TJRN - 0804929-76.2024.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2025 20:30
Juntada de diligência
-
18/09/2025 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2025 08:26
Juntada de diligência
-
11/09/2025 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2025 17:04
Juntada de diligência
-
11/09/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2025 17:03
Juntada de diligência
-
28/08/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 12:35
Juntada de devolução de mandado
-
28/08/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 12:29
Juntada de devolução de mandado
-
20/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 11:38
Juntada de devolução de mandado
-
30/07/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:22
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2025 02:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2025 08:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2025 09:25
Juntada de Ofício
-
26/07/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 08:48
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2025 08:05
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 14/10/2025 16:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
24/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 13:55
Juntada de devolução de mandado
-
24/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN Contato: (84) 3673-9751 - Email: [email protected] Autos: 0804929-76.2024.8.20.5108 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo Ativo: 53ª Delegacia de Polícia Civil Pau dos Ferros/RN Polo Passivo: RYAN COELHO DE SOUSA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, por delegação do Juiz, INTIMO as partes a respeito da Audiência de Instrução e julgamento (re)designada para o dia 16/09/2025 16:00h, a ser realizada na sala de audiências do(a) 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, localizada no Novo Fórum Judiciário, situado na Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN.
Para o acompanhamento da audiência por videoconferência a parte interessada deverá informar, com antecedência de 48 horas, e-mail e número de celular com acesso ao WhatsApp para acessar à sala de audiência e receber eventuais instruções, se for o caso.
O Link/QR-Code de acesso à sala virtual é: https://lnk.tjrn.jus.br/3varapdf PAU DOS FERROS, 21 de julho de 2025.
ARLENO ALVES DANTAS Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/07/2025 15:13
Juntada de documento de comprovação
-
21/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:14
Juntada de Ofício
-
21/07/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:26
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2025 13:48
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 16/09/2025 16:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
13/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:35
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 16/08/2025 16:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
13/06/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:41
Decorrido prazo de . em 02/06/2025.
-
03/06/2025 00:48
Decorrido prazo de RYAN COELHO DE SOUSA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 36739751 - Email: [email protected] Processo:0804929-76.2024.8.20.5108 Parte autora:53ª Delegacia de Polícia Civil Pau dos Ferros/RN Parte ré:RYAN COELHO DE SOUSA SILVA DECISÃO 1.
Trata-se de exame da resposta à acusação (ID 147933911), a fim de verificar possível enquadramento do caso nas hipóteses de absolvição sumária do art. 397 do CPP.
Analisando à resposta escrita, verifico que tese defensiva demanda aprofundamento fático-probatório, a ser aferida após instrução processual, não tendo o condão de infirmar, de plano, a pretensão acusatória, não sendo, pois, caso de absolvição sumária.
Logo, não sendo o caso de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia. 2.
Sendo assim, designe audiência una de instrução e julgamento, conforme pauta disponível. 3.
Intimações e expediente necessários.
Pau dos Ferros, 21 de maio de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
22/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2025 07:01
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 11:07
Juntada de devolução de mandado
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12/03/2025 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:21
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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11/03/2025 09:05
Recebida a denúncia contra RYAN COELHO DE SOUSA SILVA
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05/02/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 15:34
Juntada de Petição de denúncia
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18/12/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 07:43
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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