TJSC - 5000256-70.2015.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 315
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05/11/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 315
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30/10/2024 16:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 14:53
Decisão interlocutória
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30/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 310
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
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02/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE04CV
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01/10/2024 15:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TRAIN SERVICOS LTDA - ME)
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01/10/2024 13:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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29/08/2024 14:38
Remetidos os Autos - JVE04CV -> FNSCONV
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28/08/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.223,88
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26/08/2024 17:07
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luís Paulo Dal Pont Lodetti em 26/08/2024 17:01:36
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26/08/2024 14:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/08/2024 16:22
Decisão interlocutória
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22/08/2024 12:37
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 289
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13/08/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 290
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02/08/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.707,03
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 289
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31/07/2024 16:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luís Paulo Dal Pont Lodetti em 31/07/2024 16:26:58
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31/07/2024 15:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/07/2024 13:46
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> JVE04CV
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30/07/2024 13:43
Juntada - Extrato Subconta - 2703814660<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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29/07/2024 15:30
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JVE04CV -> JVECONT
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23/07/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
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22/07/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 16:03
Despacho
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20/06/2024 16:10
Conclusos para decisão
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20/06/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 284
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
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03/06/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
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23/05/2024 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
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13/05/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 12:18
Despacho
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10/05/2024 17:07
Conclusos para despacho
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15/02/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 267
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23/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 248
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09/01/2024 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 268
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20/12/2023 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
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20/12/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
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20/12/2023 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
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19/12/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/12/2023 17:53
Juntada de peças digitalizadas
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19/12/2023 17:48
Expedição de ofício
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19/12/2023 17:47
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 259 - Juntada de certidão - 06/12/2023 18:11:30
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19/12/2023 17:47
Expedição de ofício - 1 carta
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19/12/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2023 17:36
Decisão interlocutória
-
19/12/2023 16:59
Conclusos para decisão
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19/12/2023 12:59
Juntada de peças digitalizadas
-
08/12/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 249
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06/12/2023 18:26
Juntada de peças digitalizadas
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06/12/2023 18:12
Expedição de ofício
-
06/12/2023 18:11
Juntada de Certidão
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06/12/2023 12:20
Juntada de Petição
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02/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 238
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01/12/2023 17:59
Juntada de peças digitalizadas
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01/12/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
-
01/12/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
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01/12/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
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29/11/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
-
28/11/2023 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
-
27/11/2023 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/11/2023 18:24
Expedição de ofício - 1 carta
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27/11/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2023 15:27
Decisão interlocutória
-
27/11/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 237 e 238
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24/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 239
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23/11/2023 11:35
Juntada de Petição
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21/11/2023 12:34
Juntada de peças digitalizadas
-
16/11/2023 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
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14/11/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 17:07
Juntada de peças digitalizadas
-
14/11/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
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13/11/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.224,29
-
13/11/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.427,18
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09/11/2023 17:20
Expedição de Alvará
-
09/11/2023 17:20
Expedição de Alvará
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09/11/2023 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/11/2023 12:13
Juntada de peças digitalizadas
-
09/11/2023 12:10
Juntada de peças digitalizadas
-
09/11/2023 09:00
Juntada de Petição
-
08/11/2023 19:02
Expedição de ofício
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08/11/2023 16:46
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2023 16:38
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2023 14:46
Expedição de ofício
-
06/11/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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06/11/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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03/11/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
-
03/11/2023 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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03/11/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2023 14:58
Decisão interlocutória
-
03/11/2023 00:10
Juntada de Petição
-
02/11/2023 23:55
Juntada de Petição
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01/11/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO PAULO JACOBY. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/11/2023 17:41
Juntada de peças digitalizadas
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30/10/2023 12:13
Conclusos para decisão
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30/10/2023 12:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 208 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/10/2023 12:08:38)
