TJRN - 0801099-89.2025.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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08/06/2025 10:18
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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07/06/2025 06:28
Decorrido prazo de HUGO RAFAEL CARVALHO DAMASCENA DA COSTA em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 06:28
Juntada de entregue (ecarta)
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16/05/2025 09:32
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0801099-89.2025.8.20.5004 Autor(a): CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA DO PLANALTO Réu: HUGO RAFAEL CARVALHO DAMASCENA DA COSTA SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Tendo ocorrido o pagamento da dívida conforme id 150910393, reconheço a quitação integral do débito exequendo e tenho por satisfeito o crédito da parte autora.
Declaro a extinção do processo pela satisfação da obrigação por parte da executada nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância às determinações dos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Raphael Silva Soares Juiz leigo Submeto, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juiz de Direito.
Homologação Com arrimo no art. 40, da Lei n.º 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, homologo na íntegra o projeto de sentença para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Natal/RN, data do registro no sistema.
LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.º 11.419/06) -
14/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
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09/05/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
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03/04/2025 00:46
Decorrido prazo de HUGO RAFAEL CARVALHO DAMASCENA DA COSTA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:19
Decorrido prazo de HUGO RAFAEL CARVALHO DAMASCENA DA COSTA em 02/04/2025 23:59.
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30/03/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2025 09:10
Juntada de diligência
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24/02/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 21:52
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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