TJRN - 0015306-67.2011.8.20.0106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0015306-67.2011.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HENRY HUDSON DA SILVA, EDSON HERONILDES DA SILVA, EDSON HERONILDES DA SILVA, NILSON HERONILDES DA SILVA, MARIA LAURA SILVA SANTOS, MARIA GORETTI DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MELO, EDSON HERONILDES DA SILVA JÚNIOR, FRANCISCO JOSE DA SILVA NETO, FABIO HUDSON CAMARA DA SILVA, FLÁVIA TEREZA CAMARA DA SILVA PEDROSA, FERNANDO PÉRICLES CÂMARA DA SILVA, FELIPE AUGUSTO CÂMARA DA SILVA, TEREZA AMÉLIA ALVES CÂMARA DE ASSIS, MÁRCIA KELY BEZERRA, REP SUA FILHAS MENORES Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195, GANMEM DE PAIVA TAVARES - CE25732, MARIA LUIZA OLIVEIRA VALE ANDRADE - RN21839 Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195 Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195, REGINALDO BELO DA SILVA FILHO - 9867 Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDA SHIRLEY FERNANDES DE OLIVEIRA VALE - RN0009587A Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE TEIXEIRA GURGEL - RN14028 Advogados do(a) REQUERENTE: AUGUSTA CIPRIANO DA SILVA - CE24138, GEONISVALDO PEDRO DA SILVA JUNIOR - RN16297, MARIA LUIZA OLIVEIRA VALE ANDRADE - RN21839, SAMUEL PORTELA RAMOS - CE17616, THIAGO PINHO DE ANDRADE - CE19465 Advogados do(a) REQUERENTE: CLEDINA MARIA FERNANDES - RN0003002A, GANMEM DE PAIVA TAVARES - CE25732, MARIA LUIZA OLIVEIRA VALE ANDRADE - RN21839 Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195, GANMEM DE PAIVA TAVARES - CE25732, GEONISVALDO PEDRO DA SILVA JUNIOR - RN16297, MARIA LUIZA OLIVEIRA VALE ANDRADE - RN21839 Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195, FRANCISCO EDSON DE SOUZA JUNIOR - RN14621 REQUERENTE: EDSON HERONILDES DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc.
O herdeiro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA NETO requereu (IDs 130953476 e 143360551) autorização para vender seu quinhão sobre o imóvel localizado na Rua Dr.
Almeida Castro, 250, Centro, Mossoró/RN, que também integra a herança de outros sucessores e, pelo que consta, não foi alienado (ID 118030361).
Suas manifestações não relevam quem seria o terceiro interessado na compra do quinhão, tampouco se pretende adquirir a totalidade do imóvel.
Tal bem está disponível para venda há certo tempo e não encontrou efetivos interessados.
Acredita-se que deferir a negociação de um único quinhão dificultaria a finalização da partilha, notadamente por conflito de interesses com aquele que vier a comprar os demais quinhões, já que isso, além de dificultar a alienação final, demandaria desmembramento, redução da área total e provável desvalorização do imóvel — seria prejudicial aos sucessores.
Diante disso, intime-se FRANCISCO JOSÉ DA SILVA NETO para, em 05 (cinco) dias, esclarecer quem é a pessoa interessada no seu quinhão, se há uma proposta formal e se o pretenso comprador estaria disposto a adquirir a totalidade do imóvel (caso positivo, por qual valor e em quais condições de pagamento).
Após a resposta acima, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a referida petição e aquelas tombadas sob os IDs 141726192, 142523395, 142336414, 142621833, 142764626 e seus anexos.
Escoado o prazo, dê-se vista ao Ministério Público (art. 178, II, do CPC).
Com o parecer, façam-se conclusos para decisão.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/12/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0015306-67.2011.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HENRY HUDSON DA SILVA, EDSON HERONILDES DA SILVA, EDSON HERONILDES DA SILVA, NILSON HERONILDES DA SILVA, MARIA LAURA SILVA SANTOS, MARIA GORETTI DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MELO, EDSON HERONILDES DA SILVA JÚNIOR, FRANCISCO JOSE DA SILVA NETO, FABIO HUDSON CAMARA DA SILVA, FLÁVIA TEREZA CAMARA DA SILVA PEDROSA, FERNANDO PÉRICLES CÂMARA DA SILVA, FELIPE AUGUSTO CÂMARA DA SILVA, TEREZA AMÉLIA ALVES CÂMARA DE ASSIS, MÁRCIA KELY BEZERRA, REP SUA FILHAS MENORES Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195, GANMEM DE PAIVA TAVARES - CE25732, MARIA LUIZA OLIVEIRA VALE ANDRADE - RN21839 Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195 Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195, REGINALDO BELO DA SILVA FILHO - 9867 Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDA SHIRLEY FERNANDES DE OLIVEIRA VALE - RN0009587A Advogados do(a) REQUERENTE: AUGUSTA CIPRIANO DA SILVA - CE24138, GEONISVALDO PEDRO DA SILVA JUNIOR - RN16297, MARIA LUIZA OLIVEIRA VALE ANDRADE - RN21839, SAMUEL PORTELA RAMOS - CE17616, THIAGO PINHO DE ANDRADE - CE19465 Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE TEIXEIRA GURGEL - RN14028, SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS - RN11692 Advogados do(a) REQUERENTE: CLEDINA MARIA FERNANDES - RN0003002A, GANMEM DE PAIVA TAVARES - CE25732, MARIA LUIZA OLIVEIRA VALE ANDRADE - RN21839 Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195, GANMEM DE PAIVA TAVARES - CE25732, GEONISVALDO PEDRO DA SILVA JUNIOR - RN16297, MARIA LUIZA OLIVEIRA VALE ANDRADE - RN21839 REQUERENTE: EDSON HERONILDES DA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc.
