO NASCIMENTO EXECUTADO: Município de Natal ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO Município de Natal, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 8 de julho de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
08/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:07
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2025 11:59
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 10:45
Juntada de diligência
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27/06/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 11:33
Juntada de diligência
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27/06/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 07:25
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:13
Denegada a Segurança a REGINALDO VASCONCELOS DO NASCIMENTO
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12/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:38
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 05/06/2025.
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06/06/2025 00:19
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:07
Decorrido prazo de WAGNER DE ANDRADE CAMARA em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 09:54
Juntada de diligência
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21/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:26
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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09/05/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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09/05/2025 15:20
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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09/05/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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08/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0828416-71.2025.8.20.5001.
NATUREZA DO FEITO: MANDADO DE SEGURANÇA.
POLO ATIVO: REGINALDO VASCONCELOS DO NASCIMENTO.
POLO PASSIVO: SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO NATAL/RN.
Vistos.
Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade judiciária, consoante art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, ou pagar as custas processuais no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição.
Registre-se que, caso recolhido apenas o FDJ, sem o pagamento do FRMP, ocorrerá o cancelamento da distribuição.
Após, conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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