TJRN - 0109379-84.2013.8.20.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 11:09
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:09
Juntada de despacho
-
08/03/2024 08:21
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
08/03/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
08/03/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0109379-84.2013.8.20.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente: FRANCISCO DE ASSIS DANTAS LEOCADIO e outros Advogado: JOSE ROBERTO CARVALHO DE SOUSA - RN3553 Parte Ré/Requerida: Espólio de Lenira Marinho de Carvalho e outros (3) D E C I S Ã O 1.
A parte autora interpôs Apelação contra a Sentença prolatada, a qual extinguiu o feito com fundamento no art. 485, IV, do CPC. 2.
Por força do § 7º do aludido dispositivo processual, vieram-me os autos conclusos para exame de eventual juízo de retratação. 3.
Pois bem.
Compulsado o caderno processual, não vislumbro elementos que infirmem as bases nas quais a Sentença se alicerçou, pelo que a mantenho pelas suas próprias razões. 4.
Remetam-se os autos ao e.
TJRN, para processamento e julgamento do Apelo. 5.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
23/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:58
Outras Decisões
-
19/10/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 21:21
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0109379-84.2013.8.20.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente:FRANCISCO DE ASSIS DANTAS LEOCADIO e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO CARVALHO DE SOUSA - RN3553 Parte Ré/Requerida: Espólio de Lenira Marinho de Carvalho e outros (3) S E N T E N Ç A 1.
Trata-se de ação de usucapião. 2.
O Juízo, no Despacho de Id. 87699739, dentre outras ordens, determinou a intimação da parte autora a, no prazo de 15 dias, a contar da juntada da prova pericial, coligir certidão fundiária, baseada nos dados do laudo e do croqui, e certidão imobiliária, tendo como amparo as informações daquela. 3.
Feita a perícia, a parte demandante foi intimada (Ato Ordinatório de Id. 104129837), mas deixou o interregno transcorrer in albis. 4.
Vieram-me os autos conclusos. 5.
Era o que cabia relatar.
Decido. 6.
Compulsados os autos, verifico que a inércia da parte autora em cumprir o ordenado implica ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual deve o feito ser extinto. 7.
ISSO POSTO, EXTINGO, sem resolução de mérito, o processo, forte no art. 485, IV, do CPC. 8.
Custas remanescentes pela parte autora, se houver. 9.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de impugnação. 10.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. 11.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
14/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/09/2023 14:26
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 08:58
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CARVALHO DE SOUSA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:58
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CARVALHO DE SOUSA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:58
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CARVALHO DE SOUSA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:58
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CARVALHO DE SOUSA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:58
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CARVALHO DE SOUSA em 12/09/2023 23:59.
-
31/07/2023 07:23
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
0109379-84.2013.8.20.0001 USUCAPIÃO (49) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Ao autor, através do seu(s) advogado(s), para cumprir a(s) diligência(s) determinadas no despacho ID. 87699739, Item 10, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 27 de julho de 2023 MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário -
27/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:55
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
05/06/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:37
Juntada de Petição de comunicações
-
18/05/2023 09:20
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 12:07
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
09/12/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
04/12/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
19/03/2022 01:14
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CARVALHO DE SOUSA em 18/03/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 15:00
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 16:28
Recebidos os autos
-
13/12/2019 04:26
Digitalizado PJE
-
27/11/2019 11:04
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
27/11/2019 11:02
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/10/2019 04:58
Concluso para despacho
-
07/10/2019 05:16
Documento
-
24/09/2019 04:52
Certidão expedida/exarada
-
19/09/2019 03:51
Expedição de ofício
-
18/09/2019 12:22
Certidão expedida/exarada
-
17/09/2019 03:19
Relação encaminhada ao DJE
-
13/09/2019 01:47