Em virtude das peculiaridades do caso concreto e da juntada de comprovante de depósito judicial (ID 139069896), SUSPENDO, mas sem prejuízo de sua vindoura ratificação, a decisão ID 137483367 e seus respectivos efeitos.
DETERMINO que o advogado FRANCISCO EDSON DE SOUZA deposite judicialmente os valores restantes, devidamente atualizados, nos prazos solicitados no ID 139069892.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre as petições IDs 137771307 e 139069892, além dos documentos IDs 139069894, 139069895, 139069896, 139069898 e 139069899.
Escoado o prazo, façam-se conclusos para decisão.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/12/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO Nº 0015306-67.2011.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HENRY HUDSON DA SILVA, EDSON HERONILDES DA SILVA, EDSON HERONILDES DA SILVA, NILSON HERONILDES DA SILVA, MARIA LAURA SILVA SANTOS, MARIA GORETTI DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MELO, EDSON HERONILDES DA SILVA JÚNIOR, FRANCISCO JOSE DA SILVA NETO, FABIO HUDSON CAMARA DA SILVA, FLÁVIA TEREZA CAMARA DA SILVA PEDROSA, FERNANDO PÉRICLES CÂMARA DA SILVA, FELIPE AUGUSTO CÂMARA DA SILVA, TEREZA AMÉLIA ALVES CÂMARA DE ASSIS, MÁRCIA KELY BEZERRA, REP SUA FILHAS MENORES Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195 Advogados do(a) REQUERENTE: CLEDINA MARIA FERNANDES - RN0003002A, GANMEM DE PAIVA TAVARES - CE25732 Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDA SHIRLEY FERNANDES DE OLIVEIRA VALE - RN0009587A Advogados do(a) REQUERENTE: AUGUSTA CIPRIANO DA SILVA - CE24138, GEONISVALDO PEDRO DA SILVA JUNIOR - RN16297, SAMUEL PORTELA RAMOS - CE17616, THIAGO PINHO DE ANDRADE - CE19465 Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE TEIXEIRA GURGEL - RN14028, SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS - RN11692 Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195, GANMEM DE PAIVA TAVARES - CE25732 Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195, GANMEM DE PAIVA TAVARES - CE25732, GEONISVALDO PEDRO DA SILVA JUNIOR - RN16297 REQUERENTE: EDSON HERONILDES DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as certidões negativas fiscais em nome do de cujus e do espólio, registrando que, caso não acoste as certidões, deverá indicar bens que serão reservados para adimplir os débitos deixados pelo falecido, juntando nos autos, para isso, o extrato detalhado e atualizado dos débitos, bem como deverá no prazo supra, manifestar-se acerca da petição ID n° 118054616 - fls. 1052-1055 e da resposta do SISBAJUD (ID n° 119771573 - fls. 159-160), requerendo o que entender de direito.
Em ato contínuo, intime-se FRANCISCO EDSON DE SOUZA para, no prazo supra, juntar aos autos a certidão negativa fiscal do município de Tibau/RN.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/08/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO Nº 0015306-67.2011.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HENRY HUDSON DA SILVA, EDSON HERONILDES DA SILVA, EDSON HERONILDES DA SILVA, NILSON HERONILDES DA SILVA, MARIA LAURA SILVA SANTOS, MARIA GORETTI DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MELO, EDSON HERONILDES DA SILVA JÚNIOR, FRANCISCO JOSE DA SILVA NETO, FABIO HUDSON CAMARA DA SILVA, FLÁVIA TEREZA CAMARA DA SILVA PEDROSA, FERNANDO PÉRICLES CÂMARA DA SILVA, FELIPE AUGUSTO CÂMARA DA SILVA, TEREZA AMÉLIA ALVES CÂMARA DE ASSIS, MÁRCIA KELY BEZERRA, REP SUA FILHAS MENORES Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195 Advogados do(a) REQUERENTE: CLEDINA MARIA FERNANDES - RN0003002A, GANMEM DE PAIVA TAVARES - CE25732 Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDA SHIRLEY FERNANDES DE OLIVEIRA VALE - RN0009587A Advogados do(a) REQUERENTE: AUGUSTA CIPRIANO DA SILVA - CE24138, GEONISVALDO PEDRO DA SILVA JUNIOR - RN16297, SAMUEL PORTELA RAMOS - CE17616, THIAGO PINHO DE ANDRADE - CE19465 Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE TEIXEIRA GURGEL - RN14028, SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS - RN11692 Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195, GANMEM DE PAIVA TAVARES - CE25732 Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195, GANMEM DE PAIVA TAVARES - CE25732, GEONISVALDO PEDRO DA SILVA JUNIOR - RN16297 REQUERENTE: EDSON HERONILDES DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as certidões negativas fiscais em nome do de cujus e do espólio, registrando que, caso não acoste as certidões, deverá indicar bens que serão reservados para adimplir os débitos deixados pelo falecido, juntando nos autos, para isso, o extrato detalhado e atualizado dos débitos, bem como deverá no prazo supra, manifestar-se acerca da petição ID n° 118054616 - fls. 1052-1055 e da resposta do SISBAJUD (ID n° 119771573 - fls. 159-160), requerendo o que entender de direito.
