TJRN - 0814294-44.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:26 Publicado Intimação em 18/09/2025. 
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                                            18/09/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025 
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                                            16/09/2025 06:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 17:14 Juntada de ato ordinatório 
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                                            15/09/2025 13:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/08/2025 18:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 09:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2025 08:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2025 00:10 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2025 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 03:22 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0814294-44.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVNA NEIVA MOUSINHO DA MATTA MELLO REU: LATAM LINHAS AEREAS SA DESPACHO O artigo 105, do CPC, faculta que a Procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que a assinatura digital é aquela que utiliza o processo de certificação disponibilizado pela ICP – Brasil, nos termos do artigo 4º, III, da Lei 14.063/2020, e não mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da que foi utilizada na Procuração anexada aos autos, que possui nível de confiabilidade inferior.
 
 Portanto, deverá a parte autora ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 76, § 1º, I do CPC.
 
 Outrossim, deverá a parte demandante, em igual prazo, juntar ao feito comprovante de residência atualizado, no próprio nome e válido (podendo ser contas de água, luz, telefone, internet a cabo, cartão de crédito ou TV por assinatura, por exemplo), não bastando para tanto o contido no id. 159892247.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            17/08/2025 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2025 08:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 21:27 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2025 21:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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