TJRN - 0800951-40.2024.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800951-40.2024.8.20.5125 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE ESEQUIEL DA SILVA REQUERIDO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por José Esequiel da Silva em face do AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil.
A parte exequente apresentou, no ID 146062646, requerimento de cumprimento de sentença.
Instada a se manifestar, a parte executada requereu a suspensão do processo nos termos do ID 149803238.
Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
Decido.
No tocante ao pedido de suspensão do processo pela perda da capacidade processual em virtude do CPNJ da parte executada se encontrar suspenso por determinação judicial, entendo que razão não assiste ao executado.
Vejamos.
A suspensão da inscrição no CNPJ não implica a extinção da pessoa jurídica, nem suspensão da sua personalidade jurídica.
A bem da verdade, trata-se de medida meramente cadastral perante a Receita Federal, que não interfere na legitimidade processual da entidade perante o Poder Judiciário.
Dessa forma, rejeito o pedido de suspensão do processo por tais motivos.
No mais, prossiga-se a execução.
Intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Patu/RN, 6 de agosto de 2025.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 07:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:05
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 22/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:30
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:30
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:38
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 11/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 09:44
Juntada de Petição de comunicações
-
12/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 08:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:07
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:01
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 06/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 01:35
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 19/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 10:22
Juntada de Petição de comunicações
-
01/11/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 20:42
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 10:07
Juntada de Petição de comunicações
-
30/10/2024 23:29
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 09:34
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 10:42
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866522-05.2025.8.20.5001
Sianny Andrade Silva
Espolio de Lourival Ferreira da Silva
Advogado: Rodolfo do Nascimento Chacon
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/08/2025 12:04
Processo nº 0805021-26.2025.8.20.5300
Francisco Pereira dos Santos Junior
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/08/2025 12:19
Processo nº 0813025-44.2025.8.20.0000
Thiago Tarquinio da Silva
Juiz da Vara Unica da Comarca de Monte A...
Advogado: Jussieu Evison da Silva Dantas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/07/2025 09:42
Processo nº 0826920-07.2025.8.20.5001
Alberto de Lima Salles
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Karina Kally da Silva Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/04/2025 11:42
Processo nº 0818765-40.2024.8.20.5004
Allumo Rental LTDA
Franklin Henrique da Silva
Advogado: Lucio Roberto de Queiroz Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/10/2024 18:19