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27/10/2023 17:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 193
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29/09/2023 15:52
Juntada de Petição
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25/09/2023 16:55
Juntada de Petição
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20/09/2023 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 201
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19/09/2023 19:28
Juntada de Petição
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13/09/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
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08/09/2023 15:07
Expedição de ofício - 1 carta
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08/09/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6370309, Subguia 3303048 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 103,59
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07/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
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06/09/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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06/09/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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06/09/2023 14:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6370309, Subguia 3303048
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06/09/2023 14:38
Juntada - Guia Gerada - D PESO - COMERCIO DE PECAS LTDA - Guia 6370309 - R$ 103,59
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04/09/2023 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 193<br>Oficial: EDSON SIEDSCHLAG
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04/09/2023 18:28
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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04/09/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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04/09/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6274256, Subguia 3257170 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 145,38
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30/08/2023 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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29/08/2023 18:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 179 e 184
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29/08/2023 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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29/08/2023 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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29/08/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/08/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 16:02
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2023 13:56
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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29/08/2023 13:56
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
29/08/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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28/08/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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23/08/2023 15:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6274256, Subguia 3257170
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23/08/2023 15:02
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 6274256 - R$ 145,38
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19/08/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 165 e 166
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07/08/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.200,00
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04/08/2023 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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03/08/2023 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2023 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2023 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2023 21:45
Decisão interlocutória
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03/08/2023 14:15
Conclusos para despacho
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03/08/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 24.000,00
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02/08/2023 19:11
Juntada de Petição
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02/08/2023 16:59
Juntada de Petição
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02/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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05/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/06/2023 04:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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26/06/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2023 18:49
Despacho
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23/06/2023 13:36
Conclusos para despacho
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23/06/2023 10:47
Juntada de Petição
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14/06/2023 13:11
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 146
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14/06/2023 13:11
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 146
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02/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/06/2023 02:00:59, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/08/2023
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02/06/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000256-70.2015.8.24.0038/SC EXEQUENTE: D PESO - COMERCIO DE PECAS LTDA EXECUTADO: TRAIN SERVICOS LTDA - ME EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): TRAIN SERVICOS LTDA - ME, cpf: 03.***.***/0001-09, endereço: R VOLUNTARIOS DA PATRIA, 287 - ITAUM - 89210105, Joinville/SC (Comercial), Voluntarios Da Patria, 287 - Itaum - 89208040, Joinville/SC (Comercial), Rua Voluntários da Pátria, 287 - Itaum - 89210095, Joinville/SC (Comercial) e Rodovia BR-101, 875, atrás da Auto Pista Lit. 875 - Santa Catarina - 89233190, Joinville/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 dias.
Tatiane dos Santos Duarte, Leiloeira Pública Oficial, autorizada pelo Exmo.
Sr.
Dr.
LUIS PAULO DAL PONT LODETTI, JUÍZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE/SC, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, levará a venda em Leilão Judicial eletrônico na forma da Lei, (arts. 882 e seguintes do CPC), através da ferramenta eletrônica: www.duarteleiloes.com.br, nas datas, horários e sob as condições adiante descritas, o(s) bem (ns) penhorado (s) no processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000256-70.2015.8.24.0038/SC, em que são partes: EXEQUENTE: D PESO - COMERCIO DE PECAS LTDA e EXECUTADO: TRAIN SERVICOS LTDA – ME.
I.
DATAS DA ALIENAÇÃO JUDICIAL e FERRAMENTA ELETÔNICA:www.duarteleiloes.com.br - e simultaneamente em Superbid Marketplace (www.superbid.net).
O 1º Leilão terá início em 24/JULHO/2023, as 14:00 horas, encerrando-se em 26/JULHO/2023, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem (ns) no 1º leilão, o Leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 02/AGOSTO/2023 - 2º Leilão, respeitando os eventuais tempos extras indicados no item 6 abaixo; II.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Tatiane dos Santos Duarte, Matriculada na Jucesc sob n. 301/13 – Contato: 47-9761-5077, email: [email protected].
III.
DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DOS BENS: No primeiro Leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) será o valor da avaliação judicial.
No segundo Leilão, não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento do valor da avaliação).
IV.
DOS LANCES e DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 1.
Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal: www.duarteleiloes.com.br 2.
Durante o leilão eletrônico, profissionais do canal judicial e da Duarte Leilões Oficiais, poderão auxiliar os interessados que desejam participar do leilão, através dos telefones (11) 4950-9690); (47) 99761-5077 ou email: ([email protected]). 3.
As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado, estarão automaticamente outorgando poderes a leiloeira oficial Tatiane S.
Duarte, para assinar em seu nome o auto de arrematação. 3.1.
Os cadastros estão sujeitos a checagem de dados, envio de documentação e consulta aos órgãos competentes para homologação da habilitação na participação do leilão, sugere-se para tanto que a habilitação para participação do leilão seja feita com pelo menos 24 horas de antecedência do início do leilão. 4.
