TJRN - 0838672-73.2025.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 08:38 Conclusos para decisão 
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                                            01/09/2025 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 04:21 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 04:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0838672-73.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL LOPES NETO REU: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, CAMED ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação dos requeridos AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, CAMED ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, protocolada tempestivamente, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
 
 Natal/RN, 25 de agosto de 2025.
 
 KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            25/08/2025 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2025 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2025 16:52 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            12/08/2025 16:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/08/2025 13:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 08:03 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            31/07/2025 08:03 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 30/07/2025 14:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            31/07/2025 08:03 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2025 14:30, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            30/07/2025 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 13:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 14:27 Juntada de Petição de procuração 
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                                            25/07/2025 16:26 Recebidos os autos. 
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                                            25/07/2025 16:26 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            25/07/2025 16:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/07/2025 16:19 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            23/07/2025 13:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 01:48 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            10/07/2025 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            10/07/2025 01:25 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            10/07/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0838672-73.2025.8.20.5001 Partes: MANOEL LOPES NETO x AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS Vistos, etc.
 
 Indefiro o pedido retro, já que o CEJUSC não possui estrutura para realização de todas as audiências prévias de conciliação de forma telepresencial, o que leva este Juízo a restringir as audiências telepresenciais aos processos sujeitos ao Juízo 100% digital.
 
 Aguarde-se a realização da audiência conciliatória.
 
 P.I.
 
 NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            08/07/2025 09:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 09:35 Recebidos os autos. 
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                                            08/07/2025 09:35 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            08/07/2025 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 08:10 Outras Decisões 
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                                            04/07/2025 14:27 Conclusos para decisão 
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                                            04/07/2025 14:27 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            02/07/2025 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 10:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 01:21 Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 00:43 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 01:20 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            18/06/2025 00:26 Publicado Citação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            18/06/2025 00:16 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            18/06/2025 00:16 Publicado Citação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            18/06/2025 00:14 Publicado Citação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064- 972 Processo nº 0838672-73.2025.8.20.5001 Autor(es): MANOEL LOPES NETO Réu(s): AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS Vistos, etc.
 
 Defiro a justiça gratuita.
 
 Determino a designação da audiência de conciliação prévia presencial, citando-se a parte ré, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil.
 
 A citação deverá ser efetivada por meio eletrônico na forma comandada pelo art. 246, caput do CPC, com as informações ditadas por seu § 4º devendo o citado confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo de 3(três) dias.
 
 Não confirmado o recebimento da citação eletrônica, cite-se na forma comandada pelo art. 246, §1º-A do CPC.
 
 Cientifique-se a parte citada que deverá justificar a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante art. 246, §§1º-B e 1º-C do CPC.
 
 Intimem-se as partes da audiência em tela.
 
 NATAL, 16/06/2025.
 
 LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            16/06/2025 23:55 Recebidos os autos. 
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                                            16/06/2025 23:55 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            16/06/2025 23:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 23:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 23:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 23:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 23:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2025 23:45 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            16/06/2025 20:02 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 30/07/2025 14:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            16/06/2025 20:01 Recebidos os autos. 
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                                            16/06/2025 20:01 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            16/06/2025 20:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 18:54 Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL LOPES NETO. 
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                                            29/05/2025 13:29 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2025 13:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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Decisão • Arquivo
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