TJRN - 0818765-40.2024.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:22
Decorrido prazo de ALLUMO RENTAL LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0818765-40.2024.8.20.5004 EXEQUENTE: ALLUMO RENTAL LTDA EXECUTADO: FRANKLIN HENRIQUE DA SILVA SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que o presente feito foi distribuído em outubro de 2024, sem que até a presente data tenha sido possível citar a parte ré, apesar de inúmeras tentativas nesse sentido.
Há de se registrar, ainda, a impossibilidade de citação editalícia neste microssistema.
Desta forma, resta prejudicada a formação da relação jurídica processual no presente caso.
Sendo assim, alternativa não há senão a extinção do feito sem resolução do mérito, sem maiores delongas, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A matéria em questão é de ordem pública, imprescindível para o desenrolar perfeito do processo, podendo o referido artigo ser aplicado de ofício pelo magistrado, conforme permissivo constante no seu parágrafo terceiro.
Diante do exposto, considerando os princípios e regras jurídicas atinentes à matéria em debate, notadamente os citados ao longo da presente decisão, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se apenas a parte autora.
Desnecessária a intimação da parte ré, a qual sequer restou citada.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 14 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
14/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/08/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:36
Juntada de carta precatória devolvida
-
05/08/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:03
Expedição de Carta precatória.
-
24/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ALLUMO RENTAL LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ALLUMO RENTAL LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 09:38
Juntada de diligência
-
26/03/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 11:31
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:54
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 13:12
Juntada de diligência
-
13/02/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:50
Decorrido prazo de ALLUMO RENTAL LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:49
Juntada de ato ordinatório
-
14/12/2024 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2024 23:59
Juntada de diligência
-
07/12/2024 02:14
Decorrido prazo de ALLUMO RENTAL LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ALLUMO RENTAL LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 22:52
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 11:10
Outras Decisões
-
01/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:02
Outras Decisões
-
29/10/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800395-25.2025.8.20.5118
Erick Gomes Souto - EPP
Naaliel Paulo da Silva
Advogado: Elton Gomes Souto do O
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2025 11:23
Processo nº 0866522-05.2025.8.20.5001
Sianny Andrade Silva
Espolio de Lourival Ferreira da Silva
Advogado: Rodolfo do Nascimento Chacon
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/08/2025 12:04
Processo nº 0805021-26.2025.8.20.5300
Francisco Pereira dos Santos Junior
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/08/2025 12:19
Processo nº 0813025-44.2025.8.20.0000
Thiago Tarquinio da Silva
Juiz da Vara Unica da Comarca de Monte A...
Advogado: Jussieu Evison da Silva Dantas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/07/2025 09:42
Processo nº 0826920-07.2025.8.20.5001
Alberto de Lima Salles
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Karina Kally da Silva Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/04/2025 11:42