TJRN - 0804646-32.2024.8.20.5600
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:41
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA LIMA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:41
Decorrido prazo de DAVID HAMILTON GOMES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ADRIANNO MALDINI MENDES CAMPOS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:41
Decorrido prazo de BRENIO FELIPE MOURA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 08:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
18/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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17/08/2025 18:20
Juntada de Petição de alegações finais
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0804646-32.2024.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MPRN - 04ª Promotoria Macaíba Acusado(a): ALISSON BRUNO TEIXEIRA DA SILVA e outros (4) DECISÃO Trata-se de ação penal pública em face de ALISSON BRUNO TEIXEIRA DA SILVA, RAILSON DA SILVA PINHEIRO, JOSE ADEMAR FERREIRA, VINICIUS LAURENTINO DA SILVA e IZABELLA MANOELLA DE MEDEIROS, qualificados nos autos, por fato ocorrido em 11 de setembro de 2024, por volta das 22h50min, em via pública, na Rua Verdes Mares, Lagoa de Pedras, Macaíba/RN, próximo ao ginásio de esportes, imputando-lhes o Ministério Público o crime do art. 288, parágrafo único do Código Penal, c/c 16, § 1º, IV da Lei 10.826/2003.
Vieram os autos conclusos para revisão, de ofício, da necessidade de manutenção da prisão preventiva, na forma do que prevê o parágrafo único do art. 316 do CPP (redação dada pela Lei nº 13.964/2019). É o relatório.
Decido.
No caso em análise, a prisão preventiva foi decretada sob o fundamento da garantir a ordem pública.
O processo, por sua vez, está aguardando a apresentação das alegações finais pelos réus.
Assim, vislumbra-se que o processo se encontra em regular tramitação, sem maiores entraves, e, transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias da prisão ou na última análise da presença dos requisitos da cautelar, não houve modificação fática relevante capaz de justificar a revogação a prisão preventiva do(s) acusado(s).
Anote-se, por último, que a revisão da necessidade da prisão cautelar com esteio no parágrafo único do art. 316 do CPP não exige elementos novos, para além daqueles originalmente previstos no decreto prisional, podendo se assentar em fundamentação mais simplificada, como é o caso dos autos, em que não se vislumbra alteração alguma neste momento, tampouco novidade fática a justificar solução diversa, remanescendo inalterados os motivos e fundamentos que embasaram o decreto prisional (AgRg no HC 699.796/MS, Rel.
Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2022, DJe 21/03/2022).
Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva do(s) acusado(s).
P.
Intime-se.
Certifique-se a Secretaria acerca da intimação dos advogados constituídos pelos réus para apresentar alegações finais, conforme restou determinado no ID 158422703.
Cumpra-se, com urgência, por se tratar de processo com réu preso.
Macaíba, data do sistema.
DIEGO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
14/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:37
Mantida a prisão preventiva
-
13/08/2025 11:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/08/2025 10:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/08/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 00:42
Decorrido prazo de BRENIO FELIPE MOURA DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:42
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA LIMA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:42
Decorrido prazo de DAVID HAMILTON GOMES em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:42
Decorrido prazo de ADRIANNO MALDINI MENDES CAMPOS em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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30/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:35
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 23/07/2025 08:30 em/para 3ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
-
28/07/2025 11:35
Audiência de instrução e julgamento Em continuação conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 08:30, 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
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23/07/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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23/07/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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21/07/2025 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 08:43
Juntada de diligência
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21/07/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 08:41
Juntada de diligência
-
21/07/2025 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 08:39
Juntada de diligência
-
21/07/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 08:33
Juntada de diligência
-
10/07/2025 06:11
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 16:41
Juntada de diligência
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01/07/2025 00:39
Decorrido prazo de IZABELLA MANOELLA DE MEDEIROS em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:04
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:42
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:48
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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21/06/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2025 10:57
Juntada de diligência
-
18/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:36
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 23/07/2025 08:30 em/para 3ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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24/05/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE ADEMAR TEIXEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ALISSON BRUNO TEIXEIRA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 12:43
Juntada de diligência
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16/05/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 13:12
Juntada de diligência
-
14/05/2025 01:05
Decorrido prazo de TESTE DE SISTEMA SRF em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 12:07
Juntada de diligência
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07/05/2025 20:19
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 20:18
Juntada de diligência
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06/05/2025 05:31
Decorrido prazo de ADRIANNO MALDINI MENDES CAMPOS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 05:30
Decorrido prazo de DAVID HAMILTON GOMES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 05:30
Decorrido prazo de BRENIO FELIPE MOURA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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04/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 05:49
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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30/04/2025 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0804646-32.2024.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MPRN - 04ª Promotoria Macaíba Acusado(a): ALISSON BRUNO TEIXEIRA DA SILVA e outros (4) DECISÃO Trata-se de ação penal pública em face de ALISSON BRUNO TEIXEIRA DA SILVA, RAILSON DA SILVA PINHEIRO, JOSE ADEMAR FERREIRA, VINICIUS LAURENTINO DA SILVA e IZABELLA MANOELLA DE MEDEIROS, qualificados nos autos, por fato ocorrido em 11 de setembro de 2024, por volta das 22h50min, em via pública, na Rua Verdes Mares, Lagoa de Pedras, Macaíba/RN, próximo ao ginásio de esportes, imputando-lhes o Ministério Público o crime do art. 288, parágrafo único do Código Penal, c/c 16, § 1º, IV da Lei 10.826/2003.
