TJRN - 0836048-51.2025.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova; CEP: 59064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 Processo nº: 0836048-51.2025.8.20.5001 Parte ofendida: AUTORIDADE: 16ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN e outros Parte autuada: CPF: *18.***.*01-89 SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que as partes realizaram composição civil no sentido de que ambos se comprometem em viver em harmonia e respeito mútuo.
Verifica-se que no acordo celebrado entre as partes na audiência preliminar - ID 159995862 não foi estabelecido período de prova para a homologação.
Nesse sentido, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus efeitos legais.
Assim, constatando-se que a homologação da composição civil acarreta a renúncia da queixa e da representação, nos termos do parágrafo único do art. 74 da Lei nº 9.099/95, declaro a extinção da punibilidade do Estado em relação a STEPHANIE CRISTINA SILVA DE AGUIAR e DANIELA CRISTINA MARQUES.
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Submeto, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Excelentíssimo Sr.
Juiz de Direito. É o projeto de sentença.
CRISTIAN EMANOEL DE OLIVEIRA VASCONCELOS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 98, I da Constituição Federal, c/c 40 da Lei nº 9.099/95, Resolução CNJ nº 174/2013 e Resolução TJRN nº 036/2014, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, homologo na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sirva a presente de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
Natal/RN, data constante no ID.
FÁBIO WELLINGTON ATAÍDE ALVES Juiz de Direito em substituição legal -
14/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:24
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos de STEPHANIE CRISTINA SILVA DE AGUIAR
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07/08/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 12:10
Audiência Preliminar realizada conduzida por 07/08/2025 08:30 em/para 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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07/08/2025 12:10
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 07/08/2025 08:30, 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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06/08/2025 15:36
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2025 17:22
Juntada de diligência
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20/07/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2025 17:14
Juntada de diligência
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01/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:37
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:36
Audiência Preliminar designada conduzida por 07/08/2025 08:30 em/para 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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18/06/2025 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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22/05/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:18
Juntada de Certidão
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22/05/2025 19:14
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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