Em ato contínuo, intime-se FRANCISCO EDSON DE SOUZA para, no prazo supra, juntar aos autos a certidão negativa fiscal do município de Tibau/RN.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
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05/04/2024 07:45
Decorrido prazo de CLEDINA MARIA FERNANDES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:45
Decorrido prazo de AUGUSTA CIPRIANO DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 06:11
Decorrido prazo de GEONISVALDO PEDRO DA SILVA JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 06:11
Decorrido prazo de SAMUEL PORTELA RAMOS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 06:11
Decorrido prazo de SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ANDRE TEIXEIRA GURGEL em 22/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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09/03/2024 01:57
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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09/03/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
09/03/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0015306-67.2011.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HENRY HUDSON DA SILVA, EDSON HERONILDES DA SILVA, EDSON HERONILDES DA SILVA, NILSON HERONILDES DA SILVA, MARIA LAURA SILVA SANTOS, MARIA GORETTI DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MELO, EDSON HERONILDES DA SILVA JÚNIOR, FRANCISCO JOSE DA SILVA NETO, FABIO HUDSON CAMARA DA SILVA, FLÁVIA TEREZA CAMARA DA SILVA PEDROSA, FERNANDO PÉRICLES CÂMARA DA SILVA, FELIPE AUGUSTO CÂMARA DA SILVA, TEREZA AMÉLIA ALVES CÂMARA DE ASSIS, MÁRCIA KELY BEZERRA, REP SUA FILHAS MENORES Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195 Advogados do(a) REQUERENTE: CLEDINA MARIA FERNANDES - RN0003002A, GANMEM DE PAIVA TAVARES - CE25732 Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDA SHIRLEY FERNANDES DE OLIVEIRA VALE - RN0009587A Advogados do(a) REQUERENTE: AUGUSTA CIPRIANO DA SILVA - CE24138, GEONISVALDO PEDRO DA SILVA JUNIOR - RN16297, SAMUEL PORTELA RAMOS - CE17616, THIAGO PINHO DE ANDRADE - CE19465 Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE TEIXEIRA GURGEL - RN14028, SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS - RN11692 Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195, GANMEM DE PAIVA TAVARES - CE25732 Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195, GANMEM DE PAIVA TAVARES - CE25732, GEONISVALDO PEDRO DA SILVA JUNIOR - RN16297 D E S P A C H O Vistos etc.
Analisando os autos, verifica-se o cumprimento parcial do Despacho retro (ID n° 103921206 - fls. 1003-1005).
Assim sendo, determino a realização das seguintes intimações, no prazo de 15 (quinze) dias: I - A invetariante: a) Juntar a Certidão Negativa Municipal; b) Informar a situação atual do imóvel localizado na Rua Almeida Castro, n° 250, Centro, Mossoró/RN, bem como se foi realizada a venda do referido bem, devendo, em caso positivo, depositar os valores apurados para posterior partilha; c) Manifestar-se quanto à petição da Fazenda Pública do RN (ID n° 109361541 - fls.1042).
II - FRANCISCO EDSON DE SOUZA: a) Manifestar-se quanto à petição ID n° 70654841 - fls. 930-934, requerendo o que entender de direito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância; b) Juntar aos autos a Certidão Negativa Fiscal do Município de Tibau/RN; c) Anexar o contrato de honorários advocatícios; d) Comprovar o pagamento aos demais herdeiros ou do deposito judicial, referente a compra do imóvel pertencente ao espólio.
III - Cadastre-se o falecido EDSON HERONILDES DA SILVA (CPF nº *11.***.*80-30) no polo passivo; IV - Tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade judiciária (ID n° 23539356 - fls. 523), determino que se proceda com a solicitação da certidão emitida pela CENSEC sobre a existência de testamento deixado por EDSON HERONILDES DA SILVA (CPF nº *11.***.*80-30), através do sistema respectivo; V - Proceda-se com buscas, via SISBAJUD, em nome do inventariado; VI - Por fim, considerando a existência de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
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23/01/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 10:34
Conclusos para despacho
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25/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 03:11
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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19/09/2023 17:35
Decorrido prazo de GEONISVALDO PEDRO DA SILVA JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:34
Decorrido prazo de SAMUEL PORTELA RAMOS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:27
Decorrido prazo de SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 04:53
Decorrido prazo de CLEDINA MARIA FERNANDES em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 18:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0015306-67.2011.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HENRY HUDSON DA SILVA, EDSON HERONILDES DA SILVA, EDSON HERONILDES DA SILVA, NILSON HERONILDES DA SILVA, MARIA LAURA SILVA SANTOS, MARIA GORETTI DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MELO, EDSON HERONILDES DA SILVA JÚNIOR, FRANCISCO JOSE DA SILVA NETO, FABIO HUDSON CAMARA DA SILVA, FLÁVIA TEREZA CAMARA DA SILVA PEDROSA, FERNANDO PÉRICLES CÂMARA DA SILVA, FELIPE AUGUSTO CÂMARA DA SILVA, TEREZA AMÉLIA ALVES CÂMARA DE ASSIS, MÁRCIA KELY BEZERRA, REP SUA FILHAS MENORES Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195, GANMEM DE PAIVA TAVARES - CE25732Advogados do(a) REQUERENTE: AUGUSTA CIPRIANO DA SILVA - CE24138, GEONISVALDO PEDRO DA SILVA JUNIOR - RN16297, SAMUEL PORTELA RAMOS - CE17616, THIAGO PINHO DE ANDRADE - CE19465Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195, GEONISVALDO PEDRO DA SILVA JUNIOR - RN16297, GANMEM DE PAIVA TAVARES - CE25732Advogados do(a) REQUERENTE: CLEDINA MARIA FERNANDES - RN0003002A, GANMEM DE PAIVA TAVARES - CE25732Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDA SHIRLEY FERNANDES DE OLIVEIRA VALE - RN0009587A REQUERENTE: SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS - RN11692 D E S P A C H O Vistos etc.
