TJRO - 7002789-74.2018.8.22.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2021 14:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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27/07/2021 13:04
Transitado em Julgado em 30/06/2021
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27/07/2021 13:04
Expedição de #Não preenchido#.
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08/06/2021 11:30
Expedição de #Não preenchido#.
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08/06/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 19 de maio de 2021 - por videoconferência 7002789-74.2018.8.22.0019 Apelação (PJE) Origem: 7002789-74.2018.8.22.0019-Machadinho do Oeste / Vara Única Apelante : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado : Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/RO 5369) Apelado : Ademilson Gomes Salaroli Advogado : Thiago Aparecido Mendes Andrade (OAB/RO 9033) Advogada : Bruna Letícia Galiotto (OAB/RO 10897) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 21/01/2021 Redistribuído por Prevenção em 30/03/2021 “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Ação de cobrança de seguro DPVAT.
Prescrição.
Termo inicial.
Data da negativa do requerimento administrativo.
Ocorrência.
Honorários periciais.
Minoração.
Descabimento.
Recurso parcialmente provido.
O requerimento administrativo do seguro suspende o prazo prescricional, que somente volta a correr após o segurado ser certificado acerca do resultado de sua pretensão (Súmula 229 do STJ).
Transcorrido o prazo trienal da prescrição da pretensão autoral, forçoso o seu reconhecimento. Mantém-se os honorários periciais quando fixados em valor razoável. -
07/06/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 08:20
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e provido em parte
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20/05/2021 10:50
Deliberado em sessão
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17/05/2021 14:27
Incluído em pauta para 19/05/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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17/05/2021 11:47
Expedição de Certidão.
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15/04/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 13:09
Pedido de inclusão em pauta
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30/03/2021 09:12
Conclusos para decisão
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30/03/2021 07:54
Juntada de termo de triagem
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30/03/2021 07:53
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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29/03/2021 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
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29/03/2021 16:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/03/2021 16:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/03/2021 16:45
Recurso Especial não admitido
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26/03/2021 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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26/03/2021 17:39
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/01/2021 08:06
Conclusos para decisão
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22/01/2021 08:06
Juntada de termo de triagem
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21/01/2021 16:52
Recebidos os autos
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21/01/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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