TJSP - 0003851-35.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003851-35.2024.8.26.0510 (processo principal 1011093-96.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Paulo Fernando Castilho -
Vistos.
Observo não ser possível o deferimento de expedição de ofícios nos moldes requeridos pelo exequente a fls. 58/60, tendo em vista que sequer foram indicadas quais instituições financeiras não seriam abrangidas pelo SisbaJud, tampouco os dados das empresas intermediadoras de pagamentos para fins de eventual penhora de recebíveis.
Assim, reconsidero a decisão de fls. 134 e indefiro o pedido, por se tratar de medida desnecessária, uma vez que os ativos sob a responsabilidade das instituições indicadas são abrangidos pela pesquisa por meio do atual Sistema SISBAJUD.
A propósito, mutatis mutandis, cito as ementas dos seguintes julgados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUNTO ÀS FINTECHS.
PESQUISA REALIZADA PELO CONVÊNIO BACENJUD, ATUAL SISBAJUD (SISTEMA DE BUSCA DE ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO), QUE ABRANGE AS FINTECHS E ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO.
MEDIDA DESNECESSÁRIA E COM CARÁTER APENAS COERCITIVO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
As fintechs são consideradas instituições financeiras e, portanto, integram o Sistema Financeiro Nacional de modo que não há necessidade de expedição de ofícios, pois abarcadas pela pesquisa BacenJud, atual Sisbajud." (TJSP; Agravo de Instrumento 2085199-24.2021.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2021; Data de Registro: 25/05/2021). "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pedido de expedição de ofícios às denominadas fintechs e entidades negociadoras de criptomoedas - Decisão que indeferiu o pedido do exequente, sob o fundamento de que o sistema SISBAJUD contempla os ativos financeiros sob responsabilidade de tais entidades - Insurgência do credor - Parcial cabimento - Possibilidade de expedição de ofício às entidades negociadoras de criptomoedas indicadas pelo exequente, uma vez que o Banco Central do Brasil não supervisiona tais instituições - Inteligência do Comunicado nº 31.319/2017 do Banco Central do Brasil - Desnecessidade de expedição de ofício às fintechs, uma vez que os ativos sob sua responsabilidade são abrangidos pela pesquisa por meio do sistema SISBAJUD - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2050696-74.2021.8.26.0000; Relator (a):Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2021; Data de Registro: 14/06/2021).
Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: TIAGO GARCIA ZAIA (OAB 307827/SP) -
25/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
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10/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 15:41
Documento Juntado
-
23/05/2025 15:41
Documento Juntado
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23/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 09:20
Remetido ao DJE
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20/05/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:19
Pedido de Nova Penhora Juntado
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08/05/2025 16:44
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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08/04/2025 19:30
Mandado Expedido
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01/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Garcia Zaia (OAB 307827/SP) Processo 0003851-35.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Fernando Castilho -
Vistos.
Fls. 38: Expeça-se novo mandado de intimação da parte executada, observando-se os termos da decisão de fls. 23 e juntando-se cópia do mandado de citação de fls. 468/469, dos autos em apenso.
Prov. e Int. -
31/03/2025 06:05
Remetido ao DJE
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29/03/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:48
Petição Juntada
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08/02/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 13:28
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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11/11/2024 18:07
Mandado Expedido
-
05/11/2024 06:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
05/11/2024 06:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
24/10/2024 11:21
Certidão Juntada
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24/10/2024 11:21
Certidão Juntada
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24/10/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 20:34
Carta de Intimação Expedida
-
23/10/2024 20:34
Carta de Intimação Expedida
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23/10/2024 00:23
Remetido ao DJE
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22/10/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:54
Documento Juntado
-
22/10/2024 09:54
Documento Juntado
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30/09/2024 10:14
Bloqueio/penhora on line
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27/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
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13/09/2024 14:09
Petição Juntada
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06/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 10:34
Remetido ao DJE
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05/09/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
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14/08/2024 17:28
Pedido de Penhora Juntado
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30/07/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 05:57
Remetido ao DJE
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29/07/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2024 15:20
Documento Juntado
-
29/07/2024 15:20
Documento Juntado
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28/06/2024 16:17
Bloqueio/penhora on line
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28/06/2024 15:29
Conclusos para despacho
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28/06/2024 15:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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