TJRN - 0101497-68.2018.8.20.0107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2025 09:59
Juntada de diligência
-
05/09/2025 23:27
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 10:19
Juntada de termo
-
02/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 22:55
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
30/08/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n. 0101497-68.2018.8.20.0107 Apelante: Autran Martins Tavares Advogados: Dr.
Arsênio Celestino Pimentel Neto – OAB/RN 4.956 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO 1.
Diante da interposição de Apelação Criminal por Autran Martins Tavares, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação do apelante, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo. 2.
Em seguida, intime-se o apelado, a fim de que ofereça as contrarrazões. 3.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. 4.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
28/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n. 0101497-68.2018.8.20.0107 Apelante: Autran Martins Tavares Advogados: Dr.
Arsênio Celestino Pimentel Neto – OAB/RN 4.956 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO 1.
Diante da interposição de Apelação Criminal por Autran Martins Tavares, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação do apelante, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo. 2.
Em seguida, intime-se o apelado, a fim de que ofereça as contrarrazões. 3.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. 4.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
19/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:00
Decorrido prazo de AUTRAN MARTINS TAVARES em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:19
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
05/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n. 0101497-68.2018.8.20.0107 Apelante: Autran Martins Tavares Advogados: Dr.
Arsênio Celestino Pimentel Neto – OAB/RN 4.956 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO 1.
Diante da interposição de Apelação Criminal por Autran Martins Tavares, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação do apelante, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo. 2.
Em seguida, intime-se o apelado, a fim de que ofereça as contrarrazões. 3.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. 4.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
01/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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