TJRN - 0800654-60.2025.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:22
Conclusos para decisão
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21/07/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - UNA PARTES AUSENTES Nº Processo: 0800654-60.2025.8.20.5137 Parte Autora: MARIA ALEXANDRE DANTAS Parte Ré: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AAPB Aos 04/07/2025, às 09:00, horas, no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande, no Estado do Rio Grande do Norte, sob orientação do(a) Juiz(a) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA, perante a conciliador(a) MARIA DOS SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA, foi realizado o pregão para a audiência de conciliação, instrução e julgamento (una).
Após a abertura da sessão, constatou-se à ausência INJUSTIFICADA de parte autora, ausência da parte requerida, uma vez que não foi citada, conforme id156559304.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora se encontrava devidamente ciente da realização desta.
Ato contínuo, MM.
Juiz(a) prolatou a SENTENÇA anexa.
Nada mais havendo, estando este termo devidamente em ordem, encerro o ato.
MARIA DOS SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA Conciliador(a) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) SENTENÇA 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme determinação legal expressa (art. 38 da Lei 9099/95). 2.
Fundamentação.
O artigo 51, I, da Lei 9.099/95, prevê a extinção do processo "quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
Constatou-se a ausência da parte autora à audiência de conciliação, em que pese ter sido devidamente intimada para tanto.
Nesse cenário, impõe-se a extinção do processo sem que se resolva o mérito. 3.
Dispositivo.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolver o mérito, com lastro no artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Campo Grande, data da audiência.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
09/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:53
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 04/07/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande, #Não preenchido#.
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08/07/2025 14:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/07/2025 14:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2025 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
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04/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
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04/07/2025 08:58
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:48
Decorrido prazo de RENATA MERCIA DE ALMEIDA ARAUJO em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800654-60.2025.8.20.5137 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA ALEXANDRE DANTAS Réu: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AAPB ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço o presente ato com o fim de CITAR e INTIMAR a parte ré para comparecer na audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, bem como a parte autora para igual finalidade, no dia 04/07/2025, às 09:00.
As partes poderão participar de forma virtual, através do LINK da sala virtual https://lnk.tjrn.jus.br/forumcgjuizado.
Caso a parte não tenha condições de acessar a sala virtual, deverá comparecer ao fórum, onde será ouvida em sala separada, observando-se as restrições sanitárias.
A parte ré deverá apresentar defesa até a audiência (FONAJE, Enunciado nº 10: A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento) e a parte autora, por sua vez, a réplica.
As partes poderão levar até o máximo de três testemunhas, que comparecerão à audiência independentemente de intimação (art. 34, caput, da Lei nº 9.099/1995).
Fica advertido à parte ré que seu não comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, acarretará a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei nº 9.099/1995).
E à parte autora que sua ausência à audiência acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995).
Conforme autorização da Res. nº 345/2020 do CNJ e Resoluções nºs 22/2021 e 28/2022 do TJRN, INTIMO as partes para, em 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a adoção do JUÍZO 100% DIGITAL, que “constitui na modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizados sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores” (art. 2º da Res. 22/2021 TJRN).
Caso a parte ré não apresente consentimento expresso no prazo supracitado de 05 (cinco) dias, poderá se opor até a audiência.
Na hipótese das partes ficarem silentes após os prazos supracitados, restará configurada a aceitação tácita.
CAMPO GRANDE, 22 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 MARIA DOS SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA .
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ALEXANDRE DANTAS.
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22/05/2025 11:50
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 09:30
Conclusos para decisão
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22/05/2025 01:02
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 04/07/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande, #Não preenchido#.
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22/05/2025 01:02
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 00:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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