Analisando as autos, verifica-se ser necessário a realização de algumas diligências para o ideal prosseguimento do feito, assim sendo: I - Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Juntar aos autos a documentação pessoal dos herdeiros BRUNO ROCHA DA SILVA, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA NETO, NILSON HERONILDES DA SILVA e EDSON HERONILDES DA SILVA JÚNIOR, a fim de averiguar a legitimidade desses; b) Anexar as Certidões Negativas Fiscais (Federal, Estadual e Municipal) em nome do de cujus e do espólio; c) Informar a situação atual do imóvel localizado na Rua Almeida Castro, n° 250, Centro, Mossoró/RN, bem como se foi realizado a venda do referido bem, devendo em caso positivo depositar os valores apurados para posterior partilha; d) Ante ao pedido de gratuidade judiciária formulado na inicial, manifestar-se, requerendo o que for de seu interesse.
II - Intime-se FRANCISCO EDSON DE SOUZA para, no referido prazo: a) Manifestar-se quanto a petição ID n° 70654841 - fls. 930-934, requerendo o que entender de direito; b) Juntar aos autos a Certidão Negativa Fiscal do Município de Tibau/RN; c) Anexar o contrato de honorários advocatícios; d) Comprovar o pagamento aos demais herdeiros ou do deposito judicial, referente a compra do imóvel pertencente ao espólio.
III - Intime-se a Fazenda Pública Estadual para, no supracitado prazo, informar se há débitos pertencentes ao espólio, caso existam deverá indicar o valor atualizado.
Ademais, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade judiciária (ID n° 23539356 - fls. 523), determino que se proceda com a solicitação da certidão emitida pela CENSEC, sobre a existência de testamento deixado pela pessoa falecida, através do sistema respectivo.
Em seguida, faço os autos conclusos para proceder com busca no Sistema SISBAJUD.
Ante a existência de menores, dê-se vistas ao Ministério Público.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 01 de agosto de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:26
Juntada de Certidão
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14/08/2023 09:09
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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14/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0015306-67.2011.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HENRY HUDSON DA SILVA, EDSON HERONILDES DA SILVA, EDSON HERONILDES DA SILVA, NILSON HERONILDES DA SILVA, MARIA LAURA SILVA SANTOS, MARIA GORETTI DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MELO, EDSON HERONILDES DA SILVA JÚNIOR, FRANCISCO JOSE DA SILVA NETO, FABIO HUDSON CAMARA DA SILVA, FLÁVIA TEREZA CAMARA DA SILVA PEDROSA, FERNANDO PÉRICLES CÂMARA DA SILVA, FELIPE AUGUSTO CÂMARA DA SILVA, TEREZA AMÉLIA ALVES CÂMARA DE ASSIS, MÁRCIA KELY BEZERRA, REP SUA FILHAS MENORES Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195, GANMEM DE PAIVA TAVARES - CE25732Advogados do(a) REQUERENTE: AUGUSTA CIPRIANO DA SILVA - CE24138, GEONISVALDO PEDRO DA SILVA JUNIOR - RN16297, SAMUEL PORTELA RAMOS - CE17616, THIAGO PINHO DE ANDRADE - CE19465Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195, GEONISVALDO PEDRO DA SILVA JUNIOR - RN16297, GANMEM DE PAIVA TAVARES - CE25732Advogados do(a) REQUERENTE: CLEDINA MARIA FERNANDES - RN0003002A, GANMEM DE PAIVA TAVARES - CE25732Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDA SHIRLEY FERNANDES DE OLIVEIRA VALE - RN0009587A REQUERENTE: SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS - RN11692 D E S P A C H O Vistos etc.
