TJRN - 0800185-47.2024.8.20.5105
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 16:43
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 00:19
Decorrido prazo de NATALIA ELITA DE OLIVEIRA APOLINARIO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:19
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:33
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:12
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo n.º: 0800185-47.2024.8.20.5105 Parte autora:NATALIA ELITA DE OLIVEIRA APOLINARIO Parte ré: MUNICIPIO DE GUAMARE e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, e do art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Depreende-se dos autos, que a parte executada satisfez a obrigação de pagar imposta em sentença, conforme se observa pelos documentos coligidos aos autos.
Devidamente intimada, a parte exequente informou o pagamento total do valor devido (ID 154443862). É o que importa relatar.
Decido.
Impende destacar que o Código de Processo Civil, em seu artigo 924, regula a matéria, in verbis: “Art. 924 – extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita.” (grifos nossos) ANTE EXPOSTO, fiel aos lineamentos traçados na motivação, DECLARO A EXTINÇÃO da presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas legais dando-se baixa no registro.
MACAU/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006) -
09/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo: 0800185-47.2024.8.20.5105 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NATALIA ELITA DE OLIVEIRA APOLINARIO REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUAMARE, FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN DESPACHO Compulsando os autos, verifico que os valores foram depositados diretamente nas contas bancárias da parte autora e de seu patrono, conforme comprovantes de ID 142345760 e ID 142349982.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do adimplemento da obrigação, bem como para, se for o caso, requerer a extinção do feito em razão do cumprimento da execução.
Cumpra-se.
P.I.
MACAU/RN, data do sistema.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:55
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:51
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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03/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:16
Processo Reativado
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15/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 19:37
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 19:36
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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22/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS em 11/07/2024 23:59.
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26/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 22:28
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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12/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 04:37
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUAMARE em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2024 16:40
Juntada de diligência
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06/02/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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