TJRN - 0800001-98.2023.8.20.5114
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 00:13
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 15/09/2025 23:59.
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22/07/2025 00:37
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:51
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 2ª Vara Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, CANGUARETAMA - RN - CEP: 59190-000 Processo nº 0800001-98.2023.8.20.5114 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Requerido (a): RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco), para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material.
Sem prejuízo do ato acima, intime-se a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Decorrido o prazo, sigam os autos conclusos para decisão de penhora online.
Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) DEONITA ANTUZIA DE SOUSA ANTUNES FERNANDES Juíza de Direito -
03/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 21:50
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 00:48
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:48
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 06:09
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 22:14
Outras Decisões
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15/04/2025 22:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/12/2024 08:06
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:04
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 19/12/2024 23:59.
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25/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/10/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:04
Conclusos para despacho
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26/09/2024 00:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2024 18:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/09/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:58
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:58
Juntada de intimação de pauta
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15/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/08/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/07/2023 04:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
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19/06/2023 04:00
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 04:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 17:21
Julgado procedente o pedido
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12/04/2023 19:34
Conclusos para decisão
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12/04/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2023 12:35
Conclusos para despacho
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02/01/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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