TJRN - 0801616-60.2022.8.20.5114
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 20:03
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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13/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, CANGUARETAMA - RN - CEP: 59190-000 Processo nº: 0801616-60.2022.8.20.5114 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANASTACIO DOMINGOS DA SILVA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado em desfavor do Município de Canguaretama, qualificado nos autos.
Sentença homologatória de cálculos (ID 129030675).
Expedido OFÍCIO REQUISITÓRIO (ID 133768466 e 133769885).
Petição da executada afirmando levantamento dos valores (id. 104998457).
Ato contínuo, ciência, nada mais requereu (id. 106659930).
A parte executada informa o pagamento (ID 144212727).
Em seguida, expedido alvará em favor da parte exequente e sua patrona (ID 144393581). É o breve relatório.
Decido.
O art. 924, II, do CPC estabelece que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita".
Consta nos autos que o valor devido foi quitado, de maneira que resta satisfeita a obrigação e, por conseguinte, o dever de extinção desta execução.
Isto posto, nos termos do art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, face a satisfação da obrigação pelo devedor.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
CANGUARETAMA/RN, 26 de março de 2025.
DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 16:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/03/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 09:37
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
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05/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
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16/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:55
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:06
Homologado o pedido
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22/08/2024 16:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/04/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2023 09:10
Conclusos para despacho
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21/12/2023 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/12/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:23
Recebidos os autos
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29/11/2023 15:23
Juntada de despacho
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04/07/2023 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:28
Juntada de Petição de recurso de apelação
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15/05/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2022 21:14
Conclusos para despacho
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12/12/2022 21:14
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 16:12
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 15:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Anastacio Domingos da Silva.
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13/09/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 19:44
Conclusos para despacho
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06/09/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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