Do Lance Automático: É uma facilidade do Portal Canal Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante.
Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido.
Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão em tempo real. 4.1 O Incremento é o valor mínimo que será somado ao lance anteriormente ofertado.
Todos os lotes terão seu incremento mínimo. 4.2 O interessado no lote pode ofertar mais do que o incremento mínimo, utilizando os múltiplos disponíveis.
Porém, nunca poderá ofertar valor inferior ao incremento mínimo.
O valor do incremento mínimo varia de acordo com o preço do lote.
O valor do incremento é definido pelo Leiloeiro e pode variar no decorrer do leilão. 5.
Da irrevogabilidade e irretratabilidade do lance – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, sendo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 6.
Do Tempo extra- Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal Canal Judicial a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. 6.1.
Os lances serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6.2.
Os atos realizados eletronicamente ficam sujeitos ao regular funcionamento do sistema e da internet, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade em caso de mau funcionamento ou instabilidade. 7.
Das Condições para ofertar lances – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor.
Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões. 8.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 9.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Canal Judicial. 10.
Da aceitação das Regras: Para participar do leilão pela internet o usuário deverá ACEITAR os termos e condições estabelecidas na ferramenta do leilão.
V.
DA COMISSÃO- O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem (ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas eventuais despesas incorridas.
VI.
ADVERTÊNCIAS: 11.
Ficam devidamente intimados pela publicação deste edital no sítio eletrônico www.duarteleiloes.com.br e afixação no local de costume, se houver, os devedores e respectivos cônjuges, no caso de serem casados, das datas dos leilões e do valor da avaliação. 12.
O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada, o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do NCPC); 13.
O(s) bem(ns) poderá(ão) ter a sua avaliação corrigida até a data do 1º Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação; 14.
Não ocorrendo à venda ou adjudicação na primeira data, será aberto o segundo Leilão conforme data e horário supra, onde haverá a alienação a quem mais ofertar (art. 886, V, do NCPC), desde que não a preço vil.
Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, ou seja abaixo de 50% do valor da avaliação; 15.
Nos casos de acordo consensual entre as partes e/ou nos casos de suspensão ou extinção da ação depois de iniciados os atos preparatórios do leilão, incumbe ao exequente (ou ao executado, se assim for ajustado), juntamente com os demais ônus, arcar com os honorários da leiloeira, estabelecido em 5% sobre o valor do acordo, salvo decisão judicial em contrário. 16.
Compete ao interessado na arrematação, a verificação dos bens. 17.
Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; 18.
O não pagamento de quaisquer obrigações estabelecidas neste edital, nos prazos estipulados, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais, aplicandose lhe multa na base de 10% (dez por cento) do valor do lance, o qual se reverterá em favor do exequente, além de perder eventual sinal dado em garantia e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o eventual fiador remissos (Art. 897 do Novo Código de Processo Civil). 18.1.
Havendo inadimplência no pagamento da arrematação, poderá a Leiloeira chamar o 2º colocado da disputa no lote, caso o lance esteja dentro do mínimo previsto no presente Edital. 19.
O arrematante ou adjudicante se for o caso, deverá pagar a leiloeira comissão estabelecida em lei e arbitrada pelo juiz em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação; VII.
DOS PAGAMENTOS: 20.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos da arrematação e da comissão do leiloeiro, deverão ser realizados em até 3 dias uteis após o encerramento do leilão, pelo arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico em guia a ser repassada pelo leiloeiro, (artigo 892 do NCPC), para o email indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão; VIII.
CONDIÇÕES GERAIS: 21.
Do Prazo para Impugnação: Eventuais impugnações acerca dos termos do presente edital, deverão ser apresentas em até 7 dias uteis, contados da data da publicação do mesmo, através de petição nos autos, especialmente no que se refere a modalidade de leilão proposta no presente edital, (leilão 100% eletrônico). 22.
Do Encerramento do Leilão: Encerrado os leilões sem lances dentro das condições por ora estabelecidas no presenta edital, será promovida pela Leiloeira a VENDA DIRETA, no prazo de até 30 dias, contados do encerramento do 2º leilão, sendo que eventuais propostas serão certificadas pela Leiloeira nos autos e submetidas a apreciação do juízo e das partes. 23.
Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo 903 do NCPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, caput, do NCPC); 24.
