TJSP - 1001367-29.2023.8.26.0069
1ª instância - Vara Unica de Bastos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 17:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/10/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 17:11
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 10:25
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Cristina Mota Miiller dos Santos (OAB 351237/SP) Processo 1001367-29.2023.8.26.0069 - Imissão na Posse - Reqte: Eliana Kaylane Santana Braz -
Vistos.
Trata-se de ação de imissão na posse com pedido liminar, aduzindo o autor que teve a propriedade reconhecida em ação de Usucapião (processo nº 1001984-96.2017.8.26.0069) do imóvel localizado na Rua Parapuã, n º 36, Vila Nova, Bastos/SP, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Tupã, sob a matrícula de nº 6.240.
Alega que, ao pretender tomar posse do imóvel, verificou que o mesmo estava ocupado por Ademir Pinto Braz que se negou a desocupar o imóvel.
Decido.
Conforme preconiza o art. 1.228, do Código Civil: "o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha". (grifou-se).
No caso, a prova documental pré-constituída é suficiente para demonstrar a natureza da propriedade do bem pelo requerente.
Nenhuma dúvida subsiste quanto o atual proprietário do bem.
Assim, defiro a liminar postulada.
Intime-se o requerido para que no prazo de 15 (quinze) dias corridos desocupe voluntariamente o imóvel, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitado ao teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Em caso de não saída voluntária, serve cópia desta decisão como mandado de imissão na posse a ser cumprido por Ofícial de Justiça, ficando desde já autorizado o uso de força policial para o cumprimento da medida, se necessário.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de defesa implicará revelia e poderá resultar na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No caso de não ser apresentada defesa certifique-se o transcurso do prazo legal, e remetam-se os autos para a fila conclusos decisão interlocutória.
Apresentada defesa.
Intime-se o requerente para apresentar réplica (ou resposta à reconvenção, se for o caso).
Após, venham os autos para fila conclusos decisão interlocutória.
Int. -
21/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 17:19
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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