Analisando as autos, verifica-se ser necessário a realização de algumas diligências para o ideal prosseguimento do feito, assim sendo: I - Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Juntar aos autos a documentação pessoal dos herdeiros BRUNO ROCHA DA SILVA, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA NETO, NILSON HERONILDES DA SILVA e EDSON HERONILDES DA SILVA JÚNIOR, a fim de averiguar a legitimidade desses; b) Anexar as Certidões Negativas Fiscais (Federal, Estadual e Municipal) em nome do de cujus e do espólio; c) Informar a situação atual do imóvel localizado na Rua Almeida Castro, n° 250, Centro, Mossoró/RN, bem como se foi realizado a venda do referido bem, devendo em caso positivo depositar os valores apurados para posterior partilha; d) Ante ao pedido de gratuidade judiciária formulado na inicial, manifestar-se, requerendo o que for de seu interesse.
II - Intime-se FRANCISCO EDSON DE SOUZA para, no referido prazo: a) Manifestar-se quanto a petição ID n° 70654841 - fls. 930-934, requerendo o que entender de direito; b) Juntar aos autos a Certidão Negativa Fiscal do Município de Tibau/RN; c) Anexar o contrato de honorários advocatícios; d) Comprovar o pagamento aos demais herdeiros ou do deposito judicial, referente a compra do imóvel pertencente ao espólio.
III - Intime-se a Fazenda Pública Estadual para, no supracitado prazo, informar se há débitos pertencentes ao espólio, caso existam deverá indicar o valor atualizado.
Ademais, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade judiciária (ID n° 23539356 - fls. 523), determino que se proceda com a solicitação da certidão emitida pela CENSEC, sobre a existência de testamento deixado pela pessoa falecida, através do sistema respectivo.
Em seguida, faço os autos conclusos para proceder com busca no Sistema SISBAJUD.
Ante a existência de menores, dê-se vistas ao Ministério Público.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 01 de agosto de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 15:24
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de GEONISVALDO PEDRO DA SILVA JUNIOR em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de SAMUEL PORTELA RAMOS em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de AUGUSTA CIPRIANO DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 16:57
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 14:04
Decorrido prazo de CLEDINA MARIA FERNANDES em 07/10/2022 23:59.
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12/09/2022 05:44
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
09/09/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 20:59
Decorrido prazo de Nilson Heronildes da Silva em 08/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2022 12:02
Decorrido prazo de Francisco Jose da Silva Neto em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 12:01
Decorrido prazo de Francisco Jose da Silva Neto em 14/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 17:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/06/2022 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2022 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 01:42
Decorrido prazo de Maria de Fátima da Silva Melo em 07/12/2021 23:59.
-
20/11/2021 18:49
Juntada de Petição de procuração
-
02/11/2021 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2021 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 11:14
Decorrido prazo de SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 08:41
Decorrido prazo de GEONISVALDO PEDRO DA SILVA JUNIOR em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 08:29
Decorrido prazo de AUGUSTA CIPRIANO DA SILVA em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 08:29
Decorrido prazo de SAMUEL PORTELA RAMOS em 23/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA em 17/06/2021 23:59.
-
21/05/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2021 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/10/2020 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/10/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 08:41
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2020 16:04
Decorrido prazo de Nilson Heronildes da Silva em 15/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 10:16
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2020 08:35
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2020 23:29
Decorrido prazo de SAMUEL PORTELA RAMOS em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 23:29
Decorrido prazo de AUGUSTA CIPRIANO DA SILVA em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 23:29
Decorrido prazo de SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS em 14/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 06:08
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA em 05/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 09:22
Decorrido prazo de GEONISVALDO PEDRO DA SILVA JUNIOR em 03/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 09:29
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 09:37
Juntada de Petição de parecer
-
06/03/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 19:03
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 17:05
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA em 23/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 14:00
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 14:14
Decorrido prazo de SAMUEL PORTELA RAMOS em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 14:14
Decorrido prazo de AUGUSTA CIPRIANO DA SILVA em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 04:14
Decorrido prazo de SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 04:14
Decorrido prazo de EDUARDA SHIRLEY FERNANDES DE OLIVEIRA VALE em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 01:32
Decorrido prazo de GEONISVALDO PEDRO DA SILVA JUNIOR em 25/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA em 23/04/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 13:06
Conclusos para julgamento
-
13/03/2019 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 09:21
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA em 11/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 14:12
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2019 00:59
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 00:59
Decorrido prazo de Ministério Público Estadual - 02ª Promotoria Mossoró em 07/03/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 00:56
Decorrido prazo de SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 00:56
Decorrido prazo de AUGUSTA CIPRIANO DA SILVA em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 00:56
Decorrido prazo de SAMUEL PORTELA RAMOS em 11/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 13:34
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA em 31/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 09:34
Expedição de Alvará.
-
29/01/2019 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 10:56
Conclusos para decisão
-
15/01/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 14:24
Juntada de Petição de parecer
-
10/12/2018 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 11:11
Audiência conciliação realizada para 05/12/2018 09:00.
-
05/12/2018 11:11
Deliberada da partilha
-
03/12/2018 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2018 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2018 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 16:35
Expedição de Mandado.
-
29/10/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 15:50
Expedição de Ofício.
-
29/10/2018 15:08
Audiência conciliação redesignada para 05/12/2018 09:00.
-
26/10/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 09:07
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 13:41
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 11:20
Audiência conciliação designada para 05/11/2018 09:00.
-
22/10/2018 11:16
Audiência conciliação cancelada para 06/11/2018 09:00.
-
22/10/2018 11:14
Audiência conciliação designada para 06/11/2018 09:00.
