TJRN - 0876510-55.2022.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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27/06/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCONE PINHEIRO CORREIA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:24
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:15
Outras Decisões
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27/05/2025 14:15
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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26/05/2025 20:28
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MARCONE PINHEIRO CORREIA em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:29
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0876510-55.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS NETA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Considerando a necessidade de esclarecimento quanto ao valor do salário mínimo a ser utilizado como base de cálculo nos presentes autos, consigno que deverá ser observado o valor vigente à época do início do cumprimento de sentença, ocorrido em maio de 2024.
Com efeito, em execuções fundadas em obrigação de pagar quantia certa com referência ao salário mínimo, o valor a ser adotado como parâmetro deve ser aquele vigente na data do início do cumprimento da sentença, e não outro momento processual.
Tal entendimento coaduna-se com os princípios da segurança jurídica, da estabilidade da execução e da vedação ao enriquecimento sem causa, evitando distorções indevidas nos valores devidos à parte credora em virtude de variação posterior do piso salarial.
Dessa forma, o salário mínimo a ser considerado nos cálculos é o vigente em maio de 2024, conforme consta nos autos como marco inicial da fase executiva, ou seja, o valor de 20 (vinte) salários mínimos à época é de R$ 28.240,00 (vinte e oito mil, duzentos e quarenta reais).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se deseja renunciar ao valor excedente ao limite estabelecido para expedição de RPV, que equivale a 20 (vinte) salários-mínimos do ano de 2024.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença para decisão de homologação de cálculos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
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04/04/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:25
Decorrido prazo de MARCONE PINHEIRO CORREIA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCONE PINHEIRO CORREIA em 31/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 21:38
Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/02/2025 23:59.
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25/11/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:13
Processo Reativado
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17/05/2024 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS NETA em 16/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 08:44
Conclusos para despacho
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12/04/2024 05:38
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 05:38
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS NETA em 11/04/2024 23:59.
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07/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 05:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 05:04
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS NETA em 06/03/2024 23:59.
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30/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 07:39
Conclusos para despacho
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20/12/2023 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS NETA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS NETA em 19/12/2023 23:59.
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17/11/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 08:20
Conclusos para despacho
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31/10/2023 05:32
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2023 23:59.
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25/09/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 12:47
Conclusos para despacho
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13/07/2023 02:00
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 02:00
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/07/2023 23:59.
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15/06/2023 05:26
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS NETA em 14/06/2023 23:59.
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18/05/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 08:31
Processo Reativado
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18/05/2023 08:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/04/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 09:01
Conclusos para decisão
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18/04/2023 14:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 13:44
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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03/03/2023 01:54
Decorrido prazo de MARCONE PINHEIRO CORREIA em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 06:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/03/2023 23:59.
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02/02/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 13:42
Julgado procedente o pedido
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27/01/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 07:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/11/2022 23:59.
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11/10/2022 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2022 14:36
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 17:50
Conclusos para despacho
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15/09/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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