TJRN - 0840505-97.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:51
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do.
Desembargador Vivaldo Pinheiro - 3ª Câmara Cível Apelação Cível nº: 0840505-97.2023.8.20.5001 Apelante: RONALDO DE OLIVEIRA BARRETO Advogado: HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA Apelado: BANCO BMG SA Advogado: FABIO FRASATO CAIRES Relator: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DESPACHO Tendo em vista a petição constante do Id. 33003942, concedo, novo prazo de 10 (dez) dias para que o patrono da parte, consiga a documentação requerida em atenção ao despacho no id. 30892121.
Caso não atendida mais uma vez a determinação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Natal, data registrada pelo sistema.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 10 -
08/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro - 3ª Câmara Cível Apelação Cível nº: 0840505-97.2023.8.20.5001 Apelante: RONALDO DE OLIVEIRA BARRETO Advogado: HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA Apelado: BANCO BMG SA Advogado: FABIO FRASATO CAIRES Relator: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DESPACHO Tendo em vista a petição constante do Id. 31249921, defiro o pedido de dilação do prazo por mais 10 (dez) dias para apresentação da documentação requerida em atenção ao despacho no id. 30892121.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Natal, data registrada pelo sistema.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 10 -
28/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 08:41
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro - 3ª Câmara Cível Apelação Cível nº: 0840505-97.2023.8.20.5001 Apelante: RONALDO DE OLIVEIRA BARRETO Advogado: HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA Apelado: BANCO BMG SA Advogado: FABIO FRASATO CAIRES Relator: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DESPACHO Em que pese o Autor, tenha, tempestivamente, apresentado apelação, verifico que esta não veio acompanhada do devido preparo recursal, sendo que teve o pedido de justiça gratuita deferido pelo Juízo de primeira instância.
Por se tratar de matéria que não faz coisa julgada material e que pode ser revista a qualquer momento pelo magistrado, com base nos fatos de que a decisão, referem-se ao ano de 2023, e, ainda, tomando-se por consideração que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos”, como previsto no artigo 5°, LXXIV da Constituição Federal.
Determino que o Apelante RONALDO DE OLIVEIRA BARRETO, seja INTIMADO para, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, comprovar a alegada hipossuficiência financeira com a juntada de documentos que efetivamente demonstrem estar apto ao referido benefício, como: a) Se tratando de pessoa atualmente desempregada, Cópia da CTPS – Carteira de Trabalho, demonstrando tal condição; b) Extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias ou instituições financeiras ou de aplicativos de carteira virtual em nome da parte promovente; d) Se tratando de pessoa beneficiária de Benefício assistencial, comprovante desta condição; e) Última Declaração de Imposto de Renda; f) Outros documentos capazes de provar a hipossuficiência; Após, voltem-me conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Natal, data registrada pelo sistema.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 10 -
06/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 19:40
Recebidos os autos
-
06/04/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803067-47.2022.8.20.5300
Mprn - Promotoria Marcelino Vieira
Jussara Silva
Advogado: Afonso Falcao de Almeida Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/06/2023 14:31
Processo nº 0801753-90.2022.8.20.5001
Luiz do Rego Albuquerque
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/01/2022 09:30
Processo nº 0840505-97.2023.8.20.5001
Ronaldo de Oliveira Barreto
Banco Bmg S/A
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/07/2023 09:16
Processo nº 0819730-08.2021.8.20.5106
Leticia Pamella de Souza
Osmar Dantas de Oliveira
Advogado: Cristiane Menezes de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/10/2021 12:59
Processo nº 0809293-26.2023.8.20.0000
Camille Alves Rosendo Galvao
Maria de Fatima Batista de Souza
Advogado: Feliphe Ferreira de Lima
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/07/2023 21:13