TJRN - 0802651-54.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:47
Juntada de Petição de procuração
-
03/06/2025 06:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:58
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE SANTOS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ISAAC SIMIAO DE MORAIS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ISABELA SALUSTINO DE CARVALHO RAMALHO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:47
Decorrido prazo de WILSON RAMALHO CAVALCANTI NETO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:46
Decorrido prazo de LUCIANA BARSOTTI MACHADO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:46
Decorrido prazo de FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:46
Decorrido prazo de GABRIEL ROCHA BARRETO em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 06:40
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
12/05/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
12/05/2025 03:12
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
12/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
11/05/2025 20:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
11/05/2025 08:10
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
11/05/2025 05:42
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
11/05/2025 03:51
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 01:09
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 12:04
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
28/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:49
Homologada a Transação
-
15/04/2025 17:54
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUCIANA BARSOTTI MACHADO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GABRIEL ROCHA BARRETO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:31
Decorrido prazo de WILSON RAMALHO CAVALCANTI NETO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ISABELA SALUSTINO DE CARVALHO RAMALHO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:20
Decorrido prazo de ISABELA SALUSTINO DE CARVALHO RAMALHO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:20
Decorrido prazo de LUCIANA BARSOTTI MACHADO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:20
Decorrido prazo de GABRIEL ROCHA BARRETO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:20
Decorrido prazo de WILSON RAMALHO CAVALCANTI NETO em 21/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ISAAC SIMIAO DE MORAIS em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:34
Audiência Instrução cancelada conduzida por 12/02/2025 08:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
10/02/2025 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/02/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 03:58
Decorrido prazo de ISABELA SALUSTINO DE CARVALHO RAMALHO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 03:58
Decorrido prazo de GABRIEL ROCHA BARRETO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 03:58
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 03:58
Decorrido prazo de LUCIANA BARSOTTI MACHADO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 03:58
Decorrido prazo de WILSON RAMALHO CAVALCANTI NETO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de GABRIEL ROCHA BARRETO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ISABELA SALUSTINO DE CARVALHO RAMALHO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de LUCIANA BARSOTTI MACHADO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de WILSON RAMALHO CAVALCANTI NETO em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:10
Decorrido prazo de ISAAC SIMIAO DE MORAIS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:31
Decorrido prazo de ISAAC SIMIAO DE MORAIS em 28/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:25
Audiência Instrução designada conduzida por 12/02/2025 08:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
09/01/2025 07:53
Juntada de ato ordinatório
-
09/01/2025 07:52
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 07:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
09/01/2025 07:50
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 07:50
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2024 03:14
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 03:02
Decorrido prazo de WILSON RAMALHO CAVALCANTI NETO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 03:02
Decorrido prazo de ISABELA SALUSTINO DE CARVALHO RAMALHO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 03:02
Decorrido prazo de GABRIEL ROCHA BARRETO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:57
Decorrido prazo de LUCIANA BARSOTTI MACHADO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:21
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:19
Decorrido prazo de WILSON RAMALHO CAVALCANTI NETO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ISABELA SALUSTINO DE CARVALHO RAMALHO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:19
Decorrido prazo de GABRIEL ROCHA BARRETO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:18
Decorrido prazo de LUCIANA BARSOTTI MACHADO em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 01:51
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
27/11/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/11/2024 12:44
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
24/11/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/09/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 04:47
Decorrido prazo de GABRIEL ROCHA BARRETO em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 04:47
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:36
Decorrido prazo de GABRIEL ROCHA BARRETO em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:36
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:54
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 01:34
Decorrido prazo de MALEF VICTORIO DE CARVALHO FILHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:34
Decorrido prazo de MALEF VICTORIO DE CARVALHO FILHO em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 07:25
Desentranhado o documento
-
22/04/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:33
Outras Decisões
-
19/04/2024 06:59
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:51
Decorrido prazo de WILSON RAMALHO CAVALCANTI NETO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:51
Decorrido prazo de ISABELA SALUSTINO DE CARVALHO RAMALHO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:44
Decorrido prazo de WILSON RAMALHO CAVALCANTI NETO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:44
Decorrido prazo de ISABELA SALUSTINO DE CARVALHO RAMALHO em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0802651-54.2023.8.20.5103 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: RENOVA ENERGIA S/A Réu: MALEF VICTORIO DE CARVALHO FILHO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 13/03/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
13/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de RENOVA ENERGIA S/A em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:29
Decorrido prazo de MALEF VICTORIO DE CARVALHO FILHO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:40
Decorrido prazo de MALEF VICTORIO DE CARVALHO FILHO em 06/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:16
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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18/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0802651-54.2023.8.20.5103 DECISÃO Foram ajuizados Embargos Declaratórios (ID 110337427) contra a decisão de ID 109717575 que indeferiu o pedido de tutela antecipada. É o relatório.
