TJRO - 7034659-26.2020.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 00:54
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MOREIRA DE SOUZA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:53
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:53
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:53
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 11:54
Publicado SENTENÇA em 01/08/2023.
-
31/07/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 11:19
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:16
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 08:41
Expedição de Ofício.
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16/06/2023 09:56
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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15/06/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7034659-26.2020.8.22.0001 REQUERENTE: SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: KELISSON MONTEIRO CAMPOS - RO5871, MARCO AURELIO MOREIRA DE SOUZA - RO10164 REQUERIDO: LOJAS RENNER S.A Advogados do(a) REQUERIDO: JULIO CESAR GOULART LANES - RO4365, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Fica Vossa Senhoria intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil, sob pena de expedição do alvará apenas em nome da parte.
Porto Velho, 7 de junho de 2023. -
07/06/2023 23:42
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 00:13
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MOREIRA DE SOUZA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:12
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:10
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:10
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A em 10/05/2023 23:59.
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08/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 01:17
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:34
Processo Desarquivado
-
02/04/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 18:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/10/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 22:26
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2022 22:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2022 18:17
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 18:22
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/09/2022 18:15
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
21/09/2022 03:57
Juntada de Certidão
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17/09/2022 07:28
Expedição de Alvará.
-
16/09/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:12
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:11
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:11
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MOREIRA DE SOUZA em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:10
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:09
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 30/08/2022 23:59.
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26/08/2022 01:10
Publicado DESPACHO em 29/08/2022.
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26/08/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 06:34
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A em 15/07/2022 23:59.
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02/08/2022 06:32
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 15/07/2022 23:59.
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02/08/2022 02:01
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:01
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 15/07/2022 23:59.
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27/07/2022 11:42
Conclusos para despacho
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25/07/2022 23:30
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A em 15/07/2022 23:59.
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25/07/2022 23:27
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 15/07/2022 23:59.
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25/07/2022 17:10
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59.
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25/07/2022 17:07
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 15/07/2022 23:59.
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20/07/2022 17:07
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 15/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:07
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A em 15/07/2022 23:59.
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20/07/2022 17:06
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 15/07/2022 23:59.
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20/07/2022 16:55
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MOREIRA DE SOUZA em 15/07/2022 23:59.
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20/07/2022 16:51
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59.
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06/07/2022 01:03
Publicado DESPACHO em 07/07/2022.
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06/07/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 10:36
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A em 18/11/2021 23:59.
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22/10/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2021.
-
22/10/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 11:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/10/2021 08:44
Processo Desarquivado
-
24/09/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 11:50
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2021 11:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/09/2021 00:15
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 00:15
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A em 10/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 12:44
Desentranhado o documento
-
03/09/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 16:03
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MOREIRA DE SOUZA em 10/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 22:05
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2021 00:53
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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20/08/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 15:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/08/2021 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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11/08/2021 03:51
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 03:51
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MOREIRA DE SOUZA em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 03:50
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 03:46
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A em 10/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 03:11
Publicado DESPACHO em 09/08/2021.
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06/08/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 16:40
Outras Decisões
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26/02/2021 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2021 21:24
Conclusos para julgamento
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26/02/2021 21:24
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2021 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
26/02/2021 03:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2021 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2021 05:50
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A em 05/02/2021 23:59:59.
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18/01/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7034659-26.2020.8.22.0001 REQUERENTE: SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: MARCO AURELIO MOREIRA DE SOUZA - RO10164 REQUERIDO: LOJAS RENNER S.A Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 26/02/2021 09:00 Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 14 de janeiro de 2021. -
14/01/2021 10:11
Recebidos os autos.
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14/01/2021 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/01/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 10:10
Audiência Conciliação redesignada para 26/02/2021 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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13/01/2021 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/12/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 23:58
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2020 16:54
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 17:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/10/2020 00:07
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A em 19/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 19:33
Conclusos para despacho
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14/10/2020 01:00
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A em 13/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 02:42
Publicado DECISÃO em 05/10/2020.
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01/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 12:36
Outras Decisões
-
28/09/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 18:07
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
25/09/2020 19:19
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 10:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/09/2020 10:23
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
24/09/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2020.
-
24/09/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 00:51
Publicado DECISÃO em 24/09/2020.
-
23/09/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 09:50
Outras Decisões
-
21/09/2020 01:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 21:02
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 21:02
Audiência Conciliação designada para 23/11/2020 12:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
18/09/2020 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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