TJRR - 0822557-33.2022.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0822557-33.2022.8.23.0010 Decisão Trata-se de cumprimento de sentença, em face do Estado de Roraima.
Tendo em vista que o ente executado concordou com os valores devidos ao exequente, e que os cálculos estão de acordo com o determinado em sentença, homologo o valor de R$ 161.012,06, em favor da parte exequente Vangela Fernandes de Souza.
Expeça-se o Precatório à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, atentando-se sobre as Resoluções existentes nesta Corte sobre o tema.
Atente-se o Cartório para eventual destaque referente aos honorários advocatícios contratuais, acaso existentes.
Ademais, homologo, ainda, o valor de R$ 16.101,21, a título de honorários sucumbenciais, em favor de Dias Forte - Sociedade de Advogados, inscrita no CNPJ n° 35.264.9 76/0001-56.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor ao Excelentíssimo Senhor Governador a fim de que, no prazo de 60 (sessenta dias), pague o valor homologado.
Encaminhe-se, para tanto, o cálculo, a decisão que o homologou, bem como o trânsito da decisão homologatória.
Inclua-se o representante judicial da parte exequente no polo ativo da ação.
Após, sobreste-se o andamento do feito enquanto se aguarda o pagamento, devendo o Cartório incluir o presente processo no cadastro de acompanhamento de pagamento de Requisição de Pequeno Valor, podendo ser levantada a suspensão a qualquer momento, por requerimento da parte ou por determinação do próprio juízo.
Com o pagamento, sem necessidade de nova conclusão, enviem-se os autos para a contadoria judicial com fim de elaboração de memorial dos cálculos para a apresentação das retenções tributárias (Resolução TJRR 35/2021, art. 41).
Não havendo a necessidade de retenção e/ou recolhimento de valores, certificar.
Apresentados os cálculos referentes ao recolhimento de tributos, intimem-se as partes e, não havendo impugnação pelas partes, determino, desde já, ao Cartório promover o respectivo recolhimento tributário, transferindo o saldo remanescente ao causídico exequente, tudo mediante o sistema SISCONDJ, comprovando-se nos autos.
Caso a parte não tenha apresentado os dados bancários, intime-se no momento oportuno.
Por fim, arquivar o feito, enquanto se aguarda o pagamento do precatório.
Com o comunicado do pagamento pelo núcleo competente, desarquivar o feito e tornar concluso para sentença de extinção do cumprimento de sentença, a fim do cumprimento do inciso II, do artigo 924 e, ainda, do artigo 925, todos do Código de Processo Civil.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
21/05/2025 12:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 12:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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13/05/2025 14:02
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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13/05/2025 11:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/05/2025 11:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 09:32
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
13/05/2025 07:35
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/03/2025 11:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE VANGELA FERNANDES DE SOUZA
-
22/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0822557-33.2022.8.23.0010 Decisão Altere a classe para Cumprimento de Sentença.
Processo incluído na listagem de feitos objeto de autoinspeção judicial, determinada pelo Provimento n.º 17/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça, e instaurada pela Portaria n.º 001/2025 – 1ª Vara da Fazenda Pública – VR1VFP/TJRR, publicada em 20/02/2025.
Em análise aos autos, observo que o procedimento encontra-se em ordem, aguardando apenas decisão inicial em fase de cumprimento de sentença.
Cuida-se de procedimento sincrético de cumprimento de sentença.
Intime-se o ente executado para, querendo, impugnar os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista,data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
12/03/2025 18:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/03/2025 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2025 12:37
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
11/03/2025 10:52
CONCEDIDO O PEDIDO
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10/03/2025 18:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/03/2025 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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28/02/2025 11:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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28/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 22:40
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/02/2025 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 15:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2024 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
12/10/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2024 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:32
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
19/03/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
18/03/2024 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2024 13:29
Expedição de Certidão DE TRÂNSITO
-
07/03/2024 13:28
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
07/03/2024 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 10:53
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:53
TRANSITADO EM JULGADO
-
07/03/2024 10:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
07/03/2024 10:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2024 14:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE VANGELA FERNANDES DE SOUZA
-
25/12/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/12/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 14:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/12/2023 07:59
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
01/12/2023 07:59
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
01/12/2023 07:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
30/11/2023 19:06
DECLARADO IMPEDIMENTO
-
30/11/2023 11:06
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
30/11/2023 11:06
Distribuído por sorteio
-
30/11/2023 11:05
Recebidos os autos
-
30/11/2023 07:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
-
30/11/2023 07:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/11/2023 07:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 20:03
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
07/11/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2023 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 10:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/10/2023 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/09/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/09/2023 11:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE VANGELA FERNANDES DE SOUZA
-
05/09/2023 11:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 15:00
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/07/2023 17:02
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO SANEADORA
-
05/06/2023 22:57
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
30/05/2023 18:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 17:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE VANGELA FERNANDES DE SOUZA
-
24/04/2023 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:36
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/02/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:43
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/10/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 17:37
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
16/09/2022 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 12:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2022 12:22
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2022 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/07/2022 17:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE VANGELA FERNANDES DE SOUZA
-
25/07/2022 17:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
25/07/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 16:25
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/07/2022 15:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/07/2022 15:26
Recebidos os autos
-
23/07/2022 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2022 15:26
Distribuído por sorteio
-
23/07/2022 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
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Outros • Arquivo
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