TJRN - 0802246-88.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 08:40
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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14/08/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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10/08/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 16:51
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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10/08/2023 13:43
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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10/08/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0802246-88.2023.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROCHELLY SIRREMES PINTO REU: BANCO SAFRA S/A S E N T E N Ç A BANCO SAFRA S/A e ROCHELLY SIRREMES PINTO, celebraram acordo extrajudicial, pugnando pela homologação e posterior arquivamento do feito (ID. 104526275).
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que o negócio jurídico dispõe de todas as cláusulas e encontra-se devidamente assinado pelos interessados e seus representantes, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 104526275), ao passo que JULGO EXTINTO com resolução de mérito, o presente feito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem condenação em custas, conforme aduz o art. 90, § 3º, do CPC.
Com fixação dos honorários nos termos do ajuste firmado no ID. 104526275, Item “b”.
Considerando que as partes não detêm interesse recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
07/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:27
Homologada a Transação
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04/08/2023 10:04
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 09:30
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802246-88.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 24 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
24/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 01:45
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802246-88.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 19 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
19/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 08:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROCHELLY SIRREMES PINTO.
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01/06/2023 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2023 18:15
Conclusos para decisão
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31/05/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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