TJSC - 5009984-57.2023.8.24.0038
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca de Joinville
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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28/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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27/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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27/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009984-57.2023.8.24.0038/SC RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ré para que, no prazo de quinze dias, deposite o valor relativos aos honorários periciais, conforme previsto na decisão que determinou a realização da perícia. -
26/08/2025 16:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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26/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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24/08/2025 01:43
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 16:49
Juntada de Petição
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 60 - de 'PETIÇÃO' para 'APRESENTAÇÃO DE QUESITOS'
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17/07/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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16/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009984-57.2023.8.24.0038/SCAUTOR: RONIE LUIZ SCOLARI STREITADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto: 1.
REJEITO as preliminares suscitadas. 2.
DETERMINO a produção da prova pericial, nos seguintes termos: 2.1.
Nomeio como perita a Sra. Camila Baena, regularmente cadastrada no sistema AJG/PJSC. 2.2 Arbitro os honorários periciais em R$ 740,02. 2.3.
Declaro que o valor dos honorários periciais será suportado pela parte autora e pela parte ré, na proporção de 50% para cada um e que a parcela da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, será paga, ao final, pelo Estado. 3.
Intimem-se as partes desta decisão e notifiquem-se-as para, em quinze dias, arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso, indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Apresentados os quesitos, intime-se o(a) expert acima nomeado(a) desta decisão e dos questionamentos formulados pelo juízo e pelas partes, para, em dez dias, dizer se aceita o encargo.
Ainda, deverá o(a) perito(a) ser cientificado(a) que, além de responder aos quesitos, deverá relatar suas próprias considerações visando ao esclarecimento da controvérsia apontada. 5.
Não havendo manifestação do(a) perito(a) no prazo indicado acima (dez dias), presumir-se-á sua recusa, devendo os autos retornar conclusos para que seja nomeado outro profissional. 6.
Intime-se a parte ré para, em quinze dias, adiantar a quota da remuneração fixada (R$ 370,01), sob pena de arcar com as consequências negativas da ausência de realização da prova, sendo que o valor remanescente será pago ao final, pelo Estado de Santa Catarina, acaso a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, seja a vencida.
De outro lado, na hipótese de a parte ré ser sucumbente, deverá, ao final, pagar o valor restante dos honorários periciais.
Não havendo o depósito adiantado, presumir-se-á que a parte ré desistiu da prova técnica. 7.
Havendo solicitação do(a) perito(a) para liberação de valores para o início dos trabalhos, fica, desde já, autorizado o levantamento da parcela depositada pela parte ré, que representa 50% por cento dos honorários fixados, nos termos do art. 465, §4, do Código de Processo Civil. 8.
Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para indicar o endereço para o qual a parte ré deverá encaminhar a via original do documento a ser periciado. 9.
Indicado o endereço, intime-se a parte ré para, em quinze dias, comprovar que remeteu o documento ao perito nomeado, sob pena de arcar com as consequências negativas da ausência de realização da prova, ficando o (a) expert nomeado(a) seu depositário. 10.
Apresentado o laudo, intimem-se os litigantes para, querendo, em quinze dias, se manifestarem a seu respeito e juntarem os pareceres dos assistentes técnicos. 11.
Este juízo deixa de apresentar quesitos, por entender que os pontos elementares a serem esclarecidos através da prova técnica serão apresentados pelas partes. 12. Não havendo manifestação do(a) perito(a) no prazo indicado acima (dez dias) ou no caso de recusa expressa, deverá o cartório proceder à sua substituição, mediante certidão nos autos, observando-se, para tanto, a especialidade do(a) perito(a) ora nomeado(a) e o cadastro mantido no sistema de AJG (Assistência Judiciária Gratuita) (art. 156 do CPC), dispensando-se a observância estrita do art. 465 do CPC. 13.
Intimem-se. 14.
Cumpra-se. -
15/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:59
Decisão interlocutória
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19/03/2025 17:29
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Transitado em Julgado - 19/03/2025 17:27:56)
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19/03/2025 12:17
Recebidos os autos - TJSC -> JVE06CV Número: 50099845720238240038/TJSC
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11/06/2024 12:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE06CV -> TJSC
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20/05/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/04/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/04/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/04/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 45 Justiça gratuita: Deferida
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24/04/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/04/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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03/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/03/2024 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/03/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2024 21:26
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/03/2024 17:36
Juntada de Petição
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07/03/2024 03:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/03/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/02/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/02/2024 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/02/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/02/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/02/2024 16:07
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2023 10:51
Juntada de Petição
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03/07/2023 17:22
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/05/2023 02:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/05/2023 17:28
Juntada de Petição
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03/05/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 09:42
Juntada de Petição
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23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/04/2023 03:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/04/2023 19:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/04/2023 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONIE LUIZ SCOLARI STREIT. Justiça gratuita: Deferida.
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13/04/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 17:30
Concedida a tutela provisória
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13/03/2023 12:44
Conclusos para decisão
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10/03/2023 09:15
Juntada de Petição
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10/03/2023 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONIE LUIZ SCOLARI STREIT. Justiça gratuita: Requerida.
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10/03/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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