Vieram os autos conclusos para revisão, de ofício, da necessidade de manutenção da prisão preventiva, na forma do que prevê o parágrafo único do art. 316 do CPP (redação dada pela Lei nº 13.964/2019). É o relatório.
Decido.
No caso em análise, a prisão preventiva foi decretada sob o fundamento da garantir a ordem pública.
O processo, por sua vez, entrará, nesta data, na fase instrutória, com audiência de instrução e julgamento que designo para o dia 02/04/2025, às 08h30.
Assim, vislumbra-se que o processo se encontra em regular tramitação, sem maiores entraves, e, transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias da prisão ou na última análise da presença dos requisitos da cautelar, não houve modificação fática relevante capaz de justificar a revogação a prisão preventiva do(s) acusado(s).
Anote-se, por último, que a revisão da necessidade da prisão cautelar com esteio no parágrafo único do art. 316 do CPP não exige elementos novos, para além daqueles originalmente previstos no decreto prisional, podendo se assentar em fundamentação mais simplificada, como é o caso dos autos, em que não se vislumbra alteração alguma neste momento, tampouco novidade fática a justificar solução diversa, remanescendo inalterados os motivos e fundamentos que embasaram o decreto prisional (AgRg no HC 699.796/MS, Rel.
Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2022, DJe 21/03/2022).
Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva do(s) acusado(s).
P.
Intime-se.
Aprazo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/07/2025, às 08h30.
Proceda-se às intimações necessárias.
Cumpra-se, com urgência, por se tratar de processo com réu preso.
Macaíba, data do sistema.
DIEGO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
25/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:28
Mantida a prisão preventiva
-
24/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/02/2025 05:05
Decorrido prazo de ADRIANNO MALDINI MENDES CAMPOS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:42
Decorrido prazo de ADRIANNO MALDINI MENDES CAMPOS em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:30
Decorrido prazo de ADRIANNO MALDINI MENDES CAMPOS em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:50
Outras Decisões
-
20/01/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para mp
-
09/01/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:58
Mantida a prisão preventiva
-
17/12/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 02:09
Decorrido prazo de IZABELLA MANOELLA DE MEDEIROS em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 10:14
Apensado ao processo 0803745-46.2024.8.20.5121
-
26/10/2024 02:06
Decorrido prazo de Vinicius Laurentino da Silva em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:06
Decorrido prazo de Jose Ademar Teixeira em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 13:44
Juntada de devolução de mandado
-
17/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 22:22
Juntada de diligência
-
15/10/2024 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 21:51
Juntada de diligência
-
15/10/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 21:44
Juntada de diligência
-
15/10/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 21:25
Juntada de diligência
-
11/10/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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30/09/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 11:42
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/09/2024 10:36
Recebida a denúncia contra ALISSON BRUNO TEIXEIRA DA SILVA, RAILSON DA SILVA PINHEIRO, JOSE ADEMAR FERREIRA, VINICIUS LAURENTINO DA SILVA e IZABELLA MANOELLA DE MEDEIROS
-
26/09/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:43
Juntada de Petição de denúncia
-
23/09/2024 12:50
Juntada de Petição de procuração
-
23/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 04:46
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:25
Audiência Custódia realizada para 12/09/2024 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
12/09/2024 15:25
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
12/09/2024 15:25
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 14:00, 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
12/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:20
Audiência Custódia designada para 12/09/2024 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
12/09/2024 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/09/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 03:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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