TJRN - 0803157-79.2022.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 01:50
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 11:57
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0803157-79.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: OSORIO JACOME XAVIER DE MESQUITA Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 20:33
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
15/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:48
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:29
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 14/04/2025 23:59.
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04/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:18
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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23/01/2025 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/01/2025 23:59.
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14/12/2024 01:23
Decorrido prazo de OSORIO JACOME XAVIER DE MESQUITA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:16
Decorrido prazo de OSORIO JACOME XAVIER DE MESQUITA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:16
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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15/11/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 01:21
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:34
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
08/10/2024 17:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/08/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:26
Juntada de Ofício
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13/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 09:45
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 08:24
Processo Reativado
-
19/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 06:54
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 06:54
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 06:53
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 03:11
Decorrido prazo de OSORIO JACOME XAVIER DE MESQUITA em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 09:01
Juntada de ato ordinatório
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13/04/2023 18:27
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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13/04/2023 05:58
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 05:58
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/04/2023 23:59.
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04/04/2023 06:43
Decorrido prazo de OSORIO JACOME XAVIER DE MESQUITA em 03/04/2023 23:59.
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17/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/03/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 01:49
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:49
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:49
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/11/2022 04:08
Decorrido prazo de OSORIO JACOME XAVIER DE MESQUITA em 10/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 10:30
Processo Reativado
-
21/10/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 15:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/06/2022 10:10
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2022 10:09
Transitado em Julgado em 17/06/2022
-
18/06/2022 03:18
Decorrido prazo de BRENO LUA DE MEDEIROS HELINSKI em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 00:48
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 17/06/2022 23:59.
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17/06/2022 00:20
Decorrido prazo de ANA TERESA DE ARAUJO BARBALHO em 15/06/2022 23:59.
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07/06/2022 13:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 13:13
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 03:05
Decorrido prazo de BRENO LUA DE MEDEIROS HELINSKI em 02/06/2022 23:59.
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27/05/2022 02:59
Decorrido prazo de ANA TERESA DE ARAUJO BARBALHO em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 02:59
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 26/05/2022 23:59.
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19/05/2022 05:38
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 13/05/2022 23:59.
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15/05/2022 14:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2022 21:26
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 19:55
Juntada de Petição de alegações finais
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16/03/2022 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 09:10
Conclusos para despacho
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24/02/2022 03:57
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 03:57
Decorrido prazo de ANA TERESA DE ARAUJO BARBALHO em 23/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 13:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/01/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
30/01/2022 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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