TJRN - 0802944-12.2021.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0802944-12.2021.8.20.5162 Parte Autora: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ Parte Ré: Eliton Bezerra de Albuquerque DESPACHO Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Extremoz em face de Eliton Bezerra de Albuquerque visando a satisfação do pagamento do valor de R$ 8.222,69.
Com a análise dos autos, vislumbro que até a presente data o executado nem mesmo foi citado (ID. 154759659).
Desse modo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do que dispõe a resolução de n° 547/2024 do CNJ, em especial quanto ao seu art. 1°, §1°, o qual dispõe: Art. 1º. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
Com resposta ou sem resposta, autos conclusos para decisão.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE JUIZ DE DIREITO POR DESIGNAÇÃO -
19/09/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 20:11
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito 2ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almte.
Ernesto Melo Júnior, nº 135, Conjunto Estrela do Mar, Extremoz – CEP 59575-000 Contatos:(84) 3673-9460 / 9462 - Email: [email protected] / [email protected] Processo nº 0802944-12.2021.8.20.5162 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo Ativo: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ Polo Passivo: Eliton Bezerra de Albuquerque ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo conforme ao ID. nº 154759659, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para informar novo endereço no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que, se não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Extremoz/RN, 26 de junho de 2025.
LÍGIA LINS LEITE Servidora Pública (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/06/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 15:52
Juntada de diligência
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04/06/2025 18:06
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:17
Outras Decisões
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28/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 08:55
Juntada de diligência
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06/08/2024 02:12
Decorrido prazo de HENRIQUE ALEXANDRE DOS SANTOS CELESTINO em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:36
Outras Decisões
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06/06/2024 10:59
Conclusos para decisão
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22/02/2024 02:05
Decorrido prazo de HENRIQUE ALEXANDRE DOS SANTOS CELESTINO em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 17:30
Conclusos para decisão
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30/08/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
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20/07/2022 16:01
Juntada de penhora
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30/05/2022 23:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/02/2022 10:13
Juntada de Certidão
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21/02/2022 13:18
Juntada de aviso de recebimento
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21/02/2022 13:18
Decorrido prazo de Eliton Bezerra de Albuquerque em 14/02/2022 23:59.
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24/01/2022 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2022 15:36
Outras Decisões
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23/12/2021 22:32
Conclusos para despacho
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23/12/2021 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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