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/09/2019 01:47
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/08/2019 03:32
Mero expediente
-
04/04/2019 06:52
Concluso para despacho
-
04/04/2019 06:45
Certidão expedida/exarada
-
17/01/2019 03:05
Certidão expedida/exarada
-
16/01/2019 02:00
Relação encaminhada ao DJE
-
10/01/2019 05:35
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/01/2019 05:35
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/01/2019 05:02
Mero expediente
-
23/10/2018 12:53
Concluso para despacho
-
19/10/2018 12:55
Petição
-
19/10/2018 12:54
Recebido os Autos do Advogado
-
16/08/2018 11:04
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/08/2018 08:01
Certidão expedida/exarada
-
08/08/2018 02:00
Relação encaminhada ao DJE
-
06/08/2018 02:17
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/08/2018 02:17
Recebidos os autos do Magistrado
-
02/08/2018 12:34
Mero expediente
-
04/04/2018 03:05
Juntada de mandado
-
04/04/2018 03:03
Juntada de mandado
-
08/03/2018 01:31
Concluso para despacho
-
27/11/2017 04:50
Certidão de Oficial Expedida
-
25/10/2017 12:56
Expedição de Mandado
-
25/10/2017 01:03
Expedição de Mandado
-
01/09/2017 11:26
Juntada de carta devolvida
-
16/05/2017 08:15
Certidão expedida/exarada
-
16/05/2017 03:33
Juntada de carta devolvida
-
16/05/2017 02:58
Juntada de AR
-
12/05/2017 08:16
Recebimento
-
12/05/2017 01:14
Relação encaminhada ao DJE
-
09/05/2017 10:46
Mero expediente
-
24/04/2017 12:55
Petição
-
24/04/2017 01:54
Concluso para despacho
-
24/04/2017 01:44
Expedição de termo
-
18/04/2017 02:51
Recebimento
-
29/03/2017 11:42
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/03/2017 03:27
Expedição de carta de intimação
-
16/03/2017 03:19
Expedição de carta de intimação
-
16/03/2017 03:19
Expedição de carta de intimação
-
10/02/2017 07:56
Certidão expedida/exarada
-
09/02/2017 02:36
Relação encaminhada ao DJE
-
02/02/2017 08:22
Certidão expedida/exarada
-
01/02/2017 02:56
Relação encaminhada ao DJE
-
01/02/2017 02:42
Recebimento
-
30/01/2017 01:32
Mero expediente
-
05/09/2016 04:01
Concluso para despacho
-
05/09/2016 04:00
Petição
-
18/08/2016 08:16
Certidão expedida/exarada
-
17/08/2016 05:54
Relação encaminhada ao DJE
-
17/08/2016 03:47
Recebimento
-
09/08/2016 02:50
Mero expediente
-
01/02/2016 12:50
Concluso para despacho
-
01/02/2016 12:29
Petição
-
29/01/2016 12:03
Recebimento
-
26/01/2016 02:29
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/12/2015 07:04
Certidão expedida/exarada
-
11/12/2015 05:48
Relação encaminhada ao DJE
-
11/12/2015 05:17
Recebimento
-
09/12/2015 06:31
Mero expediente
-
05/08/2015 01:30
Concluso para despacho
-
24/07/2015 02:06
Juntada de Parecer Ministerial
-
24/07/2015 01:58
Recebimento
-
20/07/2015 09:31
Remetidos os Autos ao Promotor
-
16/07/2015 09:46
Petição
-
27/06/2015 09:03
Prazo Alterado
-
11/06/2015 02:56
Juntada de AR
-
06/06/2015 05:32
Prazo Alterado
-
29/05/2015 07:11
Certidão expedida/exarada
-
28/05/2015 04:24
Relação encaminhada ao DJE
-
20/05/2015 11:18
Expedição de edital
-
27/02/2015 10:23
Petição
-
24/11/2014 08:20
Certidão expedida/exarada
-
20/11/2014 12:02
Relação encaminhada ao DJE
-
19/11/2014 07:42
Petição
-
19/11/2014 05:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2014 08:44
Juntada de mandado
-
07/10/2014 01:08
Expedição de Mandado
-
26/09/2014 01:06
Petição
-
26/09/2014 01:06
Petição
-
15/09/2014 07:45
Certidão expedida/exarada
-
12/09/2014 05:19
Relação encaminhada ao DJE
-
12/09/2014 04:45
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2014 10:17
Juntada de mandado
-
15/08/2014 08:07
Certidão de Oficial Expedida
-
09/07/2014 09:56
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2014 10:23
Certidão expedida/exarada
-
05/07/2014 08:00
Prazo Alterado
-
20/06/2014 07:47
Certidão expedida/exarada
-
17/06/2014 12:30
Relação encaminhada ao DJE
-
10/06/2014 01:01
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2014 12:51
Juntada de mandado
-
28/05/2014 12:50
Juntada de mandado
-
28/05/2014 12:44
Juntada de AR
-
28/05/2014 12:44
Juntada de AR
-
11/04/2014 05:34
Juntada de mandado
-
01/04/2014 10:48
Prazo Alterado
-
14/03/2014 11:22
Expedição de Mandado
-
14/03/2014 11:13
Expedição de Mandado
-
14/03/2014 11:10
Expedição de Mandado
-
20/01/2014 03:14
Petição
-
13/01/2014 04:02
Petição
-
10/01/2014 12:59
Petição
-
18/11/2013 12:00
Expedição de ofício
-
18/11/2013 12:00
Expedição de ofício
-
18/11/2013 12:00
Expedição de ofício
-
19/06/2013 12:00
Recebimento
-
17/06/2013 12:00
Mero expediente
-
16/05/2013 12:00
Concluso para despacho
-
08/05/2013 12:00
Petição
-
26/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/03/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
25/03/2013 12:00
Recebimento
-
24/03/2013 12:00
Mero expediente
-
13/03/2013 12:00
Concluso para despacho
-
13/03/2013 12:00
Expedição de termo
-
13/03/2013 12:00
Recebimento
-
12/03/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2013
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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