TJRN - 0801471-43.2024.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 13:36
Juntada de diligência
-
20/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 13:05
Juntada de diligência
-
17/06/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERNANDES SILVA em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801471-43.2024.8.20.5143 Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: MARIA DAS GRACAS FERNANDES SILVA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Decorrendo o prazo sem resposta, intime-se a promovente, pessoalmente, para informar sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desinteresse e perda do objeto.
Decorrendo o prazo sem resposta, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:15
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 07:48
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 07:57
Juntada de Petição de comunicações
-
05/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 14:44
Outras Decisões
-
02/05/2025 08:13
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:01
Juntada de Petição de comunicações
-
18/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:30
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 09:59
Juntada de Petição de comunicações
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20/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:30
Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 09:07
Conclusos para decisão
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14/01/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:36
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 08:02
Conclusos para despacho
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03/12/2024 07:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/12/2024 19:00
Declarada incompetência
-
28/11/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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