-
22/10/2018 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 13:30
Digitalizado PJE
-
18/05/2018 05:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 10:37
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 20:04
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 07:07
Certidão expedida/exarada
-
05/04/2018 14:45
Relação encaminhada ao DJE
-
05/04/2018 13:31
Recebimento
-
04/04/2018 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2018 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2018 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 09:39
Mero expediente
-
21/03/2018 16:18
Concluso para despacho
-
21/03/2018 14:50
Recebimento
-
21/03/2018 08:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2018 09:00
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
14/03/2018 08:52
Recebimento
-
14/03/2018 08:52
Remessa
-
27/02/2018 12:34
Concluso para despacho
-
20/02/2018 13:25
Petição
-
20/02/2018 10:10
Recebimento
-
20/02/2018 10:10
Recebimento
-
19/02/2018 13:13
Relação encaminhada ao DJE
-
12/01/2018 13:02
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/12/2017 08:06
Certidão expedida/exarada
-
07/12/2017 14:34
Relação encaminhada ao DJE
-
04/12/2017 08:06
Recebimento
-
04/12/2017 08:06
Recebimento
-
27/11/2017 11:24
Mero expediente
-
17/11/2017 11:19
Concluso para despacho
-
17/11/2017 08:07
Certidão expedida/exarada
-
10/11/2017 12:44
Recebimento
-
10/11/2017 12:44
Recebimento
-
08/11/2017 10:03
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/10/2017 11:24
Petição
-
02/10/2017 11:23
Recebimento
-
26/09/2017 10:33
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/09/2017 16:22
Recebimento
-
18/09/2017 10:07
Remetidos os Autos ao Promotor
-
11/09/2017 08:57
Petição
-
11/09/2017 08:54
Recebimento
-
17/08/2017 08:11
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
15/08/2017 10:57
Petição
-
15/08/2017 10:49
Recebimento
-
11/07/2017 10:30
Certidão expedida/exarada
-
10/07/2017 16:09
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/07/2017 15:03
Relação encaminhada ao DJE
-
07/07/2017 17:15
Petição
-
06/06/2017 10:04
Recebimento
-
25/05/2017 10:24
Decisão Proferida
-
11/05/2017 14:06
Concluso para despacho
-
10/05/2017 11:52
Petição
-
10/05/2017 11:48
Recebimento
-
05/05/2017 16:33
Remetidos os Autos ao Promotor
-
04/05/2017 14:13
Petição
-
04/05/2017 14:13
Petição
-
04/05/2017 14:12
Recebimento
-
10/04/2017 08:41
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/04/2017 11:19
Petição
-
30/03/2017 12:08
Certidão expedida/exarada
-
28/03/2017 14:43
Relação encaminhada ao DJE
-
27/03/2017 17:19
Sentença Registrada
-
15/03/2017 10:56
Homologação de Transação
-
13/03/2017 10:07
Petição
-
13/03/2017 10:07
Recebimento
-
10/03/2017 11:57
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/03/2017 09:49
Mero expediente
-
03/03/2017 14:57
Petição
-
03/03/2017 14:56
Petição
-
03/03/2017 14:47
Recebimento
-
07/02/2017 10:11
Certidão expedida/exarada
-
06/02/2017 13:48
Relação encaminhada ao DJE
-
03/02/2017 11:51
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/02/2017 09:56
Petição
-
03/02/2017 09:05
Recebimento
-
31/01/2017 17:55
Petição
-
19/01/2017 15:45
Mero expediente
-
19/01/2017 14:14
Concluso para despacho
-
19/01/2017 12:44
Petição
-
19/01/2017 12:42
Petição
-
19/01/2017 12:41
Recebimento
-
18/01/2017 13:28
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/01/2017 17:05
Recebimento
-
13/01/2017 16:09
Concluso para despacho
-
13/01/2017 16:05
Petição
-
13/01/2017 15:41
Recebimento
-
13/01/2017 00:00
Mero expediente
-
20/10/2016 10:40
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/10/2016 09:24
Certidão expedida/exarada
-
18/10/2016 16:40
Relação encaminhada ao DJE
-
07/10/2016 10:38
Recebimento
-
28/09/2016 10:46
Mero expediente
-
21/09/2016 16:00
Concluso para despacho
-
20/09/2016 13:34
Petição
-
20/09/2016 13:13
Recebido os Autos do Advogado
-
20/09/2016 13:13
Recebimento
-
26/07/2016 08:43
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/06/2016 11:49
Certidão expedida/exarada
-
27/06/2016 11:41
Certidão expedida/exarada
-
27/06/2016 10:31
Certidão expedida/exarada
-
23/06/2016 17:40
Relação encaminhada ao DJE
-
08/06/2016 11:48
Recebimento
-
30/05/2016 09:35
Mero expediente
-
19/05/2016 17:46
Concluso para despacho
-
17/05/2016 13:22
Recebido os Autos do Advogado
-
17/05/2016 13:22
Recebimento
-
22/04/2016 11:14
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/04/2016 11:00
Juntada de AR
-
15/04/2016 09:51
Petição
-
14/04/2016 09:36
Certidão expedida/exarada
-
13/04/2016 17:37
Relação encaminhada ao DJE
-
18/03/2016 10:24
Recebimento
-
16/03/2016 11:27
Mero expediente
-
15/03/2016 08:52
Concluso para despacho
-
08/03/2016 13:03
Recebimento
-
08/03/2016 12:33
Petição
-
03/03/2016 17:10
Homologação de Transação
-
03/03/2016 12:40
Certidão de Oficial Expedida
-
01/03/2016 13:56
Certidão de Oficial Expedida
-
01/03/2016 10:51
Certidão expedida/exarada
-
01/03/2016 07:56
Certidão de Oficial Expedida
-
29/02/2016 21:02
Certidão de Oficial Expedida
-
29/02/2016 13:53
Juntada de mandado
-
29/02/2016 10:32
Certidão de Oficial Expedida
-
26/02/2016 15:52
Relação encaminhada ao DJE
-
26/02/2016 15:36
Certidão expedida/exarada
-
25/02/2016 14:47
