TJRR - 0822557-33.2022.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Erick Linhares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0822557-33.2022.8.23.0010 Decisão Trata-se de cumprimento de sentença, em face do Estado de Roraima.
Tendo em vista que o ente executado concordou com os valores devidos ao exequente, e que os cálculos estão de acordo com o determinado em sentença, homologo o valor de R$ 161.012,06, em favor da parte exequente Vangela Fernandes de Souza.
Expeça-se o Precatório à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, atentando-se sobre as Resoluções existentes nesta Corte sobre o tema.
Atente-se o Cartório para eventual destaque referente aos honorários advocatícios contratuais, acaso existentes.
Ademais, homologo, ainda, o valor de R$ 16.101,21, a título de honorários sucumbenciais, em favor de Dias Forte - Sociedade de Advogados, inscrita no CNPJ n° 35.264.9 76/0001-56.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor ao Excelentíssimo Senhor Governador a fim de que, no prazo de 60 (sessenta dias), pague o valor homologado.
Encaminhe-se, para tanto, o cálculo, a decisão que o homologou, bem como o trânsito da decisão homologatória.
Inclua-se o representante judicial da parte exequente no polo ativo da ação.
Após, sobreste-se o andamento do feito enquanto se aguarda o pagamento, devendo o Cartório incluir o presente processo no cadastro de acompanhamento de pagamento de Requisição de Pequeno Valor, podendo ser levantada a suspensão a qualquer momento, por requerimento da parte ou por determinação do próprio juízo.
Com o pagamento, sem necessidade de nova conclusão, enviem-se os autos para a contadoria judicial com fim de elaboração de memorial dos cálculos para a apresentação das retenções tributárias (Resolução TJRR 35/2021, art. 41).
Não havendo a necessidade de retenção e/ou recolhimento de valores, certificar.
Apresentados os cálculos referentes ao recolhimento de tributos, intimem-se as partes e, não havendo impugnação pelas partes, determino, desde já, ao Cartório promover o respectivo recolhimento tributário, transferindo o saldo remanescente ao causídico exequente, tudo mediante o sistema SISCONDJ, comprovando-se nos autos.
Caso a parte não tenha apresentado os dados bancários, intime-se no momento oportuno.
Por fim, arquivar o feito, enquanto se aguarda o pagamento do precatório.
Com o comunicado do pagamento pelo núcleo competente, desarquivar o feito e tornar concluso para sentença de extinção do cumprimento de sentença, a fim do cumprimento do inciso II, do artigo 924 e, ainda, do artigo 925, todos do Código de Processo Civil.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
07/03/2024 10:53
TRANSITADO EM JULGADO
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07/03/2024 10:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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07/03/2024 10:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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15/02/2024 14:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE VANGELA FERNANDES DE SOUZA
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25/12/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/12/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/12/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2023 14:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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01/12/2023 07:59
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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01/12/2023 07:59
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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01/12/2023 07:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
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30/11/2023 19:06
DECLARADO IMPEDIMENTO
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30/11/2023 11:06
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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30/11/2023 11:06
Distribuído por sorteio
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30/11/2023 11:05
Recebidos os autos
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30/11/2023 07:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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