TJRN - 0841837-02.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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06/03/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:25
Juntada de termo
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27/01/2025 06:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 22:58
Juntada de Petição de resposta
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24/01/2025 12:35
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0841837-02.2023.8.20.5001 APELANTE: JANIO MARCOS DE ASSIS MENDES APELADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PMRN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do Incidente de Assunção de Competência nº 01/TJRN: IAC nº 01/TJRN: “O cerne dos recursos consiste em saber o seguinte: se o diploma de curso superior exigido no concurso da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, deve ser apresentado já na etapa do Curso de Formação do certame ou, somente na data da posse definitiva do candidato às fileiras da Polícia Militar Estadual.” À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
23/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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07/01/2025 09:17
Conclusos para decisão
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30/10/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/10/2024 23:59.
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09/09/2024 02:02
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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09/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 09:53
Juntada de Petição de ciência
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06/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível 0841837-02.2023.8.20.5001 Apelante: Janio Marcos de Assis Mendes Advogado: Flavio Andre Alves Britto (OAB/PB 21.661-A) Apelado: Estado do Rio Grande do Norte Apelado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso PMRN Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo DECISÃO A matéria discutida nos presentes autos versa sobre questão objeto de exame no Incidente de Assunção de Competência nº 01/TJRN – Processo nº 0815022-33.2023.8.20.0000 (com embargos de declaração ainda pendentes de julgamento), a saber: IAC nº 01/TJRN: O cerne dos recursos consiste em saber o seguinte: se o diploma de curso superior exigido no concurso da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, deve ser apresentado já na etapa do Curso de Formação do certame ou, somente na data da posse definitiva do candidato às fileiras da Polícia Militar Estadual.
Sendo assim, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do referido incidente. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
05/09/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:23
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IAC nº 01/TJRN
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20/08/2024 10:13
Conclusos para decisão
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20/08/2024 10:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/08/2024 10:12
Levantada a Causa Suspensiva de Suspensão ou de Sobrestamento - Suspensão/Sobrestamento Determinada por Incidente de Assunção de Competência - IAC do 1 de número STF
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20/08/2024 09:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 09:13
Conclusos para decisão
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16/07/2024 09:13
Juntada de termo
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04/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2024 13:12
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível Processo: 0841837-02.2023.8.20.5001 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JANIO MARCOS DE ASSIS MENDES Advogado(s): FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO APELADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PMRN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): Relator(a): DESEMBARGADOR(A) EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA DESPACHO Em que pese a petição colacionada aos autos no ID 23531597, observa-se que o momento de apresentação do diploma de Curso Superior é justamente objeto do IAC – processo nº 0815022-33.2023.8.20.0000, razão pela qual mantenho a suspensão, conforme decisão ID 23004611.
Natal, data do registro eletrônico.
DES.
EXPEDITO FERREIRA Relator -
20/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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27/02/2024 11:53
Conclusos para decisão
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27/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:20
Juntada de Petição de ciência
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15/02/2024 09:44
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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15/02/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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11/02/2024 23:26
Juntada de Petição de outros documentos
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08/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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22/01/2024 10:15
Conclusos para decisão
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22/01/2024 09:38
Juntada de Petição de parecer
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19/01/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 08:36
Recebidos os autos
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17/01/2024 08:36
Conclusos para despacho
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17/01/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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