Expedição de Mandado
-
25/02/2016 14:32
Expedição de Mandado
-
25/02/2016 14:27
Expedição de Mandado
-
25/02/2016 14:21
Expedição de Mandado
-
25/02/2016 14:11
Expedição de Mandado
-
25/02/2016 13:48
Expedição de carta de intimação
-
25/02/2016 13:41
Expedição de carta de intimação
-
25/02/2016 09:19
Recebimento
-
26/01/2016 14:20
Audiência
-
18/11/2015 16:02
Remetidos os Autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
-
18/11/2015 15:11
Recebimento
-
12/11/2015 10:00
Mero expediente
-
30/06/2015 15:02
Concluso para despacho
-
25/06/2015 14:02
Petição
-
17/06/2015 14:10
Documento
-
09/06/2015 08:41
Certidão expedida/exarada
-
08/06/2015 09:18
Relação encaminhada ao DJE
-
29/05/2015 11:50
Recebimento
-
21/05/2015 11:29
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/05/2015 11:26
Recebimento
-
20/05/2015 16:14
Mero expediente
-
05/03/2015 14:01
Concluso para despacho
-
03/03/2015 13:58
Petição
-
03/03/2015 13:58
Recebimento
-
05/02/2015 14:28
Concluso para despacho
-
02/02/2015 13:24
Petição
-
02/02/2015 13:22
Petição
-
28/01/2015 13:24
Petição
-
28/01/2015 13:18
Recebimento
-
18/12/2014 13:08
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/12/2014 08:25
Certidão expedida/exarada
-
17/12/2014 15:48
Relação encaminhada ao DJE
-
15/12/2014 16:35
Recebimento
-
15/12/2014 08:03
Mero expediente
-
22/10/2014 10:25
Despacho Proferido em Correição
-
11/09/2014 16:53
Concluso para despacho
-
10/09/2014 13:46
Petição
-
10/09/2014 13:45
Recebimento
-
05/09/2014 11:02
Concluso para despacho
-
04/09/2014 13:04
Petição
-
04/09/2014 12:04
Recebimento
-
27/08/2014 11:49
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/08/2014 09:14
Certidão expedida/exarada
-
21/08/2014 07:58
Relação encaminhada ao DJE
-
18/08/2014 14:40
Recebimento
-
07/08/2014 14:19
Mero expediente
-
31/07/2014 09:39
Concluso para despacho
-
30/07/2014 11:49
Petição
-
30/07/2014 11:47
Petição
-
30/07/2014 11:46
Petição
-
30/07/2014 11:38
Recebimento
-
23/05/2014 11:33
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/05/2014 11:32
Juntada de AR
-
12/05/2014 10:00
Juntada de mandado
-
11/05/2014 09:56
Certidão de Oficial Expedida
-
07/05/2014 15:38
Documento
-
07/05/2014 15:36
Documento
-
05/05/2014 14:47
Juntada de mandado
-
05/05/2014 14:44
Juntada de AR
-
02/05/2014 12:14
Certidão de Oficial Expedida
-
23/04/2014 09:01
Juntada de mandado
-
22/04/2014 10:00
Juntada de mandado
-
16/04/2014 09:09
Certidão de Oficial Expedida
-
15/04/2014 09:09
Certidão de Oficial Expedida
-
08/04/2014 09:49
Certidão expedida/exarada
-
07/04/2014 14:56
Relação encaminhada ao DJE
-
04/04/2014 09:54
Expedição de Mandado
-
04/04/2014 09:49
Expedição de Mandado
-
04/04/2014 09:36
Expedição de Mandado
-
04/04/2014 09:32
Expedição de Mandado
-
04/04/2014 09:20
Expedição de carta de intimação
-
04/04/2014 09:01
Expedição de carta de intimação
-
03/04/2014 14:03
Audiência
-
03/04/2014 11:42
Mero expediente
-
24/02/2014 16:23
Concluso para despacho
-
24/02/2014 16:01
Certidão expedida/exarada
-
14/02/2014 14:48
Petição
-
14/02/2014 13:11
Recebimento
-
04/02/2014 12:14
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/01/2014 13:27
Juntada de AR
-
28/01/2014 12:37
Petição
-
12/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/12/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
11/12/2013 12:00
Expedição de carta de intimação
-
05/12/2013 12:00
Petição
-
26/11/2013 12:00
Decisão Proferida
-
25/11/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
19/11/2013 12:00
Petição
-
18/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
14/11/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
13/11/2013 12:00
Petição
-
13/11/2013 12:00
Recebimento
-
30/10/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
15/10/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
11/10/2013 12:00
Recebimento
-
07/10/2013 12:00
Mero expediente
-
04/10/2013 12:00
Concluso para despacho
-
02/10/2013 12:00
Petição
-
13/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/09/2013 12:00
Juntada de mandado
-
06/09/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
26/08/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
23/08/2013 12:00
Petição
-
23/08/2013 12:00
Recebimento
-
22/08/2013 12:00
Mero expediente
-
22/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/08/2013 12:00
Concluso para despacho
-
20/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
15/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
13/08/2013 12:00
Petição
-
29/07/2013 12:00
Recebimento
-
22/07/2013 12:00
Mero expediente
-
11/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
11/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/07/2013 12:00
Juntada de AR
-
10/07/2013 12:00
Petição
-
10/07/2013 12:00
Recebimento
-
27/06/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/06/2013 12:00
Recebimento
-
26/06/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/06/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
14/06/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
14/06/2013 12:00
Recebimento
-
13/06/2013 12:00
Mero expediente
-
12/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
12/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/06/2013 12:00
Petição
