TJRN - 0846445-77.2022.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:13
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 00:30
Decorrido prazo de ANDREIA MARIA MONTE FERNANDES em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ANDREIA MARIA MONTE FERNANDES em 25/03/2025 23:59.
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03/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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03/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0846445-77.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANDREIA MARIA MONTE FERNANDES CPF: *23.***.*64-71, JIMMY CARTER FERREIRA DA CRUZ CPF: *10.***.*11-89, KELLYANNY SOUSA SANTOS CPF: *60.***.*00-70 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANDREIA MARIA MONTE FERNANDES Requerido: GILVAN DOS SANTOS ALVES CPF: *11.***.*98-12 Advogado: S E N T E N Ç A KELLYANNY DO CARMO DE SOUZA e JIMMY CARTER FERREIRA DA CRUZ, devidamente qualificados através de advogado, ajuizaram Ação de Imissão contra GILVAN DOS SANTOS ALVES.
No curso do processo, a parte autora desistiu da ação, conforme petição no id 141065237. É o relatório.
A desistência da ação é um instrumento processual que pode ser apresentada até a sentença, assim, o juiz não resolverá o mérito, conforme § 5º, artigo 485, do CPC.
O código de Processo Civil dispõe no parágrafo único do art. 200 que a desistência da ação só produzirá efeitos após a homologação judicial.
Ressalte-se que não houve a citação.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora nas custas processuais.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, uma vez que não há nos autos advogado constituído da parte adversa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, 5 de fevereiro de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
25/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:44
Extinto o processo por desistência
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03/02/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 17:26
Juntada de Petição de comunicações
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06/12/2024 10:00
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Autos n. 0846445-77.2022.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: JIMMY CARTER FERREIRA DA CRUZ e outros Polo Passivo: GILVAN DOS SANTOS ALVES Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta de citação/intimação foi devolvida com resultado negativo, por endereço insuficiente/não existe número/desconhecido/mudou-se, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar os endereços, sob pena de extinção do feito .
Natal/RN, 25 de novembro de 2024.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciário(a) -
25/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:46
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2024 10:46
Juntada de Certidão
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08/08/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 07:02
Conclusos para decisão
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10/10/2023 18:28
Recebidos os autos
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10/10/2023 18:28
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2023 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/02/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 14:06
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 20:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 19:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 16:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 16:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 15:47
Conclusos para decisão
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04/11/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 15:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 15:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 15:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 15:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 14:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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13/10/2022 10:04
Juntada de Petição de recurso de apelação
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13/10/2022 09:50
Juntada de custas
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10/10/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 10:19
Juntada de Petição de apelação
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16/09/2022 06:47
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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08/09/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 12:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/07/2022 18:39
Conclusos para despacho
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08/07/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 20:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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27/06/2022 17:10
Juntada de custas
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27/06/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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