TJRO - 7006240-88.2019.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2021 10:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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16/08/2021 10:27
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 08:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel Processo N. 7006240-88.2019.8.22.0014 recurso de Apelação (PJE) Origem: 7006240-88.2019.8.22.0014 – Vilhena - 3ª Vara Cível Apelante: Auto Posto Planalto Ltda Advogado: Israel Augusto Alves Freitas Da Cunha (OAB/RO 2913) Apelado: Banco Rodobens S.A.
Advogado: Jeferson Alex Salviato (OAB/SP 236655) Relator : DES.
RADUAN MIGUEL FILHO Data Da Distribuição: 31/05/2021
Vistos.
Auto Posto Planalto Ltda requer a desistência do recurso, conforme petição de id n. 126624176.
Assim, por não mais existir interesse recursal, julgo este apelo prejudicado ante a perda do objeto.
Publique-se.
Após as comunicações necessárias, arquivem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
Desembargador Raduan Miguel Filho Relator -
07/07/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 13:09
Prejudicado o recurso
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06/07/2021 09:04
Conclusos para decisão
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06/07/2021 09:04
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 10:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel Processo N. 7006240-88.2019.8.22.0014 recurso de Apelação (PJE) Origem: 7006240-88.2019.8.22.0014 – Vilhena - 3ª Vara Cível Apelante: Auto Posto Planalto Ltda Advogado: Israel Augusto Alves Freitas Da Cunha (OAB/RO 2913) Apelado: Banco Rodobens S.A.
Advogado: Jeferson Alex Salviato (OAB/SP 236655) Relator : DES.
RADUAN MIGUEL FILHO Data Da Distribuição: 31/05/2021
Vistos.
Verifica-se que o pagamento do preparo não foi comprovado no ato de interposição do recurso de apelação, porquanto o apelante Auto Posto Planalto Ltda requer a concessão da justiça gratuita ou o parcelamento das custas recursais, sob o argumento de que a empresa vem passando por sérias dificuldades em razão da pandemia.
Pois bem.
Por certo que a situação econômica global foi afetada pela pandemia e que tal fato trouxe consequências diversas na vida das pessoas, contudo, a análise quanto a concessão do benefício seja da gratuidade judiciária, diferimento das custas ou até mesmo o parcelamento do pagamento, deve ser feita caso a caso e considerando os documentos juntados aos autos.
No caso dos autos, inexiste demonstração de que o apelante não possui condições de arcar com o valor do preparo em uma única parcela, o que poderia ser feito mediante apresentação de documentos hábeis a este fim.
Ademais, consigno que o valor a ser recolhido, considerando que o percentual incide sobre o valor da causa (R$ 29.896,07) devidamente atualizado, não é demais elevado.
Ante o exposto, indefiro por ora, as benesses requeridas, contudo, oportunizo ao apelante que, no prazo de 5 dias, comprove sua impossibilidade momentânea para o recolhimento do preparo em uma única parcela ou, no mesmo prazo, comprove o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
Desembargador Raduan Miguel Filho Relator -
16/06/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2021 12:17
Conclusos para decisão
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09/06/2021 12:17
Juntada de termo de triagem
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31/05/2021 08:22
Recebidos os autos
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31/05/2021 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
06/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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