TJRN - 0800014-26.2025.8.20.5600
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:05
Juntada de Certidão
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17/09/2025 12:21
Juntada de Certidão
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17/09/2025 11:03
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada conduzida por 17/09/2025 10:30 em/para 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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17/09/2025 11:03
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de AYLANDSON LUCAS DA SILVA TEONACIO
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17/09/2025 11:03
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2025 10:30, 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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12/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0800014-26.2025.8.20.5600 INQUÉRITO POLICIAL (279) ÓRGÃO DE ORIGEM: 5ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN INVESTIGADO: AYLANDSON LUCAS DA SILVA TEONACIO DESPACHO Vistos em correição ordinária.
Aguarde-se a realização da audiência de homologação do acordo de não persecução penal aprazada para o dia 17 de setembro de 2025, às 10h30, devendo a Secretaria proceder as diligências necessárias à sua realização.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 10 de setembro de 2025.
ADA MARIA DA CUNHA GALVÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:21
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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19/08/2025 00:38
Decorrido prazo de 5ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:36
Decorrido prazo de AYLANDSON LUCAS DA SILVA TEONACIO em 18/08/2025 23:59.
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10/08/2025 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2025 22:11
Juntada de diligência
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31/07/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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30/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:22
Deferido em parte o pedido de 5ª Delegacia de Polícia Civil/Natal
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24/07/2025 10:52
Conclusos para decisão
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23/07/2025 20:25
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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23/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:51
Decorrido prazo de MANOEL GENTIL NETO em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0800014-26.2025.8.20.5600 INQUÉRITO POLICIAL (279) ÓRGÃO DE ORIGEM: 5ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN INVESTIGADO: AYLANDSON LUCAS DA SILVA TEONACIO DESPACHO Vistos, etc.
Atendendo ao pleito ministerial (ID 153840030), aprazo audiência visando verificar a adequação, suficiência, voluntariedade e legalidade do acordo firmado pelo indiciado e Representante do Ministério Público, para o dia 17 de setembro de 2025, às 10h30, devendo a Secretaria proceder a intimação do indiciado e de seu defensor, assim como da Representante do Ministério Público.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 6 de junho de 2025.
ADA MARIA DA CUNHA GALVÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 15:46
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada conduzida por 17/09/2025 10:30 em/para 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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03/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:05
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
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08/01/2025 15:08
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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08/01/2025 14:49
Concedida a Liberdade provisória de ALYANDSON LUCAS DA SILVA TEONACIO.
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08/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:10
Juntada de Petição de inquérito policial
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08/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 19:23
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 11:09
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:08
Audiência Custódia cancelada conduzida por 07/01/2025 14:00 em/para 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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07/01/2025 10:19
Audiência Custódia designada conduzida por 07/01/2025 14:00 em/para 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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07/01/2025 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 02:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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