TJRN - 0803170-95.2024.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:49
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0803170-95.2024.8.20.5102: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A Requerido(a): CARLOS WENDEL TRAJANO DESPACHO Nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/1969, "A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário".
No presente caso, a notificação não foi entregue no endereço do requerido, conforme informação do ID 126496878 - Pág. 3, em razão de a localidade não ser coberta pelo serviço de entrega dos correios, devendo a mora ser comprovada por outro meios.
Considerando que a notificação é imprescindível ao presente processo, para fins de constituição do devedor em mora, conforme súmulas 72 e 369 do STJ, intime-se a parte autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para emendar a petição inicial, comprovando a efetiva notificação da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias para, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
22/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:55
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 03:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 11:40
Indeferido o pedido de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
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22/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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