TJRN - 0826650-85.2022.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 01:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 10:32
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0826650-85.2022.8.20.5001 Exequente: JONATHAN LEANDRO SILVA Executado: Município de Natal SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento, com êxito.
A parte exequente concordou em receber o valor efetivamente depositado pelo Município, renunciando à quantia correspondente à atualização monetária.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema Juiz (a) de Direito *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. ** Para realizar a impressão do presente documento, a parte deverá clicar no número do ID, a fim de que a assinatura digital e o "QR Code" constem na versão impressa. -
19/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 06:25
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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29/04/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0826650-85.2022.8.20.5001 EXEQUENTE(S): JONATHAN LEANDRO SILVA EXECUTADO(S): Município de Natal DESPACHO Transcorrido o prazo para pagamento voluntário do ofício requisitório, os autos vieram conclusos para prosseguimento do feito, conforme decisão de homologação dos cálculos.
Realizada a atualização dos cálculos para cadastro da minuta de bloqueio, sobreveio aos autos petição do Município de Natal, com apresentação de comprovante de depósito extemporâneo.
Em razão do exposto, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se concorda em receber o valor efetivamente depositado pelo Município, renunciando à quantia correspondente à atualização monetária.
Caso a parte concorde em receber o valor depositado pelo poder público, fica autorizado desde já o cadastro de alvará avulso, observando-se a planilha em anexo ao ofício requisitório.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
22/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:16
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:03
Recebidos os autos
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05/04/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:01
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/04/2025 23:59.
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03/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:36
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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08/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 09:34
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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13/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 05:20
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/09/2024 22:37
Conclusos para despacho
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05/09/2024 04:59
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/09/2024 23:59.
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20/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2024 07:50
Conclusos para despacho
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25/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:36
Conclusos para despacho
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02/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 08:28
Conclusos para despacho
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28/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 07:53
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DO NATAL - SEGELM em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 07:53
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DO NATAL - SEGELM em 18/03/2024 23:59.
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13/02/2024 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2024 23:03
Juntada de diligência
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23/01/2024 02:09
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 09:26
Conclusos para despacho
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07/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 17:43
Decorrido prazo de JONATHAN LEANDRO SILVA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:43
Decorrido prazo de JONATHAN LEANDRO SILVA em 04/12/2023 23:59.
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08/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 30/10/2023 23:59.
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06/09/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 10:03
Juntada de diligência
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14/08/2023 12:35
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 10:50
Processo Reativado
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13/07/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 08:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/07/2023 08:23
Conclusos para decisão
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04/07/2023 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/06/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 16:14
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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12/04/2023 05:00
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:49
Decorrido prazo de JONATHAN LEANDRO SILVA em 10/04/2023 23:59.
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22/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/02/2023 09:33
Conclusos para decisão
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03/02/2023 09:33
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 21:06
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/09/2022.
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07/10/2022 15:51
Decorrido prazo de JONATHAN LEANDRO SILVA em 26/09/2022 23:59.
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31/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2022 11:56
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 07:27
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2022 07:25
Desentranhado o documento
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01/07/2022 07:25
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 23:17
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 08:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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