TJRN - 0873802-61.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 12:17
Conclusos para despacho
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16/09/2025 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/09/2025 12:17
Processo Reativado
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16/09/2025 12:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/09/2025 22:21
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:12
Decorrido prazo de VANIA MARIA DE QUEIROZ em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0873802-61.2024.8.20.5001 EXEQUENTE(S): VANIA MARIA DE QUEIROZ EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de pedido de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Notifique-se pessoalmente o executado, por meio da autoridade competente, para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, no prazo de 30 (trinta) dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Decorrido o prazo sem informação nos autos sobre o cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar informando se a Obrigação de Fazer foi devidamente cumprida e requerer o que entender de direito.
Em caso de descumprimento, sigam os autos conclusos para a adoção de providências cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
04/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:05
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 23/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 15:41
Juntada de diligência
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13/06/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:58
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0873802-61.2024.8.20.5001 EXEQUENTE(S): VANIA MARIA DE QUEIROZ EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de pedido de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Notifique-se pessoalmente o executado, por meio da autoridade competente, para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, no prazo de 30 (trinta) dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Decorrido o prazo sem informação nos autos sobre o cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar informando se a Obrigação de Fazer foi devidamente cumprida e requerer o que entender de direito.
Em caso de descumprimento, sigam os autos conclusos para a adoção de providências cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
08/05/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:35
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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02/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:18
Decorrido prazo de VANIA MARIA DE QUEIROZ em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:01
Decorrido prazo de VANIA MARIA DE QUEIROZ em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 11:48
Juntada de Petição de alegações finais
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06/02/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 22:43
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 06:23
Conclusos para despacho
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30/10/2024 06:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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