TJRN - 0820198-44.2023.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9345 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________ Processo: 0820198-44.2023.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE ITATIAIA EXECUTADO: GILVANDO ESTEVAM DA SILVA D E S P A C H O A consulta ao SISBAJUD apreendeu valores inferiores ao valor executado (Total bloqueado: R$ 7.810,81), conforme telas anexas ao presente despacho.
Converto em penhora o bloqueio realizado e determino a intimação da parte executada para, em 15 (quinze) dias, interpor embargos à execução.
Interpostos embargos, intime-se a parte exequente para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo embargos, após decurso do prazo para manifestação do credor, conclua-se para decisão.
Não havendo embargos, expeça-se a competente certidão e, após, expeça-se o alvará em favor da parte exequente, certificando nos autos.
Cumpridas as diligências, intime-se o exequente para requerer o que entender necessário.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Leila Nunes de Sá Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 10:44
Desentranhado o documento
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28/07/2025 10:44
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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22/07/2025 08:24
Juntada de Certidão
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17/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:08
Decorrido prazo de GILVANDO ESTEVAM DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9345 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________ Processo: 0820198-44.2023.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE ITATIAIA EXECUTADO: GILVANDO ESTEVAM DA SILVA D E S P A C H O A consulta ao SISBAJUD apreendeu valores inferiores ao valor executado (Total bloqueado: R$ 7.810,81), conforme telas anexas ao presente despacho.
Converto em penhora o bloqueio realizado e determino a intimação da parte executada para, em 15 (quinze) dias, interpor embargos à execução.
Interpostos embargos, intime-se a parte exequente para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo embargos, após decurso do prazo para manifestação do credor, conclua-se para decisão.
Não havendo embargos, expeça-se a competente certidão e, após, expeça-se o alvará em favor da parte exequente, certificando nos autos.
Cumpridas as diligências, intime-se o exequente para requerer o que entender necessário.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Leila Nunes de Sá Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:48
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 08:44
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
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30/09/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
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28/06/2024 10:02
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2024 10:02
Decorrido prazo de GILVANDO ESTEVAM DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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28/06/2024 10:02
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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24/05/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 08:22
Juntada de ato ordinatório
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22/03/2024 05:08
Decorrido prazo de GILVANDO ESTEVAM DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:50
Conclusos para despacho
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30/01/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:09
Conclusos para despacho
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12/12/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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