TJRN - 0803935-07.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 11:07
Juntada de informação
-
11/07/2023 09:44
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
11/07/2023 09:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:07
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 10/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 05:52
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
01/07/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
01/07/2023 05:46
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
01/07/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
01/07/2023 05:36
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
01/07/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
30/06/2023 02:40
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
30/06/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
27/06/2023 09:57
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803935-07.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: LUCIA DE FATIMA BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 19 de junho de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
19/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:37
Juntada de termo
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803935-07.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA DE FATIMA BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados nos autos.
Devidamente intimada para efetuar o pagamento, a parte executada anexou o comprovante de depósito para fins de quitação (ID101809646).
Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com os valores e pediu o levantamento mediante alvará (ID101847348). É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim preceitua, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente".
No caso em apreço, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada pelo depósito da quantia cobrada, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Sem condenação em honorários na fase executiva, tendo em vista que o depósito foi feito dentro do prazo concedido para pagamento.
Expeçam-se os alvarás na devida forma, ficando desde logo autorizada a retenção dos honorários contratuais, desde que seja juntado o respectivo instrumento contratual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dê-se baixa em eventuais constrições efetivadas pelo Juízo.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
16/06/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/06/2023 14:09
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2023 15:31
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:21
Recebidos os autos
-
19/05/2023 08:21
Juntada de intimação de pauta
-
27/03/2023 09:22
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
27/03/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
10/03/2023 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/03/2023 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2023 00:05
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
28/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
27/02/2023 23:01
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
27/02/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/02/2023 12:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 03:19
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:28
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2023 10:33
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 01:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 17:58
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
29/11/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:09
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 21:41
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800005-81.2021.8.20.8000
Hudson Santos do Nascimento
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Andre Lira Galvao Teixeira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/11/2022 12:06
Processo nº 0800005-81.2021.8.20.8000
Mprn - 16ª Promotoria Natal
Hudson Santos do Nascimento
Advogado: Cristiane Persico de Almeida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/06/2021 19:05
Processo nº 0815214-97.2022.8.20.0000
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Roberto Carlos Rosa do Nascimento
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/12/2022 15:01
Processo nº 0802436-51.2023.8.20.5112
Jose Luiz da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/06/2023 23:54
Processo nº 0831243-60.2022.8.20.5001
Diogenes Morais Diogenes
Maria Auxiliadora Morais Diogenes
Advogado: Erica Rosanne Batalha Diogenes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/05/2022 09:36