TJRN - 0805560-02.2014.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
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22/08/2025 06:38
Decorrido prazo de LAURA DE ALBUQUERQUE CESAR MASCENA VERAS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:35
Decorrido prazo de NATALIA ZAVATTA FONSECA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:35
Decorrido prazo de Cristiano Carlos Kozan em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:34
Decorrido prazo de THIAGO INACIO DE ANDRADA OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:34
Decorrido prazo de MARCO CESAR CAMARA VIVIANNI em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:34
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA DE ARAUJO PEREIRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:08
Decorrido prazo de LAURA DE ALBUQUERQUE CESAR MASCENA VERAS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:02
Decorrido prazo de NATALIA ZAVATTA FONSECA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:02
Decorrido prazo de Cristiano Carlos Kozan em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:01
Decorrido prazo de THIAGO INACIO DE ANDRADA OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:01
Decorrido prazo de MARCO CESAR CAMARA VIVIANNI em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:01
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA DE ARAUJO PEREIRA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 04:35
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 04:09
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 03:36
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0805560-02.2014.8.20.5001 AUTOR: GERS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. - EPP e outros (2) RÉU: TIM Celular S.A.
DESPACHO A Secretaria prossiga no cumprimento da decisão de ID Num. 154250917 - Pág. 1, com os atos ordinatórios necessários, de acordo com o CPC, para a realização da perícia determinada.
Cumpra-se com celeridade, tendo em vista tratar-se de processo da Meta 2 do CNJ, tendo sido ajuizado no ano de 2014.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
12/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0805560-02.2014.8.20.5001 AUTOR: GERS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. - EPP e outros (2) RÉU: TIM Celular S.A.
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em que se insurge quanto a decisão que deferiu a realização de perícia (Id. 155474903).
A parte embargada, intimada, não apresentou contrarrazões (Id. 157364426).
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando o respeito ao prazo, conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há, na sentença ou decisão, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme dispõe o art. 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil.
No caso em tela, a parte embargante, em verdade, busca o saneamento do processo, quando já foi proferida decisão saneadora no Id. 108600936.
Assim, não se trata de ponto da decisão embargada de Id. 154250917 que deferiu a produção de prova pericial, devendo manejar o recurso cabível.
A decisão está adequada, suficiente e bem fundamentada, não havendo quaisquer omissão, contradição ou obscuridade a serem esclarecidas, sanadas ou integradas, ou erro material a ser corrigido.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento, mantendo inalterada a decisão retro.
P.
I.
C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
28/07/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/07/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCO CESAR CAMARA VIVIANNI em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de LAURA DE ALBUQUERQUE CESAR MASCENA VERAS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de THIAGO INACIO DE ANDRADA OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de Cristiano Carlos Kozan em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 00:24
Decorrido prazo de LAURA DE ALBUQUERQUE CESAR MASCENA VERAS em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:24
Decorrido prazo de THIAGO INACIO DE ANDRADA OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0805560-02.2014.8.20.5001 AUTOR: GERS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. - EPP e outros (2) RÉU: TIM Celular S.A.
DECISÃO Defiro o pedido de ID 116831429.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, a apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio o perito (a) Breno Cunha de Lacerda, para realizar a perícia técnica, sorteado dentre aqueles cadastrados junto ao Núcleo de Perícias do TJRN - NUPEJ, conforme lista emitida pelo CPTEC, arbitrando seus honorários em R$1.528,98, sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado.
Se requerido pelo perito, autorizo a expedição de alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
No prazo já concedido para apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, cumprirá à parte demandada GMTA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. - EPP providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, sob pena de preclusão da prova.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Registro que o remanescente do pagamento dos honorários periciais será realizado após a homologação do laudo pericial por este Juízo.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
13/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:17
Outras Decisões
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09/05/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:55
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 08:48
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 06:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 05:49
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 03:59
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:31
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:42
Decorrido prazo de LAURA DE ALBUQUERQUE CESAR MASCENA VERAS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:42
Decorrido prazo de LAURA DE ALBUQUERQUE CESAR MASCENA VERAS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:42
Decorrido prazo de OLAVO JOSE RIBEIRO BEZERRA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:42
Decorrido prazo de OLAVO JOSE RIBEIRO BEZERRA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:42
Decorrido prazo de Cristiano Carlos Kozan em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:42
Decorrido prazo de MARCO CESAR CAMARA VIVIANNI em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:42
Decorrido prazo de MARCO CESAR CAMARA VIVIANNI em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:42
Decorrido prazo de THIAGO INACIO DE ANDRADA OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:42
Decorrido prazo de THIAGO INACIO DE ANDRADA OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:53
Declarada incompetência
-
06/02/2024 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2023 05:12
Decorrido prazo de MARCO CESAR CAMARA VIVIANNI em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:23
Decorrido prazo de Cristiano Carlos Kozan em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:17
Juntada de penhora
-
05/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de LAURA DE ALBUQUERQUE CESAR MASCENA VERAS em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de THIAGO INACIO DE ANDRADA OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de OLAVO JOSE RIBEIRO BEZERRA DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 18:16
Decorrido prazo de OLAVO JOSE RIBEIRO BEZERRA DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:16
Decorrido prazo de LAURA DE ALBUQUERQUE CESAR MASCENA VERAS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:16
Decorrido prazo de Cristiano Carlos Kozan em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:31
Decorrido prazo de THIAGO INACIO DE ANDRADA OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:31
Decorrido prazo de NATALIA ZAVATTA FONSECA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:31
