TJRN - 0821346-71.2023.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:49
Juntada de informação
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04/12/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 07:53
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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04/12/2024 00:09
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 19/11/2024 23:59.
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03/12/2024 17:53
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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03/12/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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03/12/2024 09:35
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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03/12/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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30/11/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:14
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:11
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 18:28
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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29/11/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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23/11/2024 04:50
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:15
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 12:10
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/11/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/11/2024 07:59
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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22/11/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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20/11/2024 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO BRUNO BELMIRO FERNANDES em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO BRUNO BELMIRO FERNANDES em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de LYSSA MEDEIROS SILVA HENRIQUE em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de CLAYTON BRENO BELMIRO FERNANDES em 19/11/2024 23:59.
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26/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 03:36
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº: 0821346-71.2023.8.20.5001 Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: PÁTRIO ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em desfavor de PÁTRIO ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - ME.
A parte exequente apresentou petição de Id.131972796, na qual requereu a extinção do feito, sem resolução do mérito, informando que as partes renegociaram o débito.
Intimada a manifestar-se, a parte executada informou que concorda com a extinção da demanda e pugna pela desconstituição das medidas constritivas determinadas nesta demanda. É o breve relatório.
Decido.
A desistência da ação é um instituto puramente processual e, até o momento da prolação da sentença (§ 5º, art. 485, do CPC), permite a extinção do feito sem resolução do mérito.
Quanto ao pedido de desistência, assim disciplina o art. 775 do CPC: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Ante o exposto, com base no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinta a execução, sem julgamento do mérito. À secretaria, para que proceda à retirada de quaisquer constrições porventura determinadas por este Juízo em desfavor da parte executada, através do SISBAJUD, RENAJUD ou SERASAJUD.
Custas já pagas.
Honorários advocatícios, os quais arbitro no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor singelo da causa, a serem suportados pelo exequente.
Verificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
R.
I. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:40
Extinto o processo por desistência
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22/10/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição de extinção
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº: 0821346-71.2023.8.20.5001 Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: PÁTRIO ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - ME DESPACHO A parte exequente apresentou petição de Id 126313201J, na qual informou que as partes promoveram a renegociação do débito e requereu a extinção do feito, com fulcro nos artigos 200 e 485, IV do CPC.
Considerando o ora relatado, assim como pedido do exequente de extinção da demanda sem resolução do mérito, recebo o pedido como desistência.
Contudo, após a citação do réu, a desistência da ação prescinde da concordância do réu, conforme dispõe o inciso 4º do artigo 485, VIII do CPC.
Desse modo, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se concorda com a extinção do feito, ficando desde já alertado que a ausência de manifestação será entendida como concordância tácita.
P.
R.
I. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 04:34
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:20
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:20
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 09/09/2024 23:59.
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07/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2024 09:24
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada para 12/06/2024 15:00 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/06/2024 09:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 15:00, 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 10:59
Juntada de diligência
-
23/05/2024 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 13:29
Juntada de diligência
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0821346-71.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL - Realizada pelo CEJUSC De ordem da M.M.
Juiz(a) de Direito desta 23a.
Vara Cível – Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, esta Secretaria Judiciária inclui o feito na pauta de audiência de CONCILIAÇÃO, no formato virtual, para a data de 12/06/2024 15:00, a ser realizada pelo CEJUSC NATAL - CENTRAL.
Intimações necessárias.
Atenção: Quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos, quanto a audiência de conciliação, podem ser apresentados pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone 3673-9025.
Natal/RN,3 de maio de 2024.
WALTERES VERONICA SALDANHA FERNANDES Chefe de Secretaria ATENÇÃO: Segue informações sobre o link e QR-Code para acesso a Sala de Audiência Virtual: SALA VIRTUAL 01 - https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscnatalsala01, Imagem QR-Code: -
07/05/2024 10:24
Recebidos os autos.
-
07/05/2024 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
07/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 09:55
Recebidos os autos.
-
07/05/2024 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
03/05/2024 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:38
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 12/06/2024 15:00 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/05/2024 10:37
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada para 27/05/2024 15:30 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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03/05/2024 10:36
Recebidos os autos.
-
03/05/2024 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
03/05/2024 09:32
Outras Decisões
-
03/05/2024 06:21
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 06:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 18:46
Juntada de diligência
-
13/03/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 12:08
Juntada de diligência
-
12/03/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 16:49
Juntada de diligência
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0821346-71.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - Realizada pelo CEJUSC De ordem da M.M.
Juiz(a) de Direito desta 23a.
Vara Cível – Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, esta Secretaria Judiciária inclui o feito na pauta de audiência de CONCILIAÇÃO, para a data de 27/05/2024 às 15:30 horas, a ser realizada pelo CEJUSC NATAL - CENTRAL, no endereço: Praça Sete de Setembro, nº 34, andar térreo, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-300 (antiga sede do TJRN), Fone 3673-9025.
Intimações necessárias.
Atenção: Quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos, quanto a audiência de conciliação, podem ser apresentados pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone 3673-9025.
Natal/RN,11 de março de 2024.
WAGNER MACEDO LIMA Analista Judiciário -
11/03/2024 08:58
Recebidos os autos.
-
11/03/2024 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
11/03/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 08:36
Audiência conciliação designada para 27/05/2024 15:30 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
11/03/2024 08:23
Recebidos os autos.
-
11/03/2024 08:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
08/03/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 02:21
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 07/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:21
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:38
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 29/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 11:26
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0821346-71.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Manifestar-se sobre certidão expedida pelo Oficial de Justiça De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO a parte exequente para se manifestar sobre a certidão expedida nos autos de ID 108516776 -quanto ao não pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN,5 de dezembro de 2023.
WAGNER MACEDO LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 00:39
Decorrido prazo de CLAYTON BRENO BELMIRO FERNANDES em 01/11/2023 23:59.
-
07/10/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:38
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
10/08/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0821346-71.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Manifestar-se sobre certidão expedida pelo Oficial de Justiça De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO a parte exequente para se manifestar sobre a certidão expedida nos autos, pelo oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência determinada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN,2 de agosto de 2023.
WAGNER MACEDO LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2023 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 09:52
Decorrido prazo de LYSSA MEDEIROS SILVA HENRIQUE em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 04:09
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE JUNIOR em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:28
Decorrido prazo de PATRIO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 12:40
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:59
Juntada de custas
-
25/04/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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