O arrematante recebe o bem livre débitos anteriores, na forma do art. 908 do CPC e art. 130, § único, do CTN, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre o bem e com os custos de transferência. 25.
Da Expedição da Carta de Arrematação ou mandado de entrega do bem: será expedido somente após a compensação do pagamento integral da arrematação, salvo decisão judicial em contrário. 26 - Todas as regras, e condições do Leilão, estarão publicadas e disponíveis no Portal www.duarteleiloes.com.br e simultaneamente em Superbid Marketplace (www.superbid.net) 27 - A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
XV.
DO(s) BEM(NS) OBJETO DA VENDA: O (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) em caráter "AD CORPUS”, no estado em que se encontra(am).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000256-70.2015.8.24.0038/SC EXEQUENTE: D PESO - COMERCIO DE PECAS LTDA EXECUTADO: TRAIN SERVICOS LTDA - ME Descrição do Bem: Um VW/NOVA SAVEIRO CS, ano 2013/2014, álcool/gasolina, placa MLU0176, RENAVAM 589636286.
Avaliação R$ 40.000,00(quarenta mil reais).
TATIANE DOS SANTOS DUARTE Leiloeira Oficial Matrícula AARC/301 55 47 99761-5077 [email protected] www.duarteleiloes.com.br Edifício Helbor Offices Rua Henrique Mayer, 280 - Sala 507 Joinville / SC Vistoria: Depósito da 2ª Delegacia Regional de Polícia de Joinville, na Rodovia BR 101, atrás da Auto Pista Lit. 875, Joinville/SC Lance Mínimo no 1º Leilão: R$ 40.000,00 (100% da avaliação) Lance Mínimo no 2º Leilão: R$ 20.000,00 (50% da avaliação) E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume, se houver, e publicado na forma da lei na ferramenta eletrônica: www.duarteleiloes.com.br - Mais informações: telefone e WhatsApp: (47) 99761-5077 ou e-mail: ([email protected]). -
01/06/2023 18:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2023
-
01/06/2023 18:11
Expedição de Edital - leilão
-
01/06/2023 13:19
Expedição de ofício - 2 cartas
-
01/06/2023 11:26
Despacho
-
30/05/2023 20:32
Juntada de Petição
-
30/05/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
23/05/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137 e 138
-
03/05/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2023 15:33
Despacho
-
28/04/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
12/04/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
05/04/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5336828, Subguia 2789978 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 49,26
-
03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
03/04/2023 15:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5336828, Subguia 2789978
-
03/04/2023 15:33
Juntada - Guia Gerada - D PESO - COMERCIO DE PECAS LTDA - Guia 5336828 - R$ 49,26
-
24/03/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2023 11:46
Decisão interlocutória
-
17/03/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 10:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 121<br>Data do cumprimento: 13/02/2023
-
12/01/2023 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 121<br>Oficial: ELIANE PAVANELLO
-
12/01/2023 17:25
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
09/12/2022 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
09/12/2022 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
09/12/2022 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4738577, Subguia 2491987 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 113,84
-
06/12/2022 08:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4738577, Subguia 2491987
-
06/12/2022 08:54
Juntada - Guia Gerada - D PESO - COMERCIO DE PECAS LTDA - Guia 4738577 - R$ 113,84
-
30/11/2022 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2022 18:53
Despacho
-
14/09/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
17/08/2022 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 08:03
Juntada de peças digitalizadas
-
05/08/2022 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 107
-
14/07/2022 17:17
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/06/2022 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
20/06/2022 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
13/06/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2022 17:39
Despacho
-
07/06/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
16/05/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 17:56
Juntada de peças digitalizadas
-
13/05/2022 17:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3489525, Subguia 1882517 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 23,62
-
13/05/2022 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
11/05/2022 16:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3489525, Subguia 1882517
-
11/05/2022 16:08
Juntada - Guia Gerada - D PESO - COMERCIO DE PECAS LTDA - Guia 3489525 - R$ 23,62
-
06/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
26/04/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2022 18:16
Decisão interlocutória
-
20/04/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 83
-
13/04/2022 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
13/04/2022 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
06/04/2022 14:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 77
-
05/04/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 18:47
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2022 15:10
Expedição de ofício - 1 carta
-
31/03/2022 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
31/03/2022 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
30/03/2022 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3246906, Subguia 1764024 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 23,62
-
28/03/2022 10:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3246906, Subguia 1764024
-
28/03/2022 10:53
Juntada - Guia Gerada - D PESO - COMERCIO DE PECAS LTDA - Guia 3246906 - R$ 23,62
-
25/03/2022 18:57
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/03/2022 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
23/03/2022 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 64
-
21/03/2022 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3192171, Subguia 1736017 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 23,62
-
21/03/2022 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
21/03/2022 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
17/03/2022 10:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3192171, Subguia 1736017
-
17/03/2022 10:45
Juntada - Guia Gerada - D PESO - COMERCIO DE PECAS LTDA - Guia 3192171 - R$ 23,62
-
16/03/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2022 17:20
Despacho
-
16/03/2022 13:13
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 63
-
07/03/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 16:02
