TJRN - 0827304-09.2021.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 13:45
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 02:26
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:26
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 22/03/2024 23:59.
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20/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 17:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/01/2024 08:09
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 29/01/2024 23:59.
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17/01/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 19:48
Juntada de Certidão
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10/10/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 08:01
Conclusos para julgamento
-
16/09/2023 04:24
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 04:24
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:15
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 15/09/2023 23:59.
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30/08/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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30/08/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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30/08/2023 17:42
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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30/08/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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30/08/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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30/08/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0827304-09.2021.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, em razão da situação deste processo, e na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do art. 4º, do Provimento 10/2005, da Corregedoria de Justiça do RN: Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (CINCO) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Natal/RN, 15 de agosto de 2023 PATRICIA HELENA DA CUNHA Servidor(a) da 2ª Vara Cível -
15/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2023 15:19
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2023 07:38
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 09:14
Juntada de Certidão
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01/03/2023 08:11
Outras Decisões
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26/01/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 20:53
Conclusos para decisão
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27/10/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 10:52
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 10:52
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 19:27
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 19:27
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 06/10/2022 23:59.
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15/09/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:23
Expedição de Certidão.
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07/09/2022 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2022 09:11
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2022 15:17
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 11:31
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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05/08/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 16:27
Concedida a Medida Liminar
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07/06/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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