-
27/05/2013 12:00
Expedição de ofício
-
27/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/05/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
22/05/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
09/05/2013 12:00
Petição
-
09/05/2013 12:00
Recebimento
-
08/05/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Perito
-
08/05/2013 12:00
Expedição de termo
-
03/05/2013 12:00
Recebimento
-
02/05/2013 12:00
Mero expediente
-
11/04/2013 12:00
Concluso para despacho
-
11/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/04/2013 12:00
Petição
-
02/04/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
27/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/03/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/03/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
21/03/2013 12:00
Petição
-
21/03/2013 12:00
Recebimento
-
29/01/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/01/2013 12:00
Recebimento
-
18/01/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/01/2013 12:00
Petição
-
15/01/2013 12:00
Recebimento
-
06/12/2012 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
03/12/2012 12:00
Juntada de AR
-
27/11/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
20/11/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/11/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
13/11/2012 12:00
Expedição de carta de intimação
-
13/11/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
13/11/2012 12:00
Recebimento
-
12/11/2012 12:00
Decisão Proferida
-
30/10/2012 12:00
Concluso para despacho
-
30/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/10/2012 12:00
Juntada de Ofício
-
24/10/2012 12:00
Recebimento
-
23/10/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/10/2012 12:00
Petição
-
16/10/2012 12:00
Petição
-
16/10/2012 12:00
Recebimento
-
15/10/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/10/2012 12:00
Petição
-
05/10/2012 12:00
Juntada de AR
-
05/10/2012 12:00
Juntada de AR
-
24/09/2012 12:00
Juntada de Ofício
-
17/09/2012 12:00
Expedição de ofício
-
17/09/2012 12:00
Expedição de ofício
-
12/09/2012 12:00
Recebimento
-
11/09/2012 12:00
Mero expediente
-
27/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
27/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/08/2012 12:00
Petição
-
21/08/2012 12:00
Expedição de ofício
-
21/08/2012 12:00
Expedição de ofício
-
07/08/2012 12:00
Recebimento
-
01/08/2012 12:00
Mero expediente
-
19/06/2012 12:00
Concluso para despacho
-
12/06/2012 12:00
Petição
-
12/06/2012 12:00
Recebimento
-
04/06/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/06/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
31/05/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
30/05/2012 12:00
Recebimento
-
24/05/2012 12:00
Mero expediente
-
16/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
14/05/2012 12:00
Petição
-
14/05/2012 12:00
Recebimento
-
01/05/2012 12:00
Prazo Alterado
-
27/04/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/04/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
24/04/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
24/04/2012 12:00
Publicação
-
23/04/2012 12:00
Decisão Proferida
-
23/04/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/04/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
19/04/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
19/04/2012 12:00
Recebimento
-
17/04/2012 12:00
Mero expediente
-
16/04/2012 12:00
Concluso para despacho
-
16/04/2012 12:00
Petição
-
10/04/2012 12:00
Petição
-
28/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/03/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
23/03/2012 12:00
Recebimento
-
22/03/2012 12:00
Mero expediente
-
20/03/2012 12:00
Concluso para despacho
-
20/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/03/2012 12:00
Petição
-
01/03/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
27/02/2012 12:00
Juntada de mandado
-
24/02/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
17/02/2012 12:00
Petição
-
14/02/2012 12:00
Petição
-
06/02/2012 12:00
Petição
-
06/02/2012 12:00
Juntada de mandado
-
03/02/2012 12:00
Juntada de mandado
-
03/02/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
01/02/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
26/01/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
26/01/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
26/01/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
26/01/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
18/01/2012 12:00
Petição
-
11/01/2012 12:00
Petição
-
02/12/2011 12:00
Expedição de termo
-
22/11/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
20/11/2011 12:00
Prazo Alterado
-
14/11/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/11/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
07/11/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
04/11/2011 12:00
Recebimento
-
03/11/2011 12:00
Mero expediente
-
28/10/2011 12:00
Concluso para despacho
-
28/10/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/10/2011 12:00
Recebimento
-
26/10/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2011
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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