TJRN - 0807736-56.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:01
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:25
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0807736-56.2025.8.20.5004 Autor: ALEXANDRE MENDES DA SILVA e outros Réu: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DESPACHO Intimem-se os autores para juntar planilha de atualização do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após manifestação, realize-se penhora on-line.
Natal/RN, 28 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
28/07/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:31
Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:31
Decorrido prazo de Aerolineas Argentinas S/A em 22/07/2025.
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23/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:09
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0807736-56.2025.8.20.5004 Autor: ALEXANDRE MENDES DA SILVA e outros Réu: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DESPACHO Determino que a Secretaria Unificada I evolua a classe processual para "cumprimento de sentença".
Intime-se a parte executada para cumprir a Sentença, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa processual de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, bem como da realização imediata de penhora online.
Natal/RN, 26 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz de Direito -
29/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:14
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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25/06/2025 00:04
Decorrido prazo de ANA KARINA CAMBOIM COSTA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE MENDES DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:38
Decorrido prazo de PERICLES NERY DA FONSECA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:37
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 21:06
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 06:37
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0807736-56.2025.8.20.5004 Autores: ALEXANDRE MENDES DA SILVA e outros Ré: AEROLÍNEAS ARGENTINAS SA DECISÃO Cuida-se de ação proposta sob o rito do Juizado Especial Cível.
A fim de preservar o incentivo à autocomposição do litígio, será conferido às partes ou aos seus procuradores a oportunidade de oferecer proposta de acordo diretamente nos autos como medida de efetividade do acesso à justiça, restando atendidos, com isso, os critérios estabelecidos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, informalidade, e o da simplicidade.
Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Natal/RN, 8 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
10/05/2025 07:35
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 15:51
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:41
Determinada a citação de AEROLÍNEAS ARGENTINAS SA
-
08/05/2025 05:24
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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