TJRN - 0800143-02.2018.8.20.5107
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Nova Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 21:12
Juntada de Petição de comunicações
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26/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz Rua Djalma de Melo Paiva, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Contato: (84) 3673-9715 - Email: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800143-02.2018.8.20.5107 Promovente: LUIZ GONZAGA DE ANDRADE SILVA Promovido: CRISTINA AVELINO DA SILVA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença para fins de transferência de veículo e dos débitos e multas incidentes desde 10/04/2013 para requerida.
Em resposta à determinação deste juízo, o Detran/RN informou a impossibilidade de transferir a propriedade do veículo para requerida, porque há vários impedimentos administrativos e bloqueio no RENAJUD em relação ao veículo objeto desta ação, em razão do processo de n.° 0100236-10.2014.8.20.0107 da 1ª Vara desta Comarca.
A executada Cristina pugnou pela transferência da propriedade e dos débitos e multas existentes sobre o citado veículo para o seu nome, bem como a exclusão dos respectivos impedimentos(ID 138070706).
Relatei.
Decido.
Os pedidos de exclusão de RENAUD e impedimentos administrativos formulados pela executada devem ser deferidos, para o fim de viabilizar a transferência dos ônus incidentes sobre o veículo objeto desta ação do exequente para a executada.
Isto porque, em consulta realizada nos autos de n.° 0100236-10.2014.8.20.0107 que tramitaram na 1ª Vara desta Comarca, consta informação do DETRAN de que o referido veículo foi leiloado, conforme processo administrativo n.° 02910034.001671/2022-50 - Edital de Leilão do Detran/TJRN 01/2022, havendo naqueles autos o pedido de baixa do impedimento do RENAJUD.
Demais disso, no Leilão do Detran/RN 01/2022 o referido veículo foi classificado como "sucata aproveitável com motor inservível", restrito apenas à LT Pessoa da Silveira ME CNPJ 27.***.***/0001-10, empresa de desmontagem que o arrematou, razão pela qual o veículo fica livre de qualquer restrição.
Assim, oficie-se novamente ao DETRAN/RN, juntando cópia do documento oriundo do próprio órgão ao juízo da 1 Vara desta comarca, e considerando que o veículo foi classificado como "sucata aproveitável com motor inservível", determino ao DETRAN que, em até 30 (trinta) dias, transfira para o nome da requerida Cristina Avelino da Silva, CPF *33.***.*73-13, os débitos e multas existentes desde 10/04/2013 até o momento da arrematação do veículo em leilão.
Informe-se ao DETRAN/RN que o registro existente no RENAJUD não pode ser obstáculo à transferência dos débitos uma vez que o citado órgão requereu, no documento em anexo, a baixa da citada restrição sobre o indigitado veículo.
Encaminhem-se com o ofício, cópia da Sentença (ID 50508819), desta decisão e do ofício enviado pelo DETRAN/RN ao juízo da 1ª Vara desta comarca.
Outrossim, determino a suspensão do feito pelo referido prazo (30 dias), a fim de que sejam concluídas as diligências necessárias.
Finda a suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
P.
Cumpram-se.
Intime-se.
Nova Cruz/RN, data registrada no sistema.
MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
22/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:40
Outras Decisões
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10/04/2025 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
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15/12/2024 13:26
Juntada de Petição de comunicações
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12/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:06
Conclusos para despacho
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07/10/2024 09:04
Juntada de termo
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07/10/2024 08:59
Desentranhado o documento
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07/10/2024 08:57
Juntada de termo
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30/09/2024 13:32
Juntada de termo
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30/09/2024 13:16
Juntada de termo
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25/09/2024 11:02
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 11:42
Expedição de Alvará.
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21/05/2024 15:37
Outras Decisões
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09/05/2024 09:44
Conclusos para decisão
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25/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:52
Juntada de Petição de comunicações
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20/11/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 16:40
Juntada de diligência
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24/10/2023 16:15
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:11
Decorrido prazo de WOSHINGTON LUIZ PADILHA DE ANDRADE em 04/10/2023 23:59.
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24/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 08:11
Conclusos para despacho
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26/04/2023 11:42
Decorrido prazo de DETRAN RN em 25/04/2023 23:59.
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09/04/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2023 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 07:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/09/2022 15:05
Conclusos para despacho
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11/07/2022 17:21
Juntada de Certidão
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13/05/2022 07:30
Expedição de Ofício.
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06/10/2021 16:03
Processo Reativado
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06/10/2021 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 09:07
Conclusos para decisão
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13/07/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 23:23
Arquivado Definitivamente
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02/02/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 22:09
Conclusos para despacho
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01/12/2020 12:35
Juntada de Certidão
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12/11/2020 09:14
Juntada de Certidão
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08/10/2020 10:38
Expedição de Ofício.
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20/03/2020 10:13
Expedição de Ofício.
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11/03/2020 10:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/12/2019 02:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOGUEIRA DE SOUSA em 16/12/2019 23:59:59.
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20/11/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2019 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2019 13:05
Conclusos para julgamento
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06/08/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 08:20
Conclusos para despacho
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28/04/2019 01:52
Decorrido prazo de CRISTINA AVELINO DA SILVA em 26/04/2019 23:59:59.
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10/04/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/03/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2019 13:42
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2019 13:42
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2019 13:39
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2019 13:38
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2019 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2019 14:17
Expedição de Mandado.
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26/11/2018 17:36
Juntada de Certidão
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09/10/2018 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2018 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2018 10:47
Conclusos para despacho
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26/09/2018 09:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2018 13:26
Audiência conciliação realizada para 12/09/2018 11:40.
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31/07/2018 17:49
Juntada de Certidão
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30/07/2018 12:05
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE ANDRADE SILVA em 26/07/2018 23:59:59.
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13/07/2018 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2018 12:09
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2018 12:05
Audiência conciliação redesignada para 12/09/2018 11:40.
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21/06/2018 12:28
Audiência conciliação designada para 31/07/2018 09:00.
-
21/06/2018 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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