TJRN - 0837545-03.2025.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:26
Decorrido prazo de réu em 17/07/2025.
-
18/07/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 07:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0837545-03.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARIA DE FATIMA CAMARA DE MEDEIROS Parte ré: BANCO ITAUCARD S/A DECISÃO Da leitura dos autos, observa-se que o feito foi direcionado para a 13ª Vara Cível, por dependência ao processo de nº 0831226-19.2025.8.20.5001.
Assim, remetam-se os presentes autos para a 13ª Vara Cível.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/05/2025 14:10
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
27/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:53
Declarada incompetência
-
27/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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