TJRN - 0801649-23.2022.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801649-23.2022.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: DANILO MENDES DE MELO Polo Passivo: MUNICIPIO DE PARELHAS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do(s) instrumento(s) requisitório(s) expedido(s) nos presentes autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta "aguardar validação de Precatório", localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
Parelhas, na data da assinatura digital.
Carolina Porto de Araújo Idalino Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:23
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0801649-23.2022.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANILO MENDES DE MELO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARELHAS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do Município de Parelhas/RN.
Intimada para se manifestar sobre a impugnação, a parte exequente concordou com os cálculos do executado (ID 153852669). É o que cabia relatar.
Fundamento.
Decido.
Não havendo oposição, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado no ID 153612417, constando como crédito devido à parte exequente o valor de R$ 80.052,51 (oitenta mil e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos), tudo atualizado até 04.06.2025.
P.R.I.
Dê-se ciência à Fazenda.
Fica a parte exequente ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
Autorizo, desde já, o destaque dos honorários contratuais de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado o requerimento, acompanhado do respectivo instrumento contratual, até a expedição do oficio precatório que será confeccionado conforme instrumento contratual.
Defiro também as isenções e demais benefícios previstos em lei para portadores de doença grave ou deficiência, diante da comprovação de que a parte exequente se enquadra em uma das hipóteses previstas na legislação vigente, se for o caso, conforme eventual laudo médico oficial juntado nos autos.
Observe-se que o crédito executado possui natureza alimentar, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como rendimento de salário.
Após a emissão nos autos do Instrumento de Precatório, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, apresentarem eventual impugnação, conforme disciplinado pelo art. 11 da referida Resolução.
Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo Sistema SIGPRE.
Após a expedição do instrumento precatório, confirme-se que houve sua validação pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça potiguar.
Com a validação do precatório, arquive-se.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional EXTINGO O PROCESSO, o que faço com esteio no art. 924, inc.
II, e no art. 925, ambos do Código de Processo Civil, a fim de que possam surtir os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Deixo de fixar multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários em fase de cumprimento de sentença, por força do art. 85, §7º, CPC.
Intimem-se.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
09/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 06:14
Conclusos para decisão
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06/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 08:36
Conclusos para despacho
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05/04/2025 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:39
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:37
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
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09/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:17
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2024 08:44
Recebidos os autos
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27/11/2024 08:44
Juntada de decisão
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14/12/2023 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/12/2023 16:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2023 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 18:26
Decorrido prazo de Fabiana de Souza Pereira em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 18:26
Decorrido prazo de Fabiana de Souza Pereira em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:11
Julgado procedente o pedido
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02/10/2023 20:46
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 16:11
Conclusos para decisão
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25/11/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 11:40
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 18:40
Conclusos para decisão
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14/09/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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