Decido.
Conheço do presente recurso, considerando que foi interposto tempestivamente, ou seja, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Com relação ao mérito, insta ressaltar que, mesmo considerando o zelo do embargante, demonstrado em sua peça recursal, não consigo extrair de suas afirmações qualquer fundamento para o que foi pleiteado.
Pretende que na decisão, seja modificado o teor do julgado, sendo demonstrado o inconformismo em relação ao teor da sentença/decisão, não sendo este (inconformismo) objeto de embargos de declaração, conforme entendimento da 1ª Turma do STJ, abaixo transcrito: "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
AMEAÇA AO DIREITO.
INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC.
REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inviável a impetração do mandado de segurança sem a demonstração, por prova pré-constituída nos autos, de que o direito é líquido, certo e encontra-se ameaçado ou violado por autoridade.
Precedentes: MS 8821/DF, Min.
Luiz Fux, 1ª S., DJ 16.08.2004 e RMS 12.445/RJ, Min.
Edson Vidigal, 5ª T., DJ 13.08.2001; 2.
Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas traduzem inconformismo com o teor da decisão embargada, pretendendo rediscutir matérias já decididas, sem demonstrar omissão, contradição ou obscuridade (art. 535 do CPC); 3.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RMS 20.486/RO, Rel.
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06.06.2006, DJ 19.06.2006 p. 98)". (grifos acrescidos ao original).
No que se refere aos fundamentos levantados nos embargos de declaração, percebo que os mesmos apenas demonstram o inconformismo com a decisão objeto do recurso, sem demonstrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade.
Portanto, não havendo omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida, impõe-se o improvimento dos presentes embargos.
DISPOSITIVO De acordo com as razões acima esposadas, CONHEÇO os presentes embargos, porém, NEGO PROVIMENTO, mantendo íntegra a decisão objeto dos mesmos, considerando que a matéria não é passível de modificação através de embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CURRAIS NOVOS, 14 de dezembro de 2023 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
14/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2023 12:51
Juntada de Petição de procuração
-
06/12/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:28
Decorrido prazo de WILSON RAMALHO CAVALCANTI NETO em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 19:48
Juntada de diligência
-
30/11/2023 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 10:09
Decorrido prazo de MALEF VICTORIO DE CARVALHO FILHO em 26/10/2023.
-
27/10/2023 06:58
Decorrido prazo de MALEF VICTORIO DE CARVALHO FILHO em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 04:42
Decorrido prazo de RENOVA ENERGIA S/A em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 11:19
Juntada de diligência
-
17/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 06:22
Decorrido prazo de MALEF VICTORIO DE CARVALHO FILHO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:21
Decorrido prazo de MALEF VICTORIO DE CARVALHO FILHO em 04/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 07:46
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:16
Juntada de termo
-
18/09/2023 19:16
Juntada de custas
-
15/09/2023 00:51
Decorrido prazo de LUCIANA BARSOTTI MACHADO em 12/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:06
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:29
Decorrido prazo de GABRIEL ROCHA BARRETO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:06
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:06
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:06
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:06
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:06
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:57
Decorrido prazo de GABRIEL ROCHA BARRETO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:57
Decorrido prazo de GABRIEL ROCHA BARRETO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:57
Decorrido prazo de GABRIEL ROCHA BARRETO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:57
Decorrido prazo de GABRIEL ROCHA BARRETO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:57
Decorrido prazo de GABRIEL ROCHA BARRETO em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 13:19
Juntada de diligência
-
31/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 12:40
Outras Decisões
-
31/08/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 05:15
Decorrido prazo de FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:07
Decorrido prazo de FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 21:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:38
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0802651-54.2023.8.20.5103 AUTOR: RENOVA ENERGIA S/A REU: MALEF VICTORIO DE CARVALHO FILHO DECISÃO Inicialmente, impende destacar que o valor da causa não está consentâneo com o proveito econômico perseguido pela demanda, que deverá espelhar o valor a ser obtido com o contrato de arrendamento de imóvel rural celebrado entre as partes.
Para tanto, a parte autora deverá apresentar estimativa da quantidade de aerogeradores a serem instalados e o lucro gerado no intervalo de tempo de, pelo menos, 20 (vinte) anos.
Assim sendo, a parte autora deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o valor da causa e efetuar o depósito judicial das custas processuais na mesma oportunidade.
CURRAIS NOVOS/RN, 24 de julho de 2023.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:55
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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