TJSP - 1114472-85.2023.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 11:43
Arquivado Provisoriamente
-
10/10/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 09:06
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 08:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
06/10/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 20:20
Réplica Juntada
-
21/09/2023 12:06
Contestação Juntada
-
01/09/2023 03:37
AR Positivo Juntado
-
24/08/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luana Vieira Pereira (OAB 451059/SP) Processo 1114472-85.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jefferson Henrique Santos Silva -
Vistos.
Ante os documentos apresentados, concedo ao autor os beneficios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC.
Int. -
23/08/2023 08:54
Carta Expedida
-
23/08/2023 00:55
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 18:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:56
Certidão de Cartório Expedida
-
18/08/2023 14:29
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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