Decorrido prazo de MARCO CESAR CAMARA VIVIANNI em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 04:03
Decorrido prazo de LAURA DE ALBUQUERQUE CESAR MASCENA VERAS em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 04:03
Decorrido prazo de THIAGO INACIO DE ANDRADA OLIVEIRA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 04:03
Decorrido prazo de OLAVO JOSE RIBEIRO BEZERRA DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 22:58
Decorrido prazo de Cristiano Carlos Kozan em 04/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 01:43
Decorrido prazo de MARCO CESAR CAMARA VIVIANNI em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:55
Juntada de ato ordinatório
-
22/06/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 13:26
Decorrido prazo de OLAVO JOSE RIBEIRO BEZERRA DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 13:26
Decorrido prazo de THIAGO INACIO DE ANDRADA OLIVEIRA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 13:26
Decorrido prazo de LAURA DE ALBUQUERQUE CESAR MASCENA VERAS em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 13:26
Decorrido prazo de MARCO CESAR CAMARA VIVIANNI em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 03:00
Decorrido prazo de Cristiano Carlos Kozan em 03/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:07
Outras Decisões
-
28/03/2022 20:52
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 02:20
Decorrido prazo de Cristiano Carlos Kozan em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 02:20
Decorrido prazo de OLAVO JOSE RIBEIRO BEZERRA DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 02:20
Decorrido prazo de LAURA DE ALBUQUERQUE CESAR MASCENA VERAS em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 01:05
Decorrido prazo de MARCO CESAR CAMARA VIVIANNI em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 01:05
Decorrido prazo de THIAGO INACIO DE ANDRADA OLIVEIRA em 16/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 13:23
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2021 01:47
Decorrido prazo de Cristiano Carlos Kozan em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 01:47
Decorrido prazo de LAURA DE ALBUQUERQUE CESAR MASCENA VERAS em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 01:47
Decorrido prazo de MARCO CESAR CAMARA VIVIANNI em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 01:47
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA DE ARAUJO PEREIRA em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 01:47
Decorrido prazo de THIAGO INACIO DE ANDRADA OLIVEIRA em 30/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 16:45
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 18:26
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 18:25
Decorrido prazo de reu em 30/04/2021.
-
01/05/2021 01:33
Decorrido prazo de Cristiano Carlos Kozan em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 01:33
Decorrido prazo de LAURA DE ALBUQUERQUE CESAR MASCENA VERAS em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 01:25
Decorrido prazo de THIAGO INACIO DE ANDRADA OLIVEIRA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 01:24
Decorrido prazo de MARCO CESAR CAMARA VIVIANNI em 30/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 05:46
Decorrido prazo de THIAGO INACIO DE ANDRADA OLIVEIRA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 05:46
Decorrido prazo de Cristiano Carlos Kozan em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 05:46
Decorrido prazo de LAURA DE ALBUQUERQUE CESAR MASCENA VERAS em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 05:45
Decorrido prazo de MARCO CESAR CAMARA VIVIANNI em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 05:45
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA DE ARAUJO PEREIRA em 18/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 08:50
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2021 08:48
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2021 08:38
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 09:07
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 06:38
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA DE ARAUJO PEREIRA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 06:37
Decorrido prazo de MARCO CESAR CAMARA VIVIANNI em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 06:37
Decorrido prazo de LAURA DE ALBUQUERQUE CESAR MASCENA VERAS em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 06:37
Decorrido prazo de CRISTIANO CARLOS KOZAN em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 06:37
Decorrido prazo de THIAGO INACIO DE ANDRADA OLIVEIRA em 08/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:31
Decorrido prazo de MARCO CESAR CAMARA VIVIANNI em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:31
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA DE ARAUJO PEREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:31
Decorrido prazo de LAURA DE ALBUQUERQUE CESAR MASCENA VERAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:31
Decorrido prazo de THIAGO INACIO DE ANDRADA OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 01:56
Decorrido prazo de CRISTIANO CARLOS KOZAN em 25/05/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2020 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 20:51
Outras Decisões
-
30/10/2019 13:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2019 06:41
Decorrido prazo de THIAGO INACIO DE ANDRADA OLIVEIRA em 30/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 06:41
Decorrido prazo de CRISTIANO CARLOS KOZAN em 30/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 06:41
Decorrido prazo de LAURA DE ALBUQUERQUE CESAR MASCENA VERAS em 30/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 06:41
Decorrido prazo de MARCO CESAR CAMARA VIVIANNI em 30/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 08:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 20:15
Decorrido prazo de CRISTIANO CARLOS KOZAN em 06/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 12:01
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 09:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 09:22
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2019 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2019 12:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 14:19
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
08/02/2019 12:47
Conclusos para julgamento
-
08/02/2019 12:46
Decorrido prazo de TIM Celular S.A em 02/10/2018.
-
03/10/2018 01:08
Decorrido prazo de MARCO CESAR CAMARA VIVIANNI em 02/10/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2018 00:24
Decorrido prazo de LAURA DE ALBUQUERQUE CESAR MASCENA VERAS em 05/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 00:24
Decorrido prazo de THIAGO INACIO DE ANDRADA OLIVEIRA em 05/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 22:08
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA DE ARAUJO PEREIRA em 05/04/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2018 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2016 17:27
Conclusos para decisão
-
06/10/2016 09:18
Decorrido prazo de LAURA DE ALBUQUERQUE CESAR MASCENA VERAS em 05/10/2016 23:59:59.
-
03/10/2016 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2016 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2016 10:15
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 12/07/2016 23:59:59.
-
30/06/2016 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2016 16:14
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2015 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2015 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2014 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2014 15:48
Conclusos para despacho
-
02/10/2014 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2014
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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