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/03/2022 16:01
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/03/2022 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3106469, Subguia 1692878 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 55,49
-
03/03/2022 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
03/03/2022 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
02/03/2022 16:55
Juntada de peças digitalizadas
-
02/03/2022 14:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3106469, Subguia 1692878
-
02/03/2022 14:38
Juntada - Guia Gerada - D PESO - COMERCIO DE PECAS LTDA - Guia 3106469 - R$ 55,49
-
24/02/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 15:52
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
11/01/2022 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
11/01/2022 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/01/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2022 18:33
Decisão interlocutória
-
13/12/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
11/12/2021 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:38:49). Refer. Evento 43
-
11/12/2021 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 11:38:49). Refer. Evento 42
-
10/12/2021 14:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 43
-
10/12/2021 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
10/12/2021 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
30/11/2021 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 20:20
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 20:17
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2021 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
-
19/10/2021 15:49
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/09/2021 13:29
Despacho
-
03/09/2021 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2021 14:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
-
26/08/2021 11:38
Juntada de peças digitalizadas
-
19/08/2021 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/08/2021 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/08/2021 15:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/08/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2020 13:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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01/04/2020 14:14
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/01/2020 01:40
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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15/04/2019 15:34
Juntada de restrição Renajud
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15/04/2019 15:33
Mero expediente - SAJ - I - Retire-se o caráter sigiloso das peças retro, colocando-as em ordem cronológica. II - Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a existência de um veículo registrado no CPF da executada. Diante disso, defiro o pedido formula
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08/04/2019 14:08
Conclusos para despacho
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18/02/2019 12:29
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WJVE.19.10030012-8 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 18/02/2019 12:13
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31/01/2019 12:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0028/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2990 Página:
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29/01/2019 17:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0028/2019 Teor do ato: Diante da inexistência de saldo bancário, intime-se o exequente a requerer o que for de direito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). Advogados(s): J
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25/01/2019 16:06
Mero expediente - SAJ - Diante da inexistência de saldo bancário, intime-se o exequente a requerer o que for de direito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
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25/01/2019 16:06
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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25/01/2019 16:05
Protocolado ordem do Bancejud
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25/01/2019 16:05
Concedida a utilização do Bacenjud - I - Retire o caráter sigiloso das peças retro.II - N
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23/07/2018 12:52
Conclusos para decisão Bacenjud
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13/07/2018 09:50
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJVE.18.10128038-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 13/07/2018 09:37
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10/07/2018 12:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0220/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2857 Página:
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06/07/2018 11:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0220/2018 Teor do ato: Ante o teor da certidão retro (pág. 8), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de
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05/07/2018 12:15
Mero expediente - SAJ - Ante o teor da certidão retro (pág. 8), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10%, e também honorários de advogado que fixo em 10% s
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14/02/2018 13:41
Conclusos para despacho
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09/02/2018 17:00
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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25/11/2017 11:34
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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25/11/2017 11:34
Juntada
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25/11/2017 11:34
Juntada de AR - Juntada de AR : AR790822770TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC Destinatário : Train Serviços Ltda. Diligência : 22/11/2017
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16/11/2017 16:34
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC
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01/09/2016 13:05
Mero expediente - SAJ - I - Trata-se de cumprimento de sentença judicial proposta por D Peso Comércio de Peças LTDA em face de Train Serviços LTDA, buscando o cumprimento das condições impostas pela homologação de acordo proferida em juízo às págs. 29/30.
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19/08/2016 14:45
Conclusos para despacho
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17/11/2015 16:52
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0318252-30.2014